PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.

PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2012.

Publicação DODF nº 2, de 2/1/12 – Págs. 2 e 3.

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2012, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme segue:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda

Parcela

Terceira

Parcela

Quarta

Parcela

Quinta

Parcela

Sexta

Parcela

1 e 2

07/05/2012

11/06/2012

09/07/2012

13/08/2012

10/09/2012

15/10/2012

3 e 4

08/05/2012

12/06/2012

10/07/2012

14/08/2012

11/09/2012

16/10/2012

5 e 6

09/05/2012

13/06/2012

11/07/2012

15/08/2012

12/09/2012

17/10/2012

7 e 8

10/05/2012

14/06/2012

12/07/2012

16/08/2012

13/09/2012

18/10/2012

9, 0 e X

11/05/2012

15/06/2012

13/07/2012

17/08/2012

14/09/2012

19/10/2012

 

Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.

Art. 4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.

Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA