Portaria 202 - Divulga variação acumulada do INPC

PORTARIA Nº 202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

Publicada no DODF nº 252, de 13/12/2012 – Pag. 21.

Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 5,96% (cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO