PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.
Publicação DODF nº 2, de 2/1/12 – Págs. 2 e 3.
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública –
TLP, para o exercício de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 19 do Decreto
nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício
de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não
podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em
parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e
da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito
verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF,
conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 e 2 |
07/05/2012 |
11/06/2012 |
09/07/2012 |
13/08/2012 |
10/09/2012 |
15/10/2012 |
3 e 4 |
08/05/2012 |
12/06/2012 |
10/07/2012 |
14/08/2012 |
11/09/2012 |
16/10/2012 |
5 e 6 |
09/05/2012 |
13/06/2012 |
11/07/2012 |
15/08/2012 |
12/09/2012 |
17/10/2012 |
7 e 8 |
10/05/2012 |
14/06/2012 |
12/07/2012 |
16/08/2012 |
13/09/2012 |
18/10/2012 |
9, 0 e X |
11/05/2012 |
15/06/2012 |
13/07/2012 |
17/08/2012 |
14/09/2012 |
19/10/2012 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de
Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial
do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do
lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art. 4º Ao contribuinte que não concordar com o
lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de
recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do Edital de Lançamento,
Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos
ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de
vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das
demais, nos meses subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA