Edital nº 2 - Aviso Geral de Lançamento do IPVA 2017

EDITAL Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Publicado no DODF nº 15, de 20/01/2017. Págs. 23 e 24.

AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPVA/2017.

O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTO TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014; do art. 13 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e nº 5.791, de 22 de dezembro de 2016, e a Portaria nº 276, de 20 de dezembro de 2016, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2017.

1 - Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2017.

1.1 - Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEF/DF.

2 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais - Lei nº 5.791, de 22 de dezembro de 2016.

2.1 - A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2017 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

3 - As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

I - 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

3.1 - As alíquotas do IPVA dos veículos novos adquiridos em 2014 e 2015 beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, para o lançamento do IPVA de 2017 são:

I - 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

3.2 - Observado o disposto na Lei nº 5.593, de 28 de dezembro de 2015, para os veículos adquiridos a partir de 01/01/2016, beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

I - 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 3% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 4% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

4 - As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 276/2016.

4.1 - Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.

4.2 - O pagamento poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.

5 - As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 276/2016.

5.1 - O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

5.2 - O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

6 - O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação - DAR emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, o qual poderá ser obtido no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br, nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda, Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão" e BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II deste Edital.

6.1 - A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

6.2 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.

7 - O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

7.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPVA" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento / solicitação de redução de alíquota" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

7.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

7.3 - Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2017

DATAS DE VENCIMENTO

FINAL DA PLACA

PARCELA ÚNICA

OU PRIMEIRA PARCELA

SEGUNDA PARCELA

TERCEIRA PARCELA

QUARTA PARCELA

1 e 2

20/02/2017

20/03/2017

24/04/2017

22/05/2017

3 e 4

21/02/2017

21/03/2017

25/04/2017

23/05/2017

5 e 6

22/02/2017

22/03/2017

26/04/2017

24/05/2017

7 e 8

23/02/2017

23/03/2017

27/04/2017

25/05/2017

9 e 0

24/02/2017

24/03/2017

28/04/2017

26/05/2017

 

ANEXO II

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL

AGÊNCIA CEILÂNDIA

CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)

AGÊNCIA GAMA

AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA NORTE

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE

AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE

3ª AVENIDA - PRAÇA PADRE ROQUE – PROJEÇÃO 6 - NÚCLEO BANDEIRANTE

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)

AGÊNCIA SIA

SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)

AGÊNCIA SOBRADINHO

QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08

AGÊNCIA SUL

ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L - LOJAS 1 E 2 E 6/10

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE

 

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

ENDEREÇO

CEILÂNDIA

QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA

GAMA

ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)

SOBRADINHO

QUADRA CENTRAL - BLOCO 11 - LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

TAGUATINGA

QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

 

BRB CONVENIÊNCIA

BRB-CONVENIÊNCIA

ACESSAR O ENDEREÇO HTTP://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/COMODIDADEE-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTES-BANCARIOS.HTML NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE