Portaria 202 - Classificação Econômica da Despesa.htm

PORTARIA Nº 202, DE 26 DE setembro DE 2013.

revogada pela portaria nº 70, de 1º/04/2014 – dodf de 02/04/2014.

Publicada no DODF nº 202, de 27/09/2013. SUPLEMENTO – Pags. 28 e 60.

Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso III do artigo 16, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Altera na forma do Anexo, a Portaria nº 275, de 03 de dezembro de 2010, que trata da codificação e interpretação da despesa orçamentária do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda encarregada de promover quais quer alterações, em nível de subitem do elemento de despesa, na codificação em anexo, a constar do Plano de Contas do Distrito Federal, a fim de melhor ajustá-la às necessidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 202, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA

TABELAS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO A SUA NATUREZA

I - Da Estrutura

A - Categorias Econômicas

B - Grupos de Natureza de Despesa

C - Modalidades de Aplicação

D - Elementos de Despesa

II - Dos Conceitos e Especificações

A - Categorias Econômicas

3 - Despesas Correntes

4 - Despesas de Capital

B - Grupos de Natureza de Despesa

1 - Pessoal e Encargos Sociais

2 - Juros e Encargos da Dívida

3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos

5 - Inversões Financeiras

6 - Amortização da Dívida

C - Modalidades de Aplicação

20 - Transferências à União

22 - Execução Orçamentária Delegada à União

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo

32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/ 2012

36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/ 2012

40 - Transferências a Municípios

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios

45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012

46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

71 - Transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio

72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012

74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/ 2012

75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012

76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012

80 - Transferências ao Exterior

90 - Aplicações Diretas

91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente participe

94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente não participe

95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Com­plementar nº 141/2012

96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012

99 - A Definir

D - Elementos de Despesa

01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

01 - Proventos - Pessoal Civil

02 - Vantagens Incorporadas - Pessoal Civil

04 - Soldo – Pessoal Militar

07 - Gratificação Especial

08 - Vencimento Complementar

Lei n° 335/92

Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO

Complemento Salarial - Lei 804/94 – IDHAB

10 - Subsídio dos Cargos das Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal

11 - Décimo Terceiro Salário – Inativo Civil

12 - Décimo Terceiro Salário – Inativo Militar

13 - Gratificação por Desempenho em Fiscalização - GDF

16 - Décimo Terceiro Salário - Empresas

17 - Cargo em Comissão

19 - Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão

20 - Representação DFG/DFA

21 - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI

Lei 10.486/02

Lei nº 5.105/13

Lei n° 2.056/98

Lei n° 2.056/98 Resolução 69/78

Lei n° 2.932/02

Lei n° 2.775/01

Assistência Médica Incorporada – IDHAB

Lei n° 1.867/98

22 - Gratificação de Atividade - GAT

24 - Gratificação Atividade de Ensino Especial - GAEE

25 - Adicional por Tempo de Serviço

Proporcionalidade por Tempo de Serviço

Inatividade Remunerada

Adicional de Tempo de Serviço (1%)

26 - Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ

27 - Gratificação de Solista

30 - Gratificação de Tempo Integral - GTI

32 - Gratificação por Titulação - GTIT

34 - Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED

35 - Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR

36 - Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP

37 - Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas

38 - Gratificação por Atividade de Fiscalização de Limpeza Urbana - GFLU

39 - Gratificação de Serviços de Limpeza Pública - GSLU

40 - Retribuição Adicional Variável - RAV

41 - Gratificação de Representação Mensal Procurador

42 - Gratificação Rodoviária - GR

43 - Complementação de Salário Mínimo

44 - Gratificação de Apoio Fazendário - GAF

46 - Gratificação 40 Horas

47 - Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO

48 - Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA

49 - Gratificação de Gestão Fazendária - GGF

50 - Gratificação de Atividades Culturais - GAC

51 - Gratificação de Atividade Musical - GAM

52 - Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS

53 - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica - GDAT

54 - Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB

56 - Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI

59 - Vantagem por Decisão Judicial

60 - Adicional de Certificação Profissional – Militar

61 - Gratificação de Função de Natureza Especial - Militar - GFNE

62 - Adicional de Operações Militares

63 - Gratificação de Representação Militar

64 - Complementação de Soldo

65 - Adicional de Posto ou Graduação – Militar

67 - Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade – GRL

68 - Gratificação de Atividade Ininterrupta- GAI

69 - Gratificação de Movimento

70 - Gratificação por Risco de Vida - GRV

71 - Piso Remuneração

72 - Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME

74 - Licença Prêmio por Assiduidade

76 - Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)

77 - Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)

78 - Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

79 - Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU

80 - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

81 - Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA

82 - Gratificação por Gestão de Infraestrutura - GGI

83 - Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC

84 - Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório - GAAL

85 - Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado – GADEED

86 - Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade - GA­DERL

87 - Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE

88 - Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP

89 - Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV

90 - Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH

91 - Gratificação de Atividade Odontológica – GAO

92 - Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP

93 - Gratificação de Desempenho Social – GDS

94 - Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU

99 - Outras Aposentadorias e Reformas

03 - Pensões do RPPS e do Militar

01 - Pensões Militares

03 - Pensões Civis

04 - Décimo Terceiro Salário – Pensionista Civil

05 - Décimo Terceiro Salário – Pensionista Militar

06 - Vantagens Incorporadas

07 - Vencimento Complementar

Lei n° 335/92

10 - Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão

11 - Gratificação de Atividade - GAT

12 - Representação DFG/DFA

14 - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada

Lei n° 2.056/98

Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78

Lei n° 2.932/02

Lei n° 2.775/01

Insalubridade e Periculosidade

15 - Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE

16 - Gratificação de Atividade Ininterrupta - GAI

17 - Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ

20 - Gratificação de Tempo Integral - GTI

22 - Gratificação por Titulação - GTIT

23 - Pensão Temporária

24 - Pensão Vitalícia

25 - Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED

26 - Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos - GARE

27 - Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP

28 - Gratificação 40 Horas

31 - Retribuição Adicional Variável - RAV

32 - Gratificação de Representação Mensal Procurador

34 - Gratificação por Atividade de Fiscalização de Limpeza Urbana - GFLU

35 - Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas

36 - Gratificação por Serviços de Limpeza Pública - GSLU

37 - Complementação do Salário Mínimo

38 - Gratificação de Apoio Fazendário - GAF

39 - Ampliação de Carga Horária

40 - Adicional Noturno

41 – Adicional de Periculosidade

42 - Adicional de Tempo de Serviço

45 - Gratificação por Desempenho em Fiscalização - GDF

47 - Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO

48 - Gratificação de Atividade de Apoio Especial – GAEA

49 - Gratificação de Gestão Fazendária – GGF

50 - Gratificação de Atividades Culturais - GAC

51 - Gratificação de Atividade Musical - GAM

52 - Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS

53 - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica - GDAT

54 - Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP

55 - Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB

56 - Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência à Saúde)

57 - Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)

60 - Cargo em Comissão

61 - Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR

62 - Gratificação de Alfabetização - GAA

63 - Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI

65 - Vantagem por Decisão Judicial

66 - Adicional de Certificação Profissional Militar

67 - Gratificação de Função de Natureza Especial Militar - GFNE

68 - Adicional de Operações Militares

69 - Gratificação de Representação Militar

70 - Complementação de Soldo

71 - Adicional Posto ou Graduação Militar

72 - Pensão Indenizatória – Decisão Judicial

73 - Gratificação de Movimento

74 - Gratificação por Risco de Vida - GRV

75 - Piso Remuneração – Lei 2.950/02

76 - Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME

77 - Décimo Terceiro Salário - Empresas

78 - Licença Prêmio por Assiduidade

80 - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

81 - Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA

82 - Gratificação por Gestão de Infraestrutura - GGI

83 - Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC

84 - Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório - GAAL

85 - Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

86 - Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU

87 - Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE

88 - Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público – GARSP

89 - Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV

90 - Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH

91 - Gratificação de Atividade Odontológica – GAO

92 - Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP

93 - Gratificação de Desempenho Social – GDS

94 - Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU

04 - Contratação por Tempo Determinado

01 - Salário Contratação Temporária

02 - Professores Substitutos

03 - Servidores Temporários – Vigilantes e Inspetores

04 - Servidores Eventuais – Assistentes Sociais

05 - Servidores Eventuais – Enfermeiros, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

06 - Servidores Eventuais – SUS – Decreto nº 5392/05

07 - Servidores Eventuais – Agentes de Saúde

08 - Servidores Eventuais – Médicos Residentes

09 - Servidores Eventuais – Dentistas e Psicólogos

05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar

05 - Auxílio-Reclusão

09 - Salário Família

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

01 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

01 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

01 - Auxílio-Funeral

03 - Auxílio-Natalidade

04 - Auxílio-Acidente de Trabalho

10 - Auxílio-Invalidez

11 - Auxílio-Assistência Médica

50 - Salário Educação

51 - Auxílio-Doença

55 - Auxílio-Creche (Pré-Escolar)

64 - Auxílio-Social - Suprimento de Fundos - Saúde

99 - Outros Benefícios Assistenciais

10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial

99 - Outros Benefícios de Natureza Social

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01 - Vencimentos

02 - Representação DFG/DFA

Gratificação de Representação – TCB

03 - Emprego em Comissão (E.C./F.G.)

04 - Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio)

05 - Salários

06 - Férias

07 - Adicional de Insalubridade e Periculosidade

08 - Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP

09 - Auxílio para Diferença de Caixa

10 - Adicional de Insalubridade e Periculosidade

11 - Complementação de Salário Mínimo

12 - Gratificação de Raios-X, Substâncias Radioativas

13 - Subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal

14 - Complementação de Vencimentos e Salários

Lei n° 335/92

Lei n° 2.950/02

Complemento Salarial - Lei 804/94 - IDAHB

Complemento Salarial – Ativos

Complementação Salarial TCB

Complemento de Remuneração Nominal

15 - Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência - GAMU

16 - Opção 40 Horas Vencimento

19 - Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV

20 - Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE

21 - Décimo Terceiro Salário – Pessoal Civil

22 - Décimo Terceiro Salário – Empresas

23 - Gratificação por Titulação - GTIT

24 - Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

25 - Licença Prêmio por Assiduidade

27 - Gratificação de Atividade de Preceptoria

28 - Gratificação de Atividade - GAT

30 - Gratificação de Apoio Fazendário - GAF

31 - Férias - Abono Pecuniário

32 - Férias 1/3 Constitucional – CLT

33 - Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA

34 - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI

Lei n° 2.816/01

Lei n° 1.867/98

Lei n° 1.867/98

Lei n° 2.056/98

Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78

Lei n° 2.932/02

Lei n° 2.775/01

Insalubridade e Periculosidade

Lei n° 1.867/98

Gratificação Raios X Substâncias Radioativas

Vantagem Reabilitação Carga Horária

Abono Incorporado Estatutário

Abono Incorporado CLT

Função Incorporada NOVACAP

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada SAB

Vantagem Pessoal Dec. 3.259 NOVACAP

Hora Extra Incorporada CLT

Abono Lei 8178 Incorporada

Gratificação Incorporada TCB

Incorporação ISN 01/94

35 - Gratificação de Apoio Administrativo

36 - Gratificação por Atividade Ininterrupta - GAI

37 - Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ

39 - Abono Especial

Parcela Complementar

Abono Financeiro

Abono Especial – SAB

40 - Aviso Prévio

41 - Incorporação de Décimos

Incorporação Gratificação Empregados - IDHAB.

Décimos Incorporados – EMATER

42 - Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS

43 - Gratificação de Movimentação

44 - Gratificação de Tempo Integral - GTI

45 - Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP

46 - Gratificação de Atividade de Ensino

47 - Gratificação de Atividade do Hemocentro - GAH

48 - Adicional de Radiação Ionizante

49 - Gratificação 40 Horas

50 - Gratificação de Atividade Odontológica - GAO

51 - Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR

52 - Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED

53 - Indenização de Manutenção de Instrumentos Musicais

54 – Gratificação por Desempenho em Fiscalização - GDF

55 - Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos - GARE

56 - Gratificação de Representação Mensal

57 - Gratificação de Atividade de Controle Externo

58 - Honorário de Diretor

59 - Gratificação de Solista, Spalla e Concertino

60 - Gratificação por Atividade de Risco - GAR

61 - Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE

62 - Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET

63 - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica – GDAT

64 - Gratificação Apoio às Atividades de Laboratório - GAAL

65 - Gratificação Especial

66 - Vantagem por Decisão Judicial

67 - Representação Vencimento DFG/DFA Sem Vínculo Efetivo

Gratificação de Representação TCB

68 - Gratificação de Gestão Fazendária - GGF

69 - Gratificação por Produtividade

70 - Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado – GADEED

71 - Licença Extraordinária Com Remuneração

72 - Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)

73 - Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)

74 - Gratificação de Atividade Legislativa

75 - Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade - GRL

76 - Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO

77 -Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA

78 - Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP

79 - Gratificação de Atividades Culturais - GAC

80 - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

81 - Gratificação de Atividade Musical - GAM

82 - Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS

83 - Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos - GATU

84 - Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB

85 - Gratificação de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal - GAAPDF

86 - Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL

87 - Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU

88 - Gratificação Necroscópica

89 - Piso Remuneração

Lei 2.950/2002

90 - Gratificação de Condutor Autorizado

91 - Gratificação por Atuação no Meio Rural

92 - Gratificação por Atividade Especificada

93 - Gratificação de Atendimento ao Público – GAP

94 - Pensão Indenizatória e Vitalícia

95 - Abono de Permanência

96 - Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME

97 - Gratificação de Desempenho Social - GDS

98 - Gratificação de Desenvolvimento Urbano -GDU

99 - Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

01 - Soldo

02 - Adicional de Tempo de Serviço Militar

03 - Adicional de Certificação Profissional

06 - Gratificação Raios-X e Substâncias Radioativas

08 - Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar

09 - Gratificação de Serviço Voluntário - GSV

10 - Gratificação por Risco de Vida - GRV

11 - Gratificação de Função de Natureza Especial - GFNE

12 - Adicional de Operações Militares

13 - Gratificação de Representação Militar

14 - Complemento de Soldo

15 - Adicional de Posto ou Graduação

16 - Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI

17 - Vantagem Por Decisão Judicial

18 - Férias 1/3 Constitucional

99 - Outras Despesas Fixas – Pessoal Militar

13 - Obrigações Patronais

01 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

02 - Instituto Nacional de Seguro Social – INSS

03 - Seguro de Acidente de Trabalho

04 - Contribuição de Salário Educação

05 - SENAI

06 - SESI

08 - Contribuição Patronal

09 - Multa, Juros e Encargos

99 - Outras Obrigações Resultantes da Folha de Pagamento

14 - Diárias – Pessoal Civil

14 - Diárias no País

16 - Diárias no Exterior

15 - Diárias – Pessoal Militar

14 - Diárias no País

16 - Diárias no Exterior

16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 - Ajuda de Custo Civil

02 - Substituições

03 - Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário

04 - Gratificação pela Representação de Gabinete

05 - Gratificação pelos Encargos de Seleção e Aperfeiçoamento

06 - Gratificação por Serviços ou Estudos no País ou Exterior

07 - Plantões

08 - Pró-Labore

13 - Adicional Noturno

14 - Horas Extras

15 - Aviso Prévio

16 - Honorários Advocatícios

18 - Convocação Extraordinária de Deputados Distritais

19 - Incentivo Pecuniário para Instrutores Internos

20 - Ajuda de Custo aos Deputados Distritais

99 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

01 - Ajuda de Custo

02 - Auxílio ou Indenização para Moradia

05 - Etapas para Alimentação

06 - Complemento de Vencimento

08 - Substituições

99 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

18 - Auxílio Financeiro a Estudante

01 - Bolsa de Estudos no País

02 - Bolsa de Estudos no Exterior

03 - Bolsa de Estudos Residentes

04 - Auxílio Moradia Residentes

05 - Auxílio para o Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas

06 - Bolsas de Estudo – Benefício

19 - Auxílio-Fardamento

01 - Auxílio-Fardamento Militar

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

01 - Apoio a Pesquisadores na Área da Agricultura

02 - Apoio a Pesquisadores na Área da Educação

03 - Apoio a Pesquisadores na Área de Segurança Pública

04 - Apoio a Pesquisadores na Área de Saúde

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

01 - Juros da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

02 - Juros da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras

03 - Juros da Dívida Parcelada – INSS

04 - Juros da Dívida Parcelada – PASEP

05 - Juros da Dívida Parcelada – COFINS

06 - Juros da Dívida Parcelada – REFIS

07 - Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial

08 - Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional

99 - Outros Juros da Dívida Contratada

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

01 - Encargos da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

02 - Encargos da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

01 - Juros da Dívida Mobiliária Interna

02 - Juros da Dívida Mobiliária Externa

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

01 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

01 - Encargos sobre Operações de Créditos por Antecipação de Receita

26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária

01 - Obrigações decorrentes de Política Monetária

27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

01 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

01 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

01 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

30 - Material de Consumo

01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

02 - Combustíveis e Lubrificantes de Aviação

03 - Combustíveis e Lubrificantes Para Outras Finalidades

04 - Gás Engarrafado

05 - Explosivos e Munições

06 - Alimentos para Animais

07 - Gêneros de Alimentação

08 - Animais para Pesquisa e Abate

09 - Material Farmacológico

10 - Material Odontológico

11 - Material Químico

12 - Material de Coudelaria ou de Uso Zootécnico

13 - Material de Caça e Pesca

14 - Material Educativo e Esportivo para Estoque no Órgão

15 - Material para Festividades e Homenagens

16 - Material de Expediente

17 - Material de Informática

18 - Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário

19 - Material de Acondicionamento e Embalagem

20 - Material de Cama, Mesa e Banho

21 - Material de Copa e Cozinha

22 - Material de Limpeza e Produção de Higienização

23 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos

24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações

25 - Material para Manutenção de Bens Móveis

26 - Material Elétrico e Eletrônico

27 - Material de Manobra e Patrulhamento

28 - Material de Proteção e Segurança

29 - Material para Áudio, Vídeo e Foto

30 - Material Para Comunicações

31 - Sementes, Mudas de Plantas e Insumos

32 - Suprimento de Aviação

33 - Material Para Produção Industrial

34 - Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações

35 - Material Laboratorial

36 - Material Hospitalar

37 - Sobressalentes de Armamento

38 - Suprimento de Proteção ao Vôo

39 - Material para Manutenção de Veículos

40 - Material Biológico

41 - Material para Utilização Em Gráfica

42 - Ferramentas

43 - Material para Reabilitação Profissional

44 - Material de Sinalização Visual e Afins

45 - Material Técnico para Seleção e Treinamento

46 - Material Bibliográfico Não Imobilizável

47 - Softwares de Base - Produto

48 - Cartões e Bilhetes Magnéticos

49 - Peças de Manutenção para Equipamento Metroviário

50 - Bandeiras, Flâmulas e Insígnias

51 - Artigos Funerários

52 - Material de Caráter Secreto ou Reservado

53 - Material Meteorológico

54 - Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

55 - Selos para Controle Fiscal

64 - Suprimento de Fundos

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

01 - Premiações Culturais

02 - Premiações Artísticas

03 - Premiações Científicas

04 - Premiações Desportivas

05 - Ordens Honoríficas

06 – Premiações em Pecúnia

99 - Outras Premiações

32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

03 - Livros Didáticos

04 - Gêneros Alimentícios

06 - Medicamentos e Material Farmacêutico

07 - Material para Cerimonial

08 - Material Destinado à Assistência Social

09 - Produtos Agrícolas

10 - Material Educacional e Cultural

14 - Material Esportivo

15 - Material para Reabilitação Profissional

16 - Material para Divulgação

17 - Material Destinado a Contribuinte

18 - Material para Identificação de Beneficiários

99 - Outros Materiais de Distribuição Gratuita

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

01 - Passagens para o País

02 - Passagens para o Exterior

03 - Fretes e Locação de Veículos por Necessidade de Serviço

04 - Mudanças em Objeto de Serviço

06 - Passagens e Locomoção na Supervisão de Vendas

07 - Pedágios

08 - Transporte de Servidores

34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

01 - Substituição de Mão-de-obra (Art. 18 § 1º LC 101/00)

35 - Serviços de Consultoria

01 - Consultoria Jurídica

02 - Consultoria em Auditoria Externa

03 - Consultoria em Administração Tributária

04 - Consultoria Contábil

05 - Consultoria Esportiva

06 - Consultoria em Tecnologia da Informação

07 - Consultoria em Gestão de Pessoas

08 - Consultoria em Gestão Financeira

99 - Outros Serviços de Consultoria

36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 - Condomínios

02 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País

03 - Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior

04 - Comissões e Corretagens

05 - Direitos Autorais

06 - Serviços Técnicos Profissionais

07 - Estagiários

08 - Bolsa de Iniciação ao Trabalho

12 - Capatazia, Estiva e Pesagem

13 - Conferências e Exposições e Espetáculos

14 - Armazenagem

15 - Locação de Imóveis

16 - Locação de Bens Móveis

18 - Manutenção e Conservação de Equipamentos

20 - Manutenção e Conservação de Veículos

21 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas

22 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

23 - Fornecimento de Alimentação

24 - Serviços de Caráter Secreto ou Reservado

25 - Serviços de Limpeza e Conservação

27 - Serviços de Comunicação em Geral

28 - Serviço de Seleção e Treinamento

30 - Serviços Médicos e Odontológicos

31 - Serviços de Reabilitação Profissional

32 - Serviços de Assistência Social

34 - Serviços de Perícias Médicas por Benefícios

35 - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

36 - Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias

37 - Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

38 - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas

39 - Fretes e Transportes de Encomendas

40 - Encargos Financeiros Dedutíveis

41 - Multas Dedutíveis

42 – Juros e multas

43 - Encargos Financeiros Indedutíveis

44 - Multas Indedutíveis

45 - Jetons a Conselheiros

46 - Diárias a Conselheiros

48 - Concessão de Crédito Nota Legal

59 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

60 - Pesquisa Lei n° 9.394/96

64 - Suprimento de Fundos

99 - Outros Serviços

37 - Locação de Mão-de-obra

01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

02 - Limpeza e Higienização

03 - Vigilância Ostensiva

04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

05 - Serviços de Copa e Cozinha

06 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis

07 - Operadores de Máquinas e Motoristas

08 - Serviços de Lavanderia

09 - Manutenção de Equipamentos

10 - Serviços de Jardinagem

12 - Serviços de Socorro e Salvamento

13 - Serviço de Limpeza Urbana

14 - Serviço de Fiscal de Piso

15 - Locação de Mão-de-obra de Manutenção de Software

16 - Locação de Mão-de-obra de Suporte de infraestrutura de TI

17 - Locação de Mão-de-obra de Suporte a Usuários de TI

99 - Outras Locações de Mão-de-Obra

38 - Arrendamento Mercantil

01 - Máquinas e Aparelhos

02 - Veículos Ferroviários

03 - Veículos Rodoviários

04 - Outros Bens Móveis

05 - Bens Imóveis

99 - Outros Arrendamentos

39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades

02 - Condomínios

03 - Comissões e Corretagens

04 - Direitos Autorais

05 - Serviços Técnicos Profissionais

06 - Serviços de Capatazia, Estiva e Pesagem

07 - Descontos Financeiros Concedidos

08 - Serviço de Manutenção de Software de Aplicação

09 - Serviços de Armazenagem

10 - Locação de Imóveis

11 - Locação de Softwares

12 - Locação de Máquinas e Equipamentos e Bens Móveis

13 - Serviço de Limpeza Urbana

14 - Locação de Bens Intangíveis

15 - Reparo, Conservação e Manutenção de Armamentos

16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

17 - Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos

18 - Higiene e Tratamento de Água

19 - Manutenção e Conservação de Veículos

20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis

21 - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

22 - Exposições, Congressos e Conferências e Espetáculos

23 - Festividades e Homenagens

24 - Substituição de Frota

25 - Eventos Culturais

26 - Locação de Implementos Agrícolas

27 - Plantio e Reflorestamento

28 - Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Geográficos, Topográficos e Aerofotogramétricos

29 - Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Estatísticos, Econômicos e Sociológicos

30 - Apuração dos Gastos com a Educação - LDB

31 - Anuidade e Taxas em Associações, Federações e Conselhos

35 - Multas Dedutíveis

36 - Multas Indedutíveis

37 - Juros

38 - Encargos Financeiros Dedutíveis

39 - Encargos Financeiros Indedutíveis

40 - Programa de Alimentação do Trabalhador

41 - Fornecimento de Alimentação

42 - Serviços de Caráter Secreto ou Reservado

43 - Serviços de Energia Elétrica

44 - Serviços de Água e Esgoto

45 - Serviços de Gás

46 - Serviços Domésticos

47 - Serviços de Comunicação em Geral

48 - Serviços de Seleção e Treinamento

49 - Produções Jornalísticas

50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial

51 - Serviços de Análises e Pesquisas Científicas

52 - Serviços de Reabilitação Profissional

53 - Serviços de Assistência Social

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré- Escolar

56 - Serviços de Perícias Médicas por Benefícios

57 - Serviços de Manutenção em Hardware

58 - Serviços de Telecomunicações

59 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

61 - Serviços de Socorro e Salvamento

63 - Serviços Gráficos

64 - Suprimento de Fundos

65 - Serviços de Apoio ao Ensino

66 - Serviços Judiciários

67 - Serviços Funerários

68 - Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias

69 - Seguros em Geral

70 - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas

71 - Serviços de Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

72 - Vale-Transporte

73 - Transporte de Servidores

74 - Fretes e Transportes de Encomendas

76 - Classificação de Produtos

77 - Vigilância Ostensiva

78 - Serviços de Limpeza e Conservação

79 - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

80 - Hospedagens

81 - Serviços Bancários

83 - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

85 - Serviços em Itens Reparáveis de Aviação

86 - Patrocínio e/ou Apoio a Eventos

88 - Serviços de Publicidade e Propaganda Institucional

89 - Serviços de Publicidade e Propaganda de Utilidade Pública

90 - Serviços de Publicidade e Propaganda Legal

94 - Aquisição de Software de Aplicação

97 - Despesas com Redes de Dados

99 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

41 - Contribuições

01 - Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional

02 - Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

03 - Instituições de Caráter Ambiental

04 - Instituições de Caráter Agropecuário

05 - Instituições de Desenvolvimento Rural

42 - Auxílios

01 - Auxílios a Entidades Públicas – Administração Direta

02 - Auxílios a Entidades Públicas – Administração Indireta

03 - Auxílios a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

43 - Subvenções Sociais

90 - Pesquisa – Lei 9.394/96

99 - Outras Instituições Privadas

45 - Subvenções Econômicas

01 - Subvenções Econômicas

46 - Auxílio-Alimentação

01 - Auxílio Alimentação – Militar

02 - Auxílio Alimentação – Civil

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

01 - Encargos Tributários

02 - Comissões e Despesas Bancárias

03 - Contribuições para o PIS/PASEP

04 - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

05 - COFINS

07 - Obrigações Patronais – Serviços de Terceiros Pessoa Física

08 - INSS – Diárias

09 - Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica

10 - Imposto de Renda – Pessoa Jurídica

11 - Tributos à Conta do Locatário

99 - Outras Obrigações tributárias e Contributivas

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

01 - Auxílio Moradia

02 - Bolsa Atleta

03 - Passagens Interestaduais para migrantes

04 - Passes Urbanos

06 - Bolsas dos Programas Sociais

07 - Auxílio Saúde

08 - Programa de Inclusão Digital para professores

09 - Cheque Moradia

10 - Auxílio a Participantes de Curso de Formação

11 - Auxílio Financeiro a Projetos Artísticos e Culturais

12 - Bolsa Atleta Paraolímpica

13 - Benefício Fábrica Social – Aproveitamento Individual

14 - Benefício Fábrica Social – Incentivo de Assiduidade

15 - Benefício Fábrica Social – Auxílio Alimentação

16 - Benefício Fábrica Social – Auxílio Transporte

17 - Participação em Eventos

18 - Auxílio-Natalidade – Política de Assistência Social

19 - Auxílio por Morte – Política de Assistência Social

20 - Auxílio em Situações de Vulnerabilidade Temporária – Política de Assistência Social

21 - Auxílio em Situações de Desastre e Calamidade Pública – Política de Assistência Social

22 - Programa Brasília Sem Fronteiras

64 - Suprimento de Fundos

49 - Auxílio-Transporte

01 - Indenização de Auxílio Transporte

51 - Obras e Instalações

01 - Estudos e Projetos

02 - Edificação

03 - Obras e Urbanização

04 - Obras Rodoviárias

05 - Instalações

07 - Obras com o Metrô

08 - Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

11 - Edificações em Imóveis de Terceiros

99 - Outras Obras e Instalações

52 - Equipamentos e Material Permanente

02 - Aeronaves

04 - Aparelhos de Medição e Orientação

06 - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

08 - Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos-Odontológicos, Laboratorial e Hospitalar

10 - Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões

12 - Aparelhos e Utensílios Domésticos

14 - Armamentos

18 - Coleções e Materiais Bibliográficos

19 - Discotecas e Filmotecas

20 - Embarcações

22 - Equipamentos de Manobra e Patrulhamento

24 - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro

26 - Instrumentos Musicais e Artísticos

28 - Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial

30 - Máquinas e Equipamentos Energéticos

32 - Máquinas e Equipamentos Gráficos

33 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

34 - Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

35 - Equipamentos de Informática de Uso Pessoal

36 - Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório

37 - Equipamentos de Informática de Uso Corporativo

38 - Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina

39 - Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos

40 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários

42 - Mobiliário em Geral

44 - Obras de Arte e Peças para Museu

46 - Semoventes

47 - Equipamentos de Montaria

48 - Veículos Diversos

50 - Veículos Ferroviários

51 - Peças não Incorporáveis a Imóveis

52 - Veículos de Tração Mecânica

53 - Carros de Combate

54 - Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos

56 - Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Vôo

57 - Acessórios para Automóveis

58 - Equipamentos de Mergulho e Salvamento

60 - Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos

83 - Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental

89 - Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra

97 - Bens de Convênio não Incorporado

99 - Outros Materiais Permanentes

53 - Aposentadorias do RGPS – Área Rural

01 - Aposentadorias do RGPS – Área Rural

54 - Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

01 - Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

55 - Pensões do RGPS – Área Rural

01 - Pensões do RGPS – Área Rural

56 - Pensões do RGPS – Área Urbana

01 - Pensões do RGPS – Área Urbana

57 - Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

01 - Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

58 - Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

01 - Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

59 - Pensões Especiais

01 - Pensões Especiais

61 - Aquisição de Imóveis

08 - Terrenos

09 - Prédios

62 - Aquisição de Produtos para Revenda

97 - Mercadorias para Revenda

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

01 - Aquisição de títulos de Crédito

64 - Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado

01 - Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

01 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Industriais

02 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Agrícolas

03 - Participação em Aumento de Capital de Empresas Industriais

04 - Participação em Aumento de Capital de Empresas Agrícolas

05 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais

06 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Financeiras

07 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais

08 - Participação em Constituição de Capital de Empresas Financeiras

99 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

01 - Financiamentos Concedidos

99 - Outros Empréstimos e Financiamentos

67 - Depósitos Compulsórios

02 - Depósitos Judiciais

03 - Depósitos para Recursos

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

01 - Amortização da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

02 - Amortização da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras

03 - Amortização da Dívida Parcelada – INSS

04 - Amortização da Dívida Parcelada – PASEP

05 - Amortização da Dívida Parcelada – COFINS

06 - Amortização da Dívida Parcelada – REFIS

07 - Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial

08 - Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

01 - Principal da Dívida Mobiliária Interna

02 - Principal da Dívida Mobiliária Externa

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

01 - Correção da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

02 - Correção da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras

03 - Correção da Dívida Parcelada – INSS

04 - Correção da Dívida Parcelada – PASEP

05 - Correção da Dívida Parcelada – COFINS

06 - Correção da Dívida Parcelada – REFIS

07 - Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial

08 - Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

01 - Correção da Dívida Mobiliária Interna

02 - Correção da Dívida Mobiliária Externa

75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

01 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

01 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Interna

02 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Externa

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

01 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

91 - Sentenças Judiciais

01 - Sentenças para Créditos Alimentícios

01 - Acordos Judiciais

02 - Precatórios Incluídos em Lei do Orçamento

03 - Sentenças Judiciais a Ex-empregados

04 - Requisições Judiciais de Pequeno Valor

10 - Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

99 - Outras Sentenças Judiciais

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

03 - Pensões do RPPS e do Militar

04 - Contratação por Tempo Determinado

05 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

13 - Obrigações Patronais

14 - Diárias – Pessoal Civil

15 - Diárias – Pessoal Militar

16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

18 - Auxílio Financeiro a Estudante

19 - Auxílio-Fardamento

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária

27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

30 - Material de Consumo

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

35 - Serviços de Consultoria

36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

37 - Locação de Mão-de-obra

38 - Arrendamento Mercantil

39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

41 - Contribuições

42 - Auxílios

43 - Subvenções Sociais

45 - Subvenções Econômicas

46 - Auxílio-Alimentação

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49 - Auxílio-Transporte

51 - Obras e Instalações

52 - Equipamentos e Material Permanente

53 - Aposentadorias do RGPS – Área Rural

54 - Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

55 - Pensões do RGPS – Área Rural

56 - Pensões do RGPS – Área Urbana

57 - Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

58 - Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

59 - Pensões Especiais

61 - Aquisição de Imóveis

62 - Aquisição de Produtos para Revenda

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

64 - Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

67 - Depósitos Compulsórios

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Registrada

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

91 - Sentenças Judiciais

93 - Indenizações e Restituições

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

97 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

98 - Compensações ao RGPS

93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

01 - Indenizações

02 - Restituições

03 - Restituição de Convênios

04 - Indenização de Transporte

05 - Ressarcimentos de Despesas Médicas e Odontológicas

06 - Restituições de Tributos

07 - Indenização por Desapropriação - Bens de Uso Comum

08 - Restituição de Contribuição Indevida

09 - Verba Indenizatória aos Deputados

10 - Prejuízos, Perdas ou Danos Causados a Terceiros

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

01 - Indenizações e Restituições de Pessoal

02 - Indenização por Programa de Desligamento Voluntário

03 - Indenização por Exoneração e Demissão

04 - Licença Prêmio por Assiduidade

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

01 - Pessoal Civil

97 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

01 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

98 - Compensações ao RGPS

01 - Compensações ao RGPS

99 - A Classificar

II – Dos Conceitos e Especificações

A - Categorias Econômicas

A despesa orçamentária é classificada em duas categorias econômicas:

3 - Despesas Correntes

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 - Despesas de Capital

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

B - Grupos de Natureza de Despesa

É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento do s proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no Artigo 18, § 1°, da Lei Complementar n° 101, de 2000;

2 - Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, con­tribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa;

4 - Investimentos

Despesas orçamentárias com software e o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

6 - Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

C - Modalidades de Aplicação

A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

20 - Transferências à União

Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

22 - Execução Orçamentária Delegada à União

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorren­tes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.

36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

40 - Transferências a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.

46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012.

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração p ública.

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração p ública.

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).

71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72/2012.

72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsa­bilidade exclusiva do delegante.

73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente can­celados ou prescritos, de que tratam §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.

74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012, observado o disposto no § 1º do art. 11 da Portaria STN nº 72/2012.

75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012), à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012.

76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141/ 2012), à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios an­teriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141/2012.

80 - Transferências ao Exterior

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos interna­cionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 - Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de des­centralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependen­tes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente participe

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente não partícipe

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependen­tes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferên­cias, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referen­tes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.

96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141/2012

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de des­centralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 41/2012.

99 - A Definir

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.

D - Elementos de Despesa

Tem por finalidade identificar os objetos de gasto que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.

01. Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares.

01. Proventos – Pessoal Civil

O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, assegura aos beneficiários que preencham os requisitos legais os seguintes benefícios: aposentadoria compulsória por invalidez permanente; aposentadoria compulsória por idade; aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; aposentado­ria voluntária por idade; aposentadoria especial do professor; aposentadoria especial nos casos previstos em lei complementar federal, nos termos do art. 40, § 4º, da Constituição Federal.

(LC nº 869/08 e LC nº 840/11)

02. Vantagens Incorporadas - Pessoal Civil

O servidor que conta com tempo de serviço para aposentadoria com tempo provento integral será aposentado com a remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado. (Artigo 192, Inciso I da Lei n° 8.112, de 11/12/90). O servidor que contar com tempo de serviço para aposentadoria com tempo provento integral será aposentado quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse padrão e o padrão da classe imediatamente anterior. (Artigo 192, Inciso II da Lei n° 8.112, de 11/12/90).

04. Soldo- Pessoal Militar

Parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou a graduação do militar, é irredutível, conforme constante da Tabela I do Anexo I da Lei nº 10.486/02.

07. Gratificação Especial

Pelo Decreto-lei n° 1.991/82 foi instituído que a gratificação especial de que trata a Lei n° 4.341/ 64, ou seja, “os serviços prestados ao SNI pelo pessoal civil ou militar constituem ser­viços relevantes e título de merecimento a ser considerado em todos os atos da vida funcional. Enquanto exercerem funções no SNI, os civis são considerados, para todos os efeitos legais, em efetivo exercício nos respectivos cargos. Os militares em serviço no SNI são considerados em comissão militar. Os civis e os militares em serviço no SNI farão jus a uma gratificação especial fixada, anualmente, pelo Presidente da República”, sobre a qual incidirá desconto previdenciário será incorporada aos proventos dos funcionários que a estejam percebendo na data da aposentadoria.

Nas aposentadorias com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a gratificação a incor­porar-se reduzirá na mesma proporção do vencimento. (Artigo 1° do Decreto-lei n° 1.991, de 1982, Artigo 7°, § 3° da Lei n° 4.341, de 1964).

08. Vencimento Complementar

Lei n° 335/92

Instituída, a partir de 1° de agosto de 1992, a equivalência de remuneração entre o cargo de Subprocurador Geral e o Procurador em Exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

(Artigo 3º da Lei n° 335, de 15/10/92).

Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO

Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira Desenvolvimento Agropecuário (Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).

Complemento Salarial - Lei 804/94 – IDHAB

Complemento salarial fundamentado no disposto do Art. 11, § 2° da Lei n° 804, de 08 de dezembro de 1994. Conforme a citada lei, o IDHAB-DF, terá administração financeira pró­pria, obedecidas as disposições legais aplicáveis à autarquias, com padrão de vencimentos da administração direta do Governo do Distrito Federal.

Os valores que excederem aos vencimentos das Carreiras de Administração Pública e Pro­curador Autárquico do Distrito Federal serão pagos, a título de vantagem pessoal, nominal e intransferível.

10. Subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal

A Lei nº 11.361 de 2006, fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e constitui-se de:

Vencimento básico; Gratificação de Atividade – GAE, de que trata a Lei Delegada n° 13, de 27 de agosto de 1992; Gratificação por Operações Especiais – GOE; Gratificação de Ativi­dade Policial; Gratificação de Compensação Orgânica; Gratificação de Atividade de Risco; Indenização de Habilitação Policial Civil; Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; Vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza, diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.

11. Décimo Terceiro Salário – Inativo Civil

Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido , à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da Lei Complementar nº 840/11)

12. Décimo Terceiro Salário – Inativo Militar

Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas: soldo ou quotas de soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; adicional de tempo de serviço. Base de cálculo: 1° por ano sobre o valor do soldo, ou quotas do soldo.

13. Gratificação por Desempenho em Fiscalização – GDF

Instituída pelo art. 17 da Lei nº 4.470/2010.

16. Décimo Terceiro Salário – Empresas

Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido, à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores.

17. Cargo em Comissão

Destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. (Art. 5º da LC 840/2001)

19. Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão

Despesas realizadas com gratificações devidas ao servidor integrante das carreiras de orça­mento e de finanças e controle do quadro de pessoal do Distrito Federal, de acordo com a legislação em vigor.

20. Representação DFG/DFA

É facultado ao servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente, nomeado para o exercício de cargos em comissão ou de natureza especial, optar pela percepção da remuneração do cargo efetivo, acrescida exclusivamente, do valor correspondente a representação mensal do cargo comissionado, não fazendo jus ao respectivo vencimento. (Lei 4.584/2011)

O servidor pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. (Art. 77, §2º da Lei nº 840/11)

21. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI

Lei 10.486/02

Constatada a redução de remuneração, de proventos ou pensões, decorrente da aplicação desta Lei, o valor da diferença será pago a título de vantagem pessoa l nominalmente identificada.

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI constitui parcela de proventos na inatividade.

Lei nº 5.105/13

Fazem jus ao recebimento da GAA os professores de educação básica que, no efetivo exercício de regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas.

É calculada no percentual de quinze por cento do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

Lei n° 2.056/98

Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspon­dente a 4% decorrente da decisão judicial ou administrativa, a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. (Artigo 1° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).

Lei n° 2.056/98 Resolução 69/78

Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspon­dente a horas extras incorporadas, originárias da Resolução Administrativa n° 69, de 19/09/78, da Súmula 76 do TST e de decisões judiciais a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Fundação Cultural. (Artigo 2° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).

Lei n° 2.932/02

A parcela atualmente percebida pela carreira Magistério Público do Distrito Federal, por força da aplicação da Lei n° 1.030/96, fica reajustada em 10% (dez por cento) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sofrendo, apenas, alterações por força de reajuste geral concedido aos servidores do Distrito Federal. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão de que trata a Lei n° 2.932/02. (Artigo 5°, parágrafo único da Lei n° 940, de 17/10/95; Artigo 3°, parágrafo único da Lei n° 1.030, de 06/03/96; Artigos 2°, 3° e 5° da Lei n° 2.932, de 21/03/02).

Lei n° 2.775/01

No que se refere aos vencimentos fixados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal, nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto na Lei n° 2.775/01. (Artigo 9° da Lei n° 2.775, de 27/09/01).

Assistência Médica Incorporada – IDHAB

Lei n° 1.867/98

Transforma em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI que será paga aos servidores da Secretaria de Saúde, Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF - e Instituto de Saúde do Distrito Federal -ISDF – que na data da publicação desta Lei venham percebendo as parcelas.

Lei nº 3.779/06 estabelece que as parcelas denominadas Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o art. 1º da Lei nº 1.867, de 19 de janeiro de 1998, serão majoradas nos mesmos percentuais aplicados aos vencimentos do cargo do servidor em decorrência de reestruturação de carreira ou realinhamento de tabelas, sem prejuízo dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Governo do Distrito Federal.

22. Gratificação de Atividade - GAT

Gratificação de Atividade atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Sociais, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias. (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12)

24. Gratificação Atividade de Ensino Especial - GAEE

Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percen­tual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação.

O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.

25. Adicional por Tempo de Serviço

Proporcionalidade por Tempo de Serviço

Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. (Artigo 191 da Lei n° 8.112/90).

Inatividade Remunerada

Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas: soldo ou quotas de soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; adicional de tempo de serviço e gratificação de representação. (Lei nº 10.486/02)

Adicional de Tempo de Serviço (1%)

O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço, é devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio. (Art. 88 da LC nº 840/11)

26. Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ

Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas, devida aos servidores integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas, lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (Artigos 6° e 7° da Lei n° 2.715, de 01/06/01; Lei nº 3.131, de 16 de janeiro de 2003; Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004; Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, altera o percentual da GAAJ; art. 7º da Lei n.º 4.470, de 31 de março de 2010).

27. Gratificação de Solista

Gratificação devida ao servidor integrante da carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, designado para exercer as atribuições de solista, é devida uma gratificação no percentual de 40% sobre o maior padrão de vencimento básico do cargo efetivo. (art. 8º da Lei nº 4.286/08)

30. Gratificação de Tempo Integral – GTI

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação em Atividade de De­dicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser denominada Gratificação de Tempo Integral – GTI. Devida aos servidores da carreira Magistério Público submetidos à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. É calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado e tem seu percentual alterado na forma que segue:

a)trinta por cento a partir de 1º de março de 2013;

b)quinze por cento a partir de 1º de setembro de 2013;

c)fica extinta a partir de 1º de março de 2014.

32. Gratificação por Titulação - GTIT

Devida aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado. (Lei nº 4.426/09)

34. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED

A Lei nº 5.105/13, altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe – GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.

35. Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal.

A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR.

36. Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP

Concedida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento. (Lei nº 2.756/01; Lei nº 4.470/10 que excluiu os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana)

37. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas

A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento. (LC 840/11)

38. Gratificação por Atividade de Fiscalização de Limpeza Urbana – GFLU

Instituída pelo art. 17 da Lei nº 4.470/2010.

39. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública - GSLU

Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU, Passando a ser paga somente aos servidores da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.

40. Retribuição Adicional Variável – RAV

Despesas realizadas com retribuição adicional variável.

41. Gratificação de Representação Mensal Procurador

Despesas realizadas com gratificação derepresentação mensal de procurador.

42. Gratificação Rodoviária - GR

Gratificação Rodoviária – GR, criada pela Lei nº 5.125/2013 (Art. 10), devida exclusivamente aos servidores da carreira Atividades Rodoviárias, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais seguintes:

a) cem por cento a partir de 1º de julho de 2013;

b) setenta e cinco por cento a partir de 1º de setembro de 2014;

c) cinquenta por cento a partir de 1º de setembro de 2015.

Ficam extintas, a contar de 1º de julho de 2013, as seguintes gratificações:

a) Gratificação de Produtividade Rodoviária – GPR;

b) Gratificação de Apoio à Atividade Rodoviária – GAAR;

c) Gratificação de Gestão Rodoviária – GGR.

43. Complementação de Salário Mínimo

É garantido ao servidor, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo. (artigo 7º,VII da Constituição Federal).

44. Gratificação de Apoio Fazendário - GAF

Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda - SEF. (Lei nº 1.994/98; Decreto nº 19.578/98; Lei nº 2.058/98; Lei nº 2.774/01; Lei nº 2.775/01; Lei nº 2.862/01; Lei nº 3.718/05; Lei nº 4.355/09 e Lei nº 4.958/12)

46. Gratificação 40 Horas

Observados os requisitos e comprovados o interesse da Administração, a necessidade dos ser­viços e a existência de recursos orçamentários, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal poderão oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço pú­blico do Distrito Federal, observados os critérios estabelecidos. (art. 1º do Decreto 24.357/04)

47. Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO

Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira Desenvolvimento Agropecuário, incidente sobre o padrão em que o servidor estiver posicionado. (Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).

48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA

A Lei nº 3.824/2006 estabelece que a Gratificação de Apoio à Atividade Prisional – GAAPri, instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.887/02, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Es­pecial de Apoio – GAEA, devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

49. Gratificação de Gestão Fazendária – GGF

Instituída pela Lei nº 4.958/2012.

50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC

Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50%. (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10).

51. Gratificação de Atividade Musical - GAM

Gratificação de Atividade Musical, devida aos servidores pertencentes à carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro.

52. Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS

Gratificação por Atividade em Serviço Social, devida exclusivamente aos servidores da Carreira Pública de Assistência Social. (Lei n° 2.743/01; Lei n° 2.838/01; Lei nº 4.450/09).

53. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica - GDAT

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica, devida aos servidores da carreira Admi­nistração Pública do Distrito Federal. Aplica-se, também, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão desta carreira. (Lei n° 2.775/01; Lei nº 3.351/04 e Lei nº 4.426/10)

54. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB

Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas, devida aos integrantes dos cargos da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Assegurada aos proventos de aposentadoria e pensões. (Lei n° 2.706/01 e Lei nº 4.479/10)

56. Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI

Criada pela Lei n.º 5.007/2012, devida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar do DF em exer­cício na Casa Militar da Governadoria ou na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do DF.

59. Vantagem por Decisão Judicial

60. Adicional de Certificação Profissional - Militar

Parcela devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento conforme Tabela II do Anexo II. (Lei nº 10.486/02)

61. Gratificação de Função de Natureza Especial - Militar - GFNE

Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF terá percen­tuais variados, incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. (Lei Federal nº 10.486/2002)

62. Adicional de Operações Militares

Parcela remuneratória mensal devida ao militar pelo desempenho de operações militares e para compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes do desempenho das atividades técnico-profissionais nos respectivos quadros, conforme constante da Tabela III do Anexo II da Lei nº 10.486/0.

63. Gratificação de Representação Militar

Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF e equivale a 1% do soldo. (Lei Federal nº 10.486/02)

64. Complementação de Soldo

Despesas com complementação de soldo conforme art. 31 da MP 2.218/01, diferença entre salário mínimo e o soldo.

65. Adicional de Posto ou Graduação - Militar

Parcela remuneratória mensal devida ao militar inerente à cada círculo hierárquico da carreira militar, conforme constante da Tabela I do Anexo II da Lei nº 10.486/02.

67. Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade – GRL

Devida exclusivamente aos servidores da Carreira Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, designados para executar ou supervisionar as medidas socioeducativas de internação, semiliberdade ou liberdade assistida. (Lei n° 2.743/01 e Lei nº 4.450/09)

68. Gratificação de Atividade Ininterrupta - GAI

Despesas realizadas com gratificações de atividade ininterrupta – GAI, conforme Lei nº 2.838/01.

69. Gratificação de Movimento

Despesas realizadas com gratificações de movimento, conforme Lei nº 318/92.

70. Gratificação por Risco de Vida – GRV

Parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, instituída pelo art. 117 da Lei nº 12.086/2009.

71. Piso Remuneração

72. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME

Gratificação criada pela Lei 3.323/04, alterada pela Lei nº 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de tra­balho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.

74. Licença Prêmio por Assiduidade

Despesas realizadas com licença prêmio por assiduidade.

76. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)

Instituída pela Lei nº 3.320/04, alterada pela Lei nº 5.008/12.

77. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)

Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.

78. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

Instituída pelo Decreto nº 24.136/03.

79. Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU

Instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/10.

80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

Gratificação devida, exclusivamente, aos servidores da carreira de Apoio à Assistência Judici­ária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação exclusiva na Defensoria Pública do Distrito Federal que, à data da publicação da Lei 4.516/10, lhe faziam jus, enquanto perdurar a condição de trabalho específica que, originalmente, deu ensejo à sua concessão.

Cessada a condição que deu causa à percepção da GAJ, esta será excluída em caráter definitivo do pagamento dos servidores ou empregados que lhe fizerem jus.

81. Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA

Instituída pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013.

82. Gratificação por Gestão de Infraestrutura – GGI

Instituída pelo art. 39 da Lei nº 4.470/2010, alterada pela Lei nº 5.106/2013.

83. Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC

Instituída pela Lei nº 3.318/2004, alterada pela Lei nº 5.106/2013.

84. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório – GAAL

Instituída pela Lei nº 4.278/2008.

85. Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado - GADEED

Fazem jus ao recebimento da GADEED os integrantes da carreira Magistério Público que es­tejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Ensino Diferenciado, a Escola do Parque da Cidade – PROEM e a Escola dos meninos e meninas do Parque.

Lei nº 5.105/ 13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

86. Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL

Fazem jus ao recebimento da GADERL os integrantes da carreira Magistério Público que estejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Restrição e Privação de Liberdade, os núcleos de ensino das unidades de internação do Sistema Socioeducativo e de internação estrita das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Lei nº 5.105/13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional – GASE

Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.

88. Gratificação pela Execução de atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP

Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional. (Lei nº 4.280/08)

89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV

Instituída pela Lei nº 3.351/04.

90. Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH

Instituída pela Lei nº 3.749/06.

91. Gratificação de Atividade Odontológica – GAO

Instituída pela Lei nº 3.321/04, alterada pela Lei nº 4.724/11.

92. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP

Instituída pela Lei nº 5.182/2013.

93.Gratificação de Desempenho Social – GDS

Instituída pela Lei nº 3.354/04, alterada pela Lei nº 4.450/09.

94. Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU

Instituída pela Lei nº 3.351/04, alterada pela Lei nº 4.470/10.

99. Outras Aposentadorias e Reformas

03. Pensões do RPPS e do Militar

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.

01. Pensões Militares

Parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou a graduação do militar e é irredutível, conforme constante da Tabela I do Anexo I da Lei nº 10.486/02.

03. Pensões Civis

A pensão por morte, conferida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido a partir de 20 de fevereiro de 2004, data de publicação da Medida Provisória nº 167, que originou a Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, corresponderá:

I – à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite;

II – à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. (Art. 29 da LC nº 769/08)

04. Décimo Terceiro Salário – Pensionista Civil

Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido, à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da Lei Complementar nº 840/11)

05. Décimo Terceiro Salário – Pensionista Militar

Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas: soldo ou quotas de soldo; adicional de posto ou graduação; adicional de certificação profissional; adicional de operações militares; adicional de tempo de serviço.

06. Vantagens Incorporadas

O servidor que contar com tempo de serviço para aposentadoria com tempo provento integral será aposentado quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse padrão e o padrão da classe imediatamente anterior. (Artigo 192, Inciso II da Lei n° 8.112, de 11/12/90).

07. Vencimento Complementar

Lei n° 335/92

Equivalência de remuneração entre o cargo de Subprocurador Geral do Distrito Federal e do Procurador em Exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal. A remuneração corres­pondente ao cargo de Subprocurador Geral do Distrito Federal serve de base para a fixação da remuneração dos demais cargos integrantes das carreiras: Procurador do Distrito Federal, Procurador Autárquico, Procurador Fundacional e da categoria Fundacional de Assistente Jurídico. (Artigo 3° da Lei n° 335, de 15 de outubro de 1992).

09. Subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal

A Lei nº 11.361 de 2006, fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e constitui-se de:

Vencimento básico; Gratificação de Atividade – GAE, de que trata a Lei Delegada n° 13, de 27 de agosto de 1992; Gratificação por Operações Especiais – GOE; Gratificação de Ativi­dade Policial; Gratificação de Compensação Orgânica; Gratificação de Atividade de Risco; Indenização de Habilitação Policial Civil; Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; Vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza, diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.

10. Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão

Despesas realizadas com gratificações devidas ao servidor integrante das carreiras de orça­mento e de finanças e controle do quadro de pessoal do Distrito Federal, de acordo com a legislação em vigor.

11. Gratificação de Atividade - GAT

Gratificação de Atividade a ser atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Adminis­tração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobo­tânica, Assistência Pública em Serviço Sociais, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias. (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12)

12. Representação DFG/DFA

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus: ao valor inte­gral da função de confiança para a qual foi designado; a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.

O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. (Art. 77, §2º da Lei nº 840/11)

14. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada

Lei n° 2.056/98

Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspon­dente a 4% decorrente da decisão judicial ou administrativa, a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. (Artigos 1°, 3° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).

Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78

Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspon­dente a horas extras incorporadas, originárias da Resolução Administrativa n° 69, de 19/09/78, da Súmula 76 do TST e de decisões judiciais a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Fundação Cultural. (art. 2° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).

Lei n° 2.932/02

A parcela atualmente percebida pela carreira Magistério Público do Distrito Federal, por força da aplicação da Lei n° 1.030/96, fica reajustada em 10% (dez por cento) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sofrendo, apenas, alterações por força de reajuste geral concedido aos servidores do Distrito Federal. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão de que trata a Lei n° 2.932/02. (art. 5°, parágrafo único da Lei n° 940, de 17/10/95; art. 3°, parágrafo único da Lei n° 1.030, de 06/03/96; arts 2°, 3° e 5° da Lei n° 2.932, de 21/03/02).

Lei n° 2.775/01

No que se refere aos vencimentos fixados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal, nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto na Lei n° 2.775/01. (art. 9° da Lei n° 2.775, de 27/09/01).

Insalubridade e Periculosidade

O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.

O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (art. 79 da LC nº 840/11)

15. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE

Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percen­tual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação

O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.

16. Gratificação de Atividade Ininterrupta - GAI

Despesas realizadas com gratificações de atividade ininterrupta – GAI, conforme Lei nº 2.838/01.

17. Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ

Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas, devida aos servidores integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas, lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Fe­deral. (arts. 6° e 7° da Lei n° 2.715, de 01/06/01; Lei nº 3.131, de 16 de janeiro de 2003; Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004; Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, altera o percentual da GAAJ; art. 7º da Lei n.º 4.470, de 31 de março de 2010).

20. Gratificação de Tempo Integral – GTI

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação em Atividade de De­dicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser denominada Gratificação de Tempo Integral – GTI. Devida aos servidores da carreira Magistério Público submetidos à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. É calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado e tem seu percentual alterado na forma que segue:

a)trinta por cento a partir de 1º de março de 2013;

b)quinze por cento a partir de 1º de setembro de 2013;

c)fica extinta a partir de 1º de março de 2014.

22. Gratificação por Titulação - GTIT

Devida aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado. (Lei nº 4.426/09)

23. Pensão Temporária

São beneficiários da pensão temporária os filhos ou enteados até 21 anos ou se inválidos, en­quanto durar a invalidez; o menor sob tutela; o irmão não emancipado até completar vinte e um anos de idade, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia. (art. 30-A da LC nº 769/08)

24. Pensão Vitalícia

São beneficiários da pensão o cônjuge; a pessoa separada judicialmente divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia; o companheiro ou companheira que comprove união estável; a mãe ou o pai com percepção de pensão ali­mentícia. (art. 30-A da LC nº 769/08)

25. Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED

A Lei nº 5.105/13, altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe – GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.

26. Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos - GARE

Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos, exclusiva para os servidores da Carreira Atividades Culturais, que exerçam atividades de apoio à realização de espetáculos e que trabalhem em horários diferenciados, finais de semana e dias feriados. (Artigo 2° da Lei n° 334, de 15/10/92; Artigo 3° do Decreto n° 14.273, de 21/10/92; art. 1° da Lei n° 1.778, de 17/11/97; art. 1° da Lei n° 2.478, de 18/11/99; art. 6°, II, da Lei n° 2.837, de 13/12/01; art. 4°, III, da Lei n° 2.839, de 13/12/01; Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006; Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006; Lei n.º 4.413/2009; Lei n.º 4.470/2010).

27. Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP

Concedida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento.( Lei nº 2.756/01; Lei nº 4.470/10 que excluiu os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana)

28. Gratificação 40 Horas

Observados os requisitos e comprovados o interesse da Administração, a necessidade dos ser­viços e a existência de recursos orçamentários, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal poderão oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço pú­blico do Distrito Federal, observados os critérios estabelecidos. (art. 1º do Decreto 24.357/04)

31. Retribuição Adicional Variável – RAV

Despesas com retribuição adicional variável – RAV.

32. Gratificação de Representação Mensal Procurador

Despesas com gratificação de representação mensal de procurador.

34. Gratificação por Atividade de Fiscalização de Limpeza Urbana – GFLU

Instituída pelo art. 17 da Lei nº 4.470/2010.

35. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas

A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento. (LC nº 840/11)

36. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública - GSLU

Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU, Passando a ser paga somente aos servidores da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.

37. Complementação do Salário Mínimo

É garantido ao servidor salário, nunca inferior ao mínimo. (art. 7°, VII, da Constituição Federal).

38. Gratificação de Apoio Fazendário - GAF

Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal di Distrito Federal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda - SEF. (Lei nº 1.994/98; Decreto nº 19.578/98; Lei nº 2.058/98; Lei nº 2.774/01; Lei nº 2.775/01; Lei nº 2.862/01; Lei nº 3.718/05; Lei nº 4.355/09 e Lei nº 4.958/12)

39. Ampliação de Carga Horária

Poderá a Administração conceder ampliação de carga horária desde que submetida à apreciação conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que deliberarão sobre a existência de recursos orçamentários e financeiros. (Decreto n° 27.658/07)

40. Adicional Noturno

Adicional concedido aos trabalhadores urbanos e rurais, em casos de serviços prestados entre as 22h00min horas de um dia e 05h00min do dia seguinte.

É remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada. Incide sobre o adicional de serviço extraordinário. (Arts. 59 e 85 da LC 840/11)

41. Adicional de Periculosidade

Despesas com remuneração de servidores que exercem atividades perigosas, conforme art. 68 da Lei nº 8.112/90.

42. Adicional de Tempo de Serviço

Adicional devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.

Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. (LC nº 840/11 e Lei nº 10.486/02)

45. Gratificação por Desempenho em Fiscalização – GDF

Instituída pelo art. 17 da Lei nº 4.470/2010.

47. Gratificação de Atividade Agropecuária – GAAGRO

Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira Desenvolvimento Agropecuário, Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).

48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA

Devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. (Lei nº 3.824/2006)

49. Gratificação de Gestão fazendária – GGF

Instituída pela Lei nº 4.958/2012.

50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC

Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50%. (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10)

51. Gratificação de Atividade Musical - GAM

Gratificação de Atividade Musical, devida aos servidores pertencentes à carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro. (art. 3° da Lei n° 2.839/01).

52. Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS

Gratificação por Atividade em Serviço Social, devida exclusivamente aos servidores da Carreira Pública de Assistência Social. (Lei n° 2.743/01; Lei n° 2.838/01; Lei nº 4.450/09)

53. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica - GDAT

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica, devida aos servidores da carreira Admi­nistração Pública do Distrito Federal. Aplica-se, também, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão desta carreira. (Lei n° 2.775/01; Lei nº 3.351/04 e Lei nº 4.426/10).

54. Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP

Concedida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento.

(Lei nº 2.756/01; Lei nº 4.470/10 que excluiu os integrantes da carreira Fiscalização de Ati­vidades de Limpeza Urbana)

55. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB

Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas, devida aos integrantes dos cargos da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Assegurada aos proventos de aposentadorias e pensões. (Lei n° 2.706/01 e Lei nº 4.479/10)

56. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)

Instituída pela Lei nº 3.320/04, alterada pela Lei nº 5.008/12.

57. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)

Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.

60. Cargo em Comissão

Destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. (art. 5º da LC nº 840/2001)

61. Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal.

A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR.

62. Gratificação de Alfabetização - GAA

Fazem jus ao recebimento da GAA os professores de educação que, no efetivo exercício de regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas.

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a GAA - Gratificação de Atividade de Alfabetização passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado, e as seguintes condições para recebimento.

63. Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI

Criada pela Lei n.º 5.007/2012, devida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar do DF em exer­cício na Casa Militar da Governadoria ou na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do DF.

65. Vantagem por Decisão Judicial

66. Gratificação de Certificação Profissional Militar

Parcela devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento conforme Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02.

67. Gratificação de Função de Natureza Especial Militar - GFNE

Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF terá percen­tuais variados, incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. (Lei Federal nº 10.486/2002)

68. Adicional de Operações Militares

Parcela remuneratória mensal devida ao militar pelo desempenho de operações militares e para compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes do desempenho das atividades técnico-profissionais nos respectivos quadros, conforme constante da Tabela III do Anexo II da Lei nº 10.486/02.

69. Gratificação de Representação Militar

Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF e equivale a 1% do soldo. (Lei Federal nº 10.486/02)

70. Complementação de Soldo

Despesas com complementação de soldo conforme art. 31 da MP 2.218/01, diferença entre o salário mínimo e o soldo.

71. Adicional de Posto ou Graduação Militar

Parcela remuneratória mensal devida ao militar inerente à cada círculo hierárquico da carreira militar, conforme constante da Tabela I do Anexo II da Lei nº 10.486/02.

72. Pensão Indenizatória - Decisão Judicial

Mandato judicial. A base de cálculo varia em % (percentual) sobre o Salário Mínimo ou valor determinado por decisão judicial.

73. Gratificação de Movimento

Despesas realizadas com gratificação de movimento, conforme Lei nº 318/92.

74. Gratificação por Risco de Vida – GRV

Parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, insti­tuídao pelo art. 117 da Lei nº 12.086/2009.

75. Piso Remuneração

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Assistência Pública à Saúde de que tratam as leis: nº 740/1994, nº 2.595/2000, nº 2.585/2000, nº 2.638/2000, e nº 2.816/2001, ficam acrescidos de 10%. (art. 1°, § 1°, da Lei n° 2.950/2002).

76. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME

Gratificação criada pela Lei nº 3.323/04, alterada pela Lei nº 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.

77. Décimo Terceiro Salário - Empresas

78. Licença Prêmio por Assiduidade

80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

Gratificação devida, exclusivamente, aos servidores da carreira de Apoio à Assistência Judi­ciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação exclusiva na Defensoria Pública do Distrito Federal que, à data da publicação da Lei nº 4.516/10, lhe faziam jus, enquanto perdurar a condição de trabalho específica que, originalmente, deu ensejo à sua concessão.

81. Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA

Instituída pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013.

82. Gratificação por Gestão de Infraestrutura – GGI

Instituída pelo art. 39 da Lei nº 4.470/2010, alterada pela Lei nº 5.106/2013.

83. Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC

Instituída pela Lei nº 3.318/2004, alterada pela Lei nº 5.106/2013.

84. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório – GAAL

Instituída pela Lei nº 4.278/2008.

85. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

Instituída pelo Decreto nº 24.136/03.

86. Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU

Instituída pelo aart. 37 da Lei nº 4.470/10.

87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional – GASE

Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.

88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serv. Publico - GARSP

Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional. (Lei nº 4.280/08)

89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV

Instituída pela Lei nº 3.351/04.

90. Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH

Instituída pela Lei nº 3.749/06.

91. Gratificação de Atividade Odontológica – GAO

Instituída pela Lei nº 3.321/04, alterada pela Lei nº 4.724/11.

92. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP

Instituída pela Lei nº 5.182/2013.

93. Gratificação de Desempenho Social – GDS

Instituída pela Lei nº 3.354/04, alterada pela Lei nº 4.450/09.

94. Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU

Instituída pela Lei nº 3.351/04, alterada pela Lei nº 4.470/10.

04. Contratação por Tempo Determinado

Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

01. Salário Contratação Temporária

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Admi­nistração Direta, as autarquias e as fundações públicas do Distrito Federal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei. (Lei nº 4.266/08)

02. Professores Substitutos

Despesas com pagamento de professores substitutos contratados por tempo determinado.

03. Servidores Temporários – Vigilantes e Inspetores

Despesas com pagamento de vigilantes e inspetores contratados por tempo determinado.

04. Servidores Eventuais – Assistentes Sociais

Despesas com pagamento de assistentes sociais contratados por tempo determinado.

05. Servidores Eventuais – Enfermeiros, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

Despesas com pagamento de enfermeiros, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais contratados por tempo determinado.

06. Servidores Eventuais – SUS – Decreto nº 5392/05

Despesas com pagamento de servidores eventuais – SUS, conforme Decreto nº 5.392/05, contratados por tempo determinado.

07. Servidores Eventuais – Agentes de Saúde

Despesas com pagamento de agentes de saúde contratados por tempo determinado.

08. Servidores Eventuais – Médicos Residentes

Despesas com pagamento de médicos residentes contratados por tempo determinado.

09. Servidores Eventuais – Dentistas e Psicólogos

Despesas com pagamento de dentistas e psicólogos contratados por tempo determinado.

05. Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

05. Auxílio-Reclusão

Despesas orçamentárias com auxílio-reclusão pagas com recursos do Tesouro ou com recursos do RPPS, aos servidores ativos, conforme legislação especifica.

09. Salário-Família

Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do artigo 203, V, da Constituição Federal, que garante benefício mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

01. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas orçamentárias com benefício mensal concedido ao deficiente e ao idoso por deter­minação constitucional. (art. 203, V, da CF/88)

07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

01. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08. Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar

Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à fa­mília do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servi­dora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.

01. Auxílio-Funeral

Despesas com Auxílio-Funeral devido à família do servidor falecido e que percebe pensão na atividade ou aposentado ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com funeral de ex-servidor.

03. Auxílio-Natalidade

O auxílio-natalidade é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de cinquenta por cento por nascituro.

O auxílio-natalidade deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital. (art. 96 da LC nº 840/11)

04. Auxílio-Acidente de Trabalho

Despesas com seguro de acidente de trabalho, na forma da legislação previdenciária, Leis nº 8.212/91 e nº 8.036/91.

10. Auxílio-Invalidez

Direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo. (Lei nº 10.486/02)

11. Auxílio-Assistência Médica

Trata-se de benefício pecuniário recebido em folha de pagamento para ajudar a custear as despesas com assistência médica dos funcionários, empregados e seus dependentes.

50. Salário Educação

É uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007 e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à edu­cação básica.

51. Auxílio-Doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

55. Auxílio-Creche (Pré-Escolar)

O benefício Auxílio Creche e Pré-Escola é destinado aos dependentes dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que se encontram na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos. São custeados pelo órgão e pelo servidor público, mediante cota de participação (Artigo 1°, da Lei n° 792, de 10/11/94; Artigos 1°, 5°, 6° do Decreto n° 16.409, de 05/04/95 e Portaria SEA n° 180, de 30/12/94).

64. Auxílio-Social – Suprimento de Fundos – Saúde

Despesa de pronto pagamento, nos termos do Decreto n° 23.151, de 8 de outubro de 2002.

99. Outros Benefícios Assistenciais

10. Seguro Desemprego e Abono Salarial

Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente.

99. Outros Benefícios de Natureza Social

Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.

11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Sa­lário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remu­nerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Atividade Pedagógica; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioa­tivas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratifica­ção de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade e Periculosidade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (Artigo 7º, item XVII, da Constituição); Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Secretário de Estado; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

01. Vencimentos

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei. (art. 40 da Lei n° 8.112/90).

02. Representação DFG/DFA

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus: ao valor inte­gral da função de confiança para a qual foi designado; a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.

As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.

O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. (art. 77, §2º da Lei nº 840/11)

Gratificação de Representação - TCB

Autorização do DMTU referente motoristas da TCB à disposição da Diretoria.

03. Emprego em Comissão (E.C/F.G.)

Acordo Coletivo de Trabalho e decisão de Diretoria, relativo às empresas públicas.

04. Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio)

Adicional devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, a partir do mês em que o servidor completar o anuênio. Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. (LC nº 840/11 e Lei nº 10.486/02)

05. Salários

Remuneração paga pelo empregador, de forma regular, em retribuição a trabalho prestado por servidor regido pela CLT.

06. Férias

A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.

Em caso de demissão, destituição de cargo em comissão, exoneração ou aposentadoria, as férias não gozadas são indenizadas pelo valor da remuneração ou subsídio devido no mês da ocorrência do evento, acrescido do adicional de férias.

O período de férias incompleto é indenizado na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício.

A fração superior a quatorze dias é considerada como mês integral. (art. 125 da LC nº 840/11)

07. Adicional de Insalubridade e Periculosidade

O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.

O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (Art. 79 da LC nº 840/11)

08. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP

Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional. (Lei nº 4.280/08)

09. Auxílio para Diferença de Caixa

Auxílio para diferença de caixa a todo servidor que pagar ou receber em moeda corrente.

10. Adicional de Insalubridade e Periculosidade

O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.

O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (art. 79 da LC nº 840/11)

11. Complementação de Salário Mínimo

Art. 7°, inciso VII da Constituição Federal e art. 40°, parágrafo único da Lei n° 8.112/90.

12. Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas

A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento. (LC nº 840/11)

13. Subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal

A Lei nº 11.361 de 2006, fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e constitui-se de:

Vencimento básico; Gratificação de Atividade – GAE, de que trata a Lei Delegada n° 13, de 27 de agosto de 1992; Gratificação por Operações Especiais – GOE; Gratificação de Ativi­dade Policial; Gratificação de Compensação Orgânica; Gratificação de Atividade de Risco; Indenização de Habilitação Policial Civil; Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; Vantagens pessoais e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza, diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza.

14. Complementação de Vencimentos e Salários

Lei n° 335/92

Equivalência de remuneração entre o cargo de Subprocurador Geral e o Procurador em Exer­cício no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Lei n° 2.950/02

Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Assistência Pública à Saúde de que tratam as leis nº 2.595/2000, nº 2.585/2000, nº 2.638/2000, nº 740/1994 e nº 2.816/2001, ficam acrescidos de 10%. (art. 1°, § 1°, da Lei n° 2.950/2002).

Complemento Salarial - Lei n° 804/94 - IDHAB

O complemento salarial se fundamenta no disposto do Art. 11, § 2° da Lei n° 804, de 08 de dezembro de 1994. Conforme a citada lei, o IDHAB-DF terá administração financeira pró­pria, obedecidas as disposições legais aplicáveis à autarquias, com padrão de vencimentos da administração direta do Governo do Distrito Federal.

Os valores que excederem aos vencimentos das Carreiras de Administração Pública e Procurador Autárquico do Distrito Federal serão pagos, a título de vantagem pessoal, nominal e intransferível.

Complemento Salarial – Ativos

Complemento salarial concedido ao pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito lotados na Secretaria de Estado da Agricultura e Produção do Distrito Federal mediante Decisão do Tri­bunal de Contas do Distrito Federal n° 980/99 oriunda do Processo n° 073.001.240/95 devida a necessidade da complementação salarial.

Complementação Salarial TCB

Trata-se de complementação salarial destinada aos servidores da TCB, objeto de decisão judicial individual.

Complemento de Remuneração Nominal

Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da EMATER-DF.

15. Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU

Instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/10.

16. Opção 40 Horas Vencimento

No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial. (art. 57 da LC nº 840/11)

19. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV

Instituída pela Lei nº 3.351/04.

20. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE

Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.

21. Décimo Terceiro Salário – Pessoal Civil

Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido , à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da LC nº 840/11)

22. Décimo Terceiro Salário – Empresas

Corresponde a (1/12) um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. (arts. 63, 64, 65, 66 da Lei n° 8.112/90).

23. Gratificação por Titulação - GTIT

Devida aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado. (Lei nº 4.426/09)

24. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Instituída pelo Decreto nº 24.136/03.

25. Licença Prêmio por Assiduidade

Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo. (Art. 139 da LC nº 840/11)

27. Gratificação de Atividade de Preceptoria

Os Preceptores de Ensino, Coordenadores de Programa e Presidente de COREME farão jus a remuneração de funções correspondentes ao valor de 20% (vinte por cento), 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, da última referência de Assistente Superior de Saúde – Médico (AS-05/24). (Artigo 28 da Resolução n° 02-FHDF, de 18 de agosto de 1999).

28. Gratificação de Atividade - GAT

Gratificação de Atividade atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Sociais, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias. (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12)

30. Gratificação de Apoio Fazendário - GAF

Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal di Distrito Federal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda - SEF. (Lei nº 1.994/98; Decreto nº 19.578/98; Lei nº 2.058/98; Lei nº 2.774/01; Lei nº 2.775/01; Lei nº 2.862/01; Lei nº 3.718/05; Lei nº 4.355/09 e Lei nº 4.958/12)

31. Férias - Abono Pecuniário

A conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende de autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas; Sobre o valor do abono pecuniário, incide o adicional de férias; A base para o cálculo do abono pecuniário não pode ser superior ao teto de remuneração ou subsídio. (art. 113 da LC nº 840/11)

32. Férias 1/3 Constitucional – CLT

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Serão pagos ao servidor exonerado, aposentado ou aos dependentes de servidor falecido as férias vencidas ou proporcionais, com base na última remuneração. (art. 7º, XVII, da Consti­tuição Federal e Lei n° 159/91)

33. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA

Fazem jus ao recebimento da GAA os professores de educação que, no efetivo exercício de regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos nas uni­dades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas.

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a GAA - Gratificação de Atividade de Alfabetização passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado, e as seguintes condições para recebimento.

34. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI

Lei n° 2.816/01

A carreira Assistência Pública do Distrito Federal, reestruturada pela Lei n° 740/94, composta dos cargos de Assistente Superior de Saúde, Assistente Intermediário de Saúde II, Assistente de Saúde I e Assistente Básico de Saúde, tem seus quantitativos e especialidades estabeleci­dos na forma do Anexo da Lei n° 2.816/01. Fica assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a parcela correspondente à variação salarial decorrente da aplicação da lei (Artigo 2° Lei n° 2.816, de 13/11/01).

Lei n° 1.867/98

Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a parcela corres­pondente a 18,98% do vencimento básico do servidor e acréscimos originários, respectivamente, da Decisão Judicial do TST-241/87 e do Acordo Amigável celebrado em 18/01/90. Sobre essas vantagens incidirão os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal. (art. 1°, III, da Lei n° 1.867/98).

Lei nº 3.779/06 estabelece que as parcelas denominadas Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o art. 1º da Lei nº 1.867, de 19 de janeiro de 1998, serão majoradas nos mesmos percentuais aplicados aos vencimentos do cargo do servidor em decorrência de reestruturação de carreira ou realinhamento de tabelas, sem prejuízo dos reajustes gerais concedidos aos servidores do Governo do Distrito Federal.

Lei n° 1.867/98

Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a integração de plantões, oriunda de decisões individuais da Justiça do Trabalho. Sobre essas vantagens incidirão os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal. (art. 1°, I, da Lei n° 1.867, de 19/01/98).

Lei n° 2.056/98

Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspon­dente a 4% decorrente da decisão judicial ou administrativa, a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. (art. 1° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).

Lei n° 2.056/98 e Resolução 69/78

Transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspon­dente a horas extras incorporadas, originárias da Resolução Administrativa n° 69, de 19/09/78, da Súmula 76 do TST e de decisões judiciais a que tem direito os servidores ativos, inativos e pensionistas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Fundação Cultural. (art. 2° da Lei n° 2.056, de 26/08/98).

Lei n° 2.932/02

A parcela atualmente percebida pela carreira Magistério Público do Distrito Federal, por força da aplicação da Lei n° 1.030/96, fica reajustada em 10% (dez por cento) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, sofrendo, apenas, alterações por força de reajuste geral concedido aos servidores do Distrito Federal. (art. 5°, parágrafo único, da Lei n° 940, de 17/10/95; art. 3°, parágrafo único, da Lei n° 1.030, de 06/03/96; arts. 2° e 5° da Lei n° 2.932, de 21/03/02).

Lei n° 2.775/01

No que se refere aos vencimentos fixados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal, nenhuma redução da remuneração poderá resultar da aplicação do disposto na Lei n° 2.775/01. (art. 9° da Lei n° 2.775, de 27/09/01).

Insalubridade e Periculosidade

O servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem de optar por um deles.

O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. (art. 79 da LC nº 840/11)

Lei n° 1.867/98

Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a parcela referente a Decisão Judicial sobre o Plano de Cargos e Salários – PCCS e de adiantamento do PCCS correspondente a 67,98% do vencimento básico do servidor de Autarquia Federal originária de decisão da Justiça do Trabalho e dos decretos n°s 13.404, de 28 de agosto de 1991, n° 13.426, de 6 de setembro de 1991, e, da Lei n° 379, de 10 de dezembro de 1992. Sobre essas vantagens incidirão os reajustes gerais dos servidores públicos do Distrito Federal. (art.1°, II, da Lei n° 1.867, de 19/01/98 e art. 2° da Lei n° 379, de 10/12/92).

Gratificação Raios X e Substâncias Radioativas

A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento. (art. 83 da LC nº 840/11)

Vantagem Reabilitação Carga Horária

Decisão Judicial CODEPLAN/SGA.

Abono Incorporado Estatutário

Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho de 2002, dos servidores da NOVACAP.

Abono Incorporado CLT

Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho de 2002, dos servidores da NOVACAP.

Função Incorporada NOVACAP

Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da NOVACAP.

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada SAB

Acordo coletivo de Trabalho dos servidores da SAB.

Vantagem Pessoal Dec. nº 3.259 NOVACAP

Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da NOVACAP

Hora Extra Incorporada CLT

Decisão Judicial e ato administrativo da NOVACAP

Abono Lei nº 8178 Incorporada

Trata-se de complemento do EC dos servidores da NOVACAP.

Gratificação Incorporada TCB

Trata-se de gratificação objeto de acordo coletivo e decisões judiciais individuais

Incorporação ISN 01/94

Trata-se de ganhos adquiridos. Ex.: Gratificação que após 05 anos de exercício ininterrupto incorpora ao salário.

35. Gratificação de Apoio Administrativo

A Gratificação de Apoio Administrativo substituiu a Gratificação por Encargo em Gabinete, devida, exclusivamente, a servidores efetivos pelos exercícios nos: Gabinete do Governador ou Vice-Governador ou em órgãos hierarquicamente subordinados a ele; nos gabinetes dos secretários de estado, do Procurador Geral, ou de dirigentes de autarquias ou de fundações ou em órgãos hierarquicamente subordinados a eles. (Artigo 10 da Lei n° 35, de 13/10/73, Artigo 1° do Decreto n° 2.461, de 11/12/73, Artigos 1°, 2° e 5° da Lei n° 2.911/02).

36. Gratificação por Atividade Ininterrupta - GAI

37. Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas - GAAJ

Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas, devida aos servidores integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas, lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Fe­deral. (arts. 6° e 7° da Lei n° 2.715, de 01/06/01; Lei nº 3.131, de 16 de janeiro de 2003; Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004; Lei nº 4.426 de 18 de novembro de 2009, altera o percentual da GAAJ; art. 7º da Lei n.º 4.470, de 31 de março de 2010).

39. Abono Especial

Parcela Complementar

Abono Financeiro

Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da NOVACAP

Abono Especial – SAB

Trata-se de Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da SAB

40. Aviso Prévio

41. Incorporação de Décimos

Incorporação Gratificação Empregados - IDHAB

Decisão Judicial – Resolução 58/90 – SHIS e Resolução 049/90 SHIS.

Décimos Incorporados – EMATER

Acordo Coletivo de Trabalho dos servidores da EMATER.

42. Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS

Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, devida aos integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. (arts. 1°, 2° e 4° da Lei n° 318/92).

43. Gratificação de Movimentação

Ficam instituídas, para os servidores integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, as seguintes gratificações: Gratificação de Movimentação, a qual corres­ponderá aos seguintes percentuais: 10% para servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residem, 15% para servidores em exercício em postos de saúde rurais e unidades de saúde situadas nas Administrações Regio­nais de Brazlândia e Planaltina, desde que não residam nessas localidades. (Lei nº 318/92).

44. Gratificação de Tempo Integral – GTI

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação em Atividade de De­dicação Exclusiva em Tempo Integral ao Magistério criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser denominada Gratificação de Tempo Integral – GTI. Devida aos servidores da carreira Magistério Público submetidos à carga horária mínima de quarenta horas semanais, em um ou dois cargos dessa carreira, desde que estejam em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. É calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado e tem seu percentual alterado na forma que segue

a)trinta por cento a partir de 1º de março de 2013;

b)quinze por cento a partir de 1º de setembro de 2013;

c)fica extinta a partir de 1º de março de 2014.

45. Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP

Concedida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento. (Lei nº 2.756/01; Lei nº 4.470/10 que excluiu os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana)

46. Gratificação de Atividade de Ensino

Gratificação de Atividade de Ensino, devida aos servidores em atividade acadêmica na Escola Superior em Ciências da Saúde, até a efetivação do Quadro Permanente de Pessoal. (arts. 1° a 4° da Lei n° 2.771, de 19/09/01).

47. Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH

Instituída pela Lei nº 3.749/06.

48. Adicional de Radiação Ionizante

Adicional concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral. (art. 12, § 5°, da Lei n° 8.270, de 17/12/1991; art. 4° do Decreto n° 22.362, de 31/08/01).

49. Gratificação 40 Horas

Observados os requisitos e comprovados o interesse da Administração, a necessidade dos ser­viços e a existência de recursos orçamentários, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal poderão oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço pú­blico do Distrito Federal, observados os critérios estabelecidos. (art. 1º, do Decreto 24.357/04)

50. Gratificação de Atividade Odontológica – GAO

Instituída pela Lei nº 3.321/04, alterada pela Lei nº 4.724/11.

51. Gratificação Atividade em Zona Rural - GAZR

A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal.

A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR.

52. Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED

A Lei nº 5.105/13 altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe – GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.

53. Indenização de Manutenção de Instrumentos Musicais

Indenização de manutenção de instrumentos musicais, a ser concedida aos servidores da Car­reira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, da Secretaria de Cultura do Distrito Federal. (Lei nº 2.478/99)

54. Gratificação por Desempenho em Fiscalização – GDF

Instituída pelo art. 17 da Lei nº 4.470/2010.

55. Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos - GARE

Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos, exclusiva para os servidores da Carreira Atividades Culturais, que exerçam atividades de apoio à realização de espetáculos e que tra­balhem em horários diferenciados, finais de semana e dias feriados. (art. 2° da Lei n° 334, de 15/10/92; art. 3° do Decreto n° 14.273, de 21/10/92; art. 1° da Lei n° 1.778, de 17/11/97; art. 1° da Lei n° 2.478, de 18/11/99; art. 6° da Lei n° 2.837, de 13/12/01; art. 4° da Lei n° 2.839, de 13/12/01; Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006; Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006; Lei n.º 4.413/2009 e Lei n.º 4.470/2010)

56. Gratificação de Representação Mensal

O vencimento e a verba de representação devidos aos membros da Carreira de Procurador do Distrito Federal, a partir de 1º de maio de 1989, passam a ser os constantes do Anexo da Lei n° 19/89. (arts. 1º, 9º da Lei nº 19, de 02/06/89). Trata-se, também, de Gratificação devida aos servidores ocupantes da categoria de Assistente Jurídico - 195% - para os de classe especial; 190% para os de classe 1º categoria e 185% para os de 2º categoria. (arts. 3º, 4º da Lei 64, de 12/12/89). A Remuneração Mensal dos Conselheiros, Auditores e Procuradores é fundamen­tada na Lei Complementar nº 35/79, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) e Lei Distrital nº 05, de 29.12.1988, publicada no DODF de mesma data.

57. Gratificação de Atividade de Controle Externo

Gratificação devida aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, uma vez que a Gratificação de Desempenho das Atividades de Controle Externo - GDACE foi criada pela Lei Distrital nº 02, de 30 de novembro de 1988, (publicada no DODF de mesma data) alterada pelas Leis Distritais nºs 48/89, publicada no DODF de 20.10.1989, 175/91, publicada no DODF de 01.11.1991, 362/92, publicada no DODF de 27.11.1992 e 750/94, publicada no DODF de 24.08.1994.

58. Honorários de Diretor

59. Gratificações de Solista, Spalla e Concertino

Gratificação devida ao servidor integrante da carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. (Lei n° 664/94; Lei n° 2.839/01; Lei nº 4.286/08 e Lei nº 4.413/09)

60. Gratificação por Atividade de Risco - GAR

Gratificação por Atividade de Risco, devida exclusivamente aos servidores designados para executar as medidas socioeducativas de internação, semiliberdade aos. (Lei n° 2.743/0 e Lei nº 4.450/09)

61. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE

Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percen­tual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

A Lei nº 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação.

O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.

62. Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET

Criada pela Lei nº 2.339/1999, equivale a 20% da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

63. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica - GDAT

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica, devida aos servidores da carreira Admi­nistração Pública do Distrito Federal. Aplica-se, também, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão desta carreira. (Lei n° 2.775/01; Lei nº 3.351/04 e Lei nº 4.426/10)

64. Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório – GAAL

Instituída pela Lei nº 4.278/08.

65. Gratificação Especial

Pelo Decreto-lei n° 1.991/82 foi instituído que a gratificação especial de que trata a Lei n° 4.341/64, ou seja, “os serviços prestados ao SNI pelo pessoal civil ou militar constituem ser­viços relevantes e título de merecimento a ser considerado em todos os atos da vida funcional. Enquanto exercerem funções no SNI, os civis são considerados, para todos os efeitos legais, em efetivo exercício nos respectivos cargos. Os militares em serviço no SNI são considerados em comissão militar. Os civis e os militares em serviço no SNI farão jus a uma gratificação especial fixada, anualmente, pelo Presidente da República”, sobre a qual incidirá desconto previdenciário será incorporada aos proventos dos funcionários que a estejam percebendo na data da aposentadoria.

Nas aposentadorias com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a gratificação a incor­porar-se se reduzirá na mesma proporção do vencimento. (art. 1° do Decreto-lei n° 1.991, de 1982, art. 7°, § 3° da Lei n° 4.341, de 1964)

66. Vantagem por Decisão Judicial

67. Representação/Vencimento DFG/DFA Sem Vínculo Efetivo

A nomeação far-se-á: em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração. (art. 9º da Lei 8.112, de 11/12/90).

Gratificação de Representação TCB

Autorização do DMTU, quanto a motoristas à disposição da Diretoria.

68. Gratificação de Gestão Fazendária – GGF

Instituída pela Lei nº 4.958/12.

69. Gratificação por Produtividade

70. Gratificação de Docência em Ensino Diferenciado - GADEED

Fazem jus ao recebimento da GADEED os integrantes da carreira Magistério Público que es­tejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Ensino Diferenciado, a Escola do Parque da Cidade – PROEM e a Escola dos meninos e meninas do Parque.

Lei nº 5.105/ 13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

71. Licença Extraordinária com Remuneração

Instituída, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, a Licença Extraordinária, que consiste no afastamento do servidor público efetivo, pelo prazo de cinco anos, mediante re­querimento do interessado, podendo a Administração Pública, se assim o interesse público, indeferir ou revogar, a qualquer momento, a concessão da licença, ficando o servidor obri­gado a retornar ao exercício de suas atividades no prazo de trinta dias. O servidor licenciado extraordinariamente perceberá uma Gratificação de Licença Extraordinária, atribuída a título de incentivo e para custeio. (art. 8º, da Lei 2.544, de 28/04/00).

72. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Assistência Pública à Saúde)

Instituída pela Lei nº 3.320/04, alterada pela Lei nº 5.008/12.

73. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo – GATA (Educação)

Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.

74. Gratificação de Atividade Legislativa

Gratificação concedida aos servidores do Poder Legislativo.

75. Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade - GRL

Devida exclusivamente aos servidores da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, designados para executar ou supervisionar as medidas socioeducativas de internação, semiliberdade ou liberdade assistida. (Lei n° 2.743/01 e Lei nº 4.450/09)

76. Gratificação de Atividade Agropecuária - GAAGRO

Gratificação de Atividade Agropecuária, devida aos integrantes da carreira Desenvolvimento Agropecuário, incidente sobre o padrão em que o servidor estiver posicionado. (Lei n° 2.894/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).

77. Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA

A Lei nº 3.824/2006 estabelece que a Gratificação de Apoio à Atividade Prisional – GAAPri, instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.887/02, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Es­pecial de Apoio – GAEA, devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

78. Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP

Instituída pela Lei nº 5.182/2013.

79. Gratificação de Atividades Culturais - GAC

Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50%. (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10)

80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ

Gratificação devida, exclusivamente, aos servidores da carreira de Apoio à Assistência Judici­ária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação exclusiva na Defensoria Pública do Distrito Federal que, à data da publicação da Lei 4.516/10, lhe faziam jus, enquanto perdurar a condição de trabalho específica que, originalmente, deu ensejo à sua concessão.

81. Gratificação de Atividade Musical - GAM

Gratificação de Atividade Musical, devida aos servidores pertencentes à carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro.

82. Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS

Gratificação por Atividade em Serviço Social, devida exclusivamente aos servidores da Carreira Pública de Assistência Social. (Lei n° 2.743/01; Lei n° 2.838/01; Lei nº 4.450/09).

83. Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos - GATU

Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos, destinada aos integrantes da carreira Ati­vidades em Transportes Urbanos, no percentual de 40% sobre o vencimento básico em que se encontrar o servidor. (Lei nº 2.886/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10)

84. Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas - GIURB

Gratificação de Incentivo à Fiscalização de Atividades Urbanas, devida aos integrantes dos cargos da carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal. (Lei nº 2.706/01 e Lei nº 4.479/10).

86. Gratificação de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL

Fazem jus ao recebimento da GADERL os integrantes da carreira Magistério Público que estejam em efetivo exercício nos Estabelecimentos de Restrição e Privação de Liberdade, os núcleos de ensino das unidades de internação do Sistema Socioeducativo e de internação estrita das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Lei nº 5.105/ 13, estabelece que a GADEED passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado.

87. Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU

Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU.

88. Gratificação Necroscópica

Gratificação Necroscópica, destinada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Admi­nistração Pública, Área de Saúde, Especialista II - Anatomia Forense, da carreira Administração Pública do Distrito Federal, correspondente ao percentual de 170% (cento e setenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento padrão em que o servidor estiver posicionado.

Somente farão jus à gratificação, os integrantes da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, lotados no Instituto de Medicina Legal, que efetivamente exerçam a atividade de auxílio à realização de necropsia. (arts. 3° e 4°, da Lei n° 2.623, de 14/11/00, alterado pela Lei nº 2.789, de 11/10/01).

89. Piso Remuneração

Lei 2.950/2002

Nenhum servidor da Carreira Médica com carga horária de 20 (vinte) horas semanais poderá perceber, a título de vencimentos, valor inferior a R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais), observada a proporcionalidade para aqueles servidores submetidos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão desta carreira. (arts.s 2° e 3° da Lei n° 2.950, de 19 de abril de 2002).

90. Gratificação de Condutor Autorizado

91. Gratificação por Atuação no Meio Rural

92. Gratificação por Atividade Especificada

93. Gratificação de Atendimento ao Público - GAP

Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, a ser concedida a servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que venham a ser requisitados para desempenho de suas atividades, exclusivamente no atendimento direto ao público. (Lei n° 2.983/02; Portaria nº 210/03; Lei nº 3750/06; Lei nº 4.426/09)

94. Pensão Indenizatória e Vitalícia

Trata-se de despesa com falecimento de empregado por acidente e será cobrada por determi­nação judicial, mediante Mandado Judicial, bem como por decisão administrativa.

95. Abono de Permanência

O servidor que permanecer em atividade após ter completado as exigências para aposentadoria voluntária faz jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previ­denciária, na forma e nas condições previstas na Constituição Federal. (art. 114 da LC nº 840/11)

96. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME

Gratificação criada pela Lei 3.323/04, alterada pela Lei 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.

97. Gratificação de Desempenho Social – GDS

Instituída pela Lei nº 3.354/04, alterada pela Lei nº 4.450/09.

98. Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU

Instituída pela Lei nº 3.351/04, alterada pela Lei nº 4.470/10.

99. Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil

12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Décimo Terceiro Salário; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

01. Soldo

Parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerentes ao posto ou a graduação do militar e é irredutível, conforme constante da Tabela I do Anexo I da Lei nº 10.486/02.

02. Adicional de Tempo de Serviço Militar

Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço. (Lei nº 10.486/02).

03. Adicional de Certificação Profissional

Parcela devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento conforme Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02.

06. Gratificação Raios-X e Substâncias Radioativas

Os militares que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o soldo do cargo efetivo.

08. Décimo Terceiro Salário – Pessoal Militar

Corresponde à retribuição pecuniária do mês em que é devido , à razão de a 1/12 (um doze avos) por mês de exercício nos doze meses anteriores. (art. 92 da LC nº 840/11)

09. Gratificação de Serviço Voluntário – GSV

Parcela remuneratória devida ao militar, instituída pela Lei Federal nº 10.486/2002.

10. Gratificação por Risco de Vida – GRV

Parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, instituída pelo art. 117 da Lei nº 12.086/2009.

11. Gratificação de Função de Natureza Especial - GFNE

Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF terá percen­tuais variados, incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. (Lei Federal nº 10.486/2002).

12. Adicional de Operações Militares

Parcela remuneratória mensal devida ao militar pelo desempenho de operações militares e para compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes do desempenho das atividades técnico-profissionais nos respectivos quadros, conforme constante da Tabela III da Lei nº 10.486/02.

13. Gratificação de Representação Militar

Devida aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e da Policia Militar do DF e equivale a 1% do soldo. (Lei Federal nº 10.486/02)

14. Complementação de Soldo

15. Adicional de Posto ou Graduação

Parcela remuneratória mensal devida ao militar inerente à cada círculo hierárquico da carreira militar, conforme constante da Tabela I do Anexo II da Lei nº 10.486/02.

16. Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI

Criada pela Lei n.º 5.007/2012, devida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar do DF em exer­cício na Casa Militar da Governadoria ou na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do DF.

17. Vantagem por Decisão Judicial

18. Férias 1/3 Constitucional

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Art.7°, inciso XVII da Constituição Federal.

99. Outras Despesas Fixas – Pessoal Militar

13. Obrigações Patronais

Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empre­gadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.

01. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

Despesas destinadas à formação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do servidor regido pela CLT.

02. Instituto Nacional de Seguro Social - INSS

Contribuição devida ao INSS pelo Distrito Federal, atendendo sua condição de empregador e resultante de pagamento de pessoal.

03. Seguro de Acidente de Trabalho

Despesas com seguro de acidente de trabalho, na forma da legislação vigente

04. Contribuição de Salário Educação

É uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nº 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007 e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à edu­cação básica.

05. SENAI

06. SESI

08. Contribuição Patronal

09. Multas, Juros e Encargos

Despesas orçamentárias com pagamento de multas, juros e encargos referentes a obrigações patronais.

99. Outras Obrigações Resultantes da Folha de Pagamento

14. Diárias – Pessoal Civil

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

14. Diárias no País

O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro pronto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana (art. 58, Lei nº 8.112/90).

16. Diárias no Exterior

O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para o exterior, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana (art. 58, Lei nº 8.112/90).

15. Diárias – Pessoal Militar

Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação, pousada e loco­moção urbana.

14. Diárias no País

O militar que se afastar da sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a diárias para cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana (Inciso IX do Art. 3º da Medida Provisória 2.215/2001).

16.Diárias no Exterior

O militar que se afastar da sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para o exterior, fará jus à indenização paga adiantadamente para custeio das despesas de alimentação, de pousada e outras decorrentes.

16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

01. Ajuda de Custo Civil

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter per­manente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Art.53, Lei nº 9.527, de 10.12.97)

02. Substituições

Ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado pela autoridade competente.

O substituto deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia:

I – em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regula­mentares do titular;

II – em caso de vacância do cargo.

O substituto faz jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição. (art. 44 da LC nº 840/11)

03. Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário

04. Gratificação pela Representação de Gabinete

Incorporação de Gratificação de Representação aos servidores da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, concedida através da Resolução 08-CPP/SGA, mediante o Processo n° 073.003.949/87.

05. Gratificação pelos Encargos de Seleção e Aperfeiçoamento

Gratificação pelo exercício de função auxiliar ou membro de banca ou comissão examina­dora de concursos e provas, bem como pelo exercício da função de professor, de curso legal ou regimentalmente instituído fora da hora normal ou extraordinária a que estiver sujeito o servidor, no desempenho de seu cargo ou função.

06. Gratificação por Serviços ou Estudos no País ou Exterior

07. Plantões

08. Pró-Labore

13. Adicional Noturno

Adicional concedido aos trabalhadores urbanos e rurais, em casos de serviços prestados entre as 22h00min horas de um dia e 05h00min do dia seguinte.

É remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada. Incide sobre o adicional de serviço extraordinário. (arts. 59 e 85 da LC nº 840/11)

14. Horas Extras

O serviço extraordinário será remunerado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. (art. 73 da Lei n° 8.112/90, art. 84 da LC nº 840/2011).

15. Aviso Prévio

Comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, pela qual um faz saber ao outro a rescisão do respectivo contrato de trabalho dentro de determinado período.

16. Honorários Advocatícios

Trata-se de pagamento a advogado da empresa

18. Convocação Extraordinária de Deputados Distritais

19. Incentivo Pecuniário para Instrutores Internos

20. Ajuda de Custo aos Deputados Distritais

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter per­manente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art.53, Lei nº 9.527, de 10.12.97)

99. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercí­cio da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

01. Ajuda de Custo

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter per­manente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (art.53, Lei nº 9.527/97)

02. Auxílio ou Indenização para Moradia

05. Etapas para Alimentação

06. Complemento de Vencimento

08. Substituições

99. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

18. Auxílio Financeiro a Estudante

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes compro­vadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

01. Bolsa de Estudos no País

Bolsas de estudo no país, a qualquer titulo, na condição de estudante.

02. Bolsa de Estudos no Exterior

Bolsas de estudo no exterior, a qualquer titulo, na condição de estudante.

03. Bolsa de Estudos Residentes

Ao médico residente é assegurada bolsa de estudo no valor de 75% (setenta e cinco por cento) dos vencimentos do médico do Ministério da Educação, Nível V, acrescido de um adicional de 100% (cem por cento) por regime especial de treinamento ao serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (arts. 1°e 4° da Lei n° 8.138/90; Art.1° da Lei n° 10.405/02).

04. Auxílio-Moradia Residentes

Faz jus ao Auxílio Moradia o médico residente, sempre que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência não dispuser de alojamento, correspondente a 10% do valor da bolsa de estudos. (§ 1° do Artigo 4° da Lei n° 75, de 28/12/89; Artigo 40, § 6° da Resolução FHDF 02, de 18/08/99).

05. Auxílio para o Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas

Ajuda financeira concedida pelo Estado aos estudantes para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza cientifica, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

06. Bolsas de Estudo – Benefício

Despesas orçamentárias com desembolso a título de pagamentos de benefícios do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação – Bolsa Escola, Bolsa Alfabetização, Bolsa Universidade.

19. Auxílio-Fardamento

Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

01. Auxílio-Fardamento Militar

Direito pecuniário mensal devido ao militar para custear gastos com fardamento. (Lei nº 10.486/02)

20. Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou co­letivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

01. Apoio a Pesquisadores na Área da Agricultura

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou co­letivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área da agricultura, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

02. Apoio a Pesquisadores na Área da Educação

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou co­letivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área da educação, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

03. Apoio a Pesquisadores na Área de Segurança Pública

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou co­letivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, na área da segurança, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

04. Apoio a Pesquisadores na Área de Saúde

Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coleti­vamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tec­nológicas, na área da saúde, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

21. Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

01. Juros da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

Despesas relativas aos juros decorrentes da dívida interna por contrato realizado com institui­ções financeiras nacionais e/ou com outros entes Federados.

02. Juros da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras

Despesas relativas aos juros decorrentes da dívida externa contratada junto a instituições financeiras, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras.

03. Juros da Dívida Parcelada – INSS

Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais – INSS.

04. Juros da Dívida Parcelada – PASEP

Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais – PASEP.

05. Juros da Dívida Parcelada – COFINS

Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais- COFINS.

06. Juros da Dívida Parcelada – REFIS

Despesas relativas aos juros decorrentes do parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais – REFIS.

07. Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial

08. Juros da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional

99. Outros Juros da Dívida Contratada

22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

01. Encargos da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de outros encargos sobre a dívida por contrato realizado com instituições nacionais, tais como: comissões, taxas e outros.

02. Encargos da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras

Despesas com o pagamento de outros encargos sobre a dívida externa de responsabilidade do Estado, tais como: contratos com BID, Banco mundial e outras instituições estrangeiras.

23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

01. Juros da Dívida Mobiliária Interna

Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

02. Juros da Dívida Mobiliária Externa

Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, entre outros.

01. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme artigo 165, § 8°, da Constituição.

01. Encargos sobre Operações de Créditos por Antecipação de Receita

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme artigo 165, § 8°, da Constituição.

26. Obrigações decorrentes de Política Monetária

Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

01. Obrigações decorrentes de Política Monetária

Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

01. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, ga­rantias, seguros, fianças e similares concedidos.

28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autár­quicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

01. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

Despesas com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à seme­lhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

29. Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais depen­dentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

01. Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

Despesas com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

30. Material de Consumo

Despesas orçamentárias que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, não-duradouro, e perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos, tais como: despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás en­garrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológi­co, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais.

01. Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

Registra o valor das despesas, inclusive pagas com cartão de abastecimento, com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluidos au­tomotores, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para Carter, óleo para freio hidráulico e afins.

02. Combustíveis e Lubrificantes de Aviação

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins.

03. Combustíveis e Lubrificantes Para Outras Finalidades

Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam nos itens anteriores, tais como: desengripante, carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

04. Gás Engarrafado

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: ace­tileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.

05. Explosivos e Munições

Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, detonadores, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pavios, pólvora e afins.

06. Alimentos Para Animais

Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufa­lino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.

07. Gêneros de Alimentação

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conser­vados: açúcar, adoçante, água mineral, alimentos para crianças, azeitonas, bebidas, biscoitos, café, caldos, carnes em geral, conservas e produtos concentrados, cereais, chás, compotas, condimentos, crustáceos, doces, essências, frutas, gelatinas, geléias, gelo, iogurte, legumes, leite e derivados, licores, mariscos, massas alimentícias, pães, óleos comestíveis, ovos, refri­gerantes, sucos, temperos, verduras, e afins.

08. Animais para Pesquisa e Abate

Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classifi­cação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudo, pesquisa e produção de mel, répteis, ou qualquer outro animal destinado a estudo genético, alimentação e preparação de produtos biológicos, tais como: bois, cabritos, camundongos, cobaias em geral, cobras, coelhos, macacos, sapos, rato, rã e afins.

09. Material Farmacológico

Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

10. Material Odontológico

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses odontológicas: afastador de gengiva, agulhas, amálgama, anestésicos, borracha em tira para separar dentes, brocas, cimento odontológico, ceras, dentes, espátula odontológica, espelho bucal, extratores de tártaro, filmes para raios-X, lixas odontológicas, platina, porcelanas, porta-amálgama, seringas odontológicas, sugador e afins.

11. Material Químico

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao com­bate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, fungicidas, herbicidas, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias, e afins.

12. Material de Coudelaria ou de Uso Zootécnico

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, artigos e acessórios para camping, baldes para ordenha, barrigueiras, bridões, cabrestos, cangas, cinchas, cordas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, ferro para forjar, lombinhos, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, rédeas, peitorais, raspadeiras, telas, tiradeiras, e afins.

13. Material de Caça e Pesca

Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, arpões, cordoalhas para redes, chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras e óculos para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, pára-sol, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.

14. Material Educativo e Esportivo para estoque no órgão

Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas ativi­dades educativas e esportivas, exceto os materiais destinados a premiações e para distribuição gratuita, tais como: apitos, bandeiras para arbitragem, bolas, bolsas para desportistas, bombas para encher bolas, brinquedos educativos, caneleiras, chuteiras, colchões para ginástica, cordas para práticas desportivas, esteiras, joelheiras, livros didáticos quando não forem utilizados em bibliotecas, luvas esportivas, materiais pedagógicos, óculos para motocicletas, patins, raquetes, redes para prática de esportes, testes psicológicos, tornozeleiras, e afins.

15. Material para Festividades e Homenagens

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e Buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, balões, bebidas, doces, enfeites, plantas e flores decorativas, salgados e afins.

16. Material de Expediente

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos admi­nistrativos, tais como: achuriadores para desenho, agendas, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, barbante, bandeja para papéis, bloco para rascunho, borracha, caderno, calendários, caneta, canetas para desenho, capa de processo, cargas para caneta, carimbos em geral, cartolina, cintéis, classificador, clipe, curvas francesas e universais, decalque a seco, elásticos para escritório, cola, colchete, corretivo, envelopes, escovas para desenho, escalas, espátula, esponjeiras, esquadros, estêncil, estiletes, etiquetas, extrator de grampos, fichários de mesa, fita adesiva, gabaritos, giz, goma elástica, grafites, grampeador, grampo-trilho, grampos para grampeador, guia para arquivo, impressos e formulários em ge­ral, índices, intercalador para fichário, lacres, lápis, lápis borracha, lápis de cera, lápis de cor, lapiseira, linha, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, per­furador, pinça, pincel atômico, pincéis para prancheta, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, porta-canetas, porta-carimbos, porta-clipe, porta-fitas, reabastecedor para pincel, registrador, réguas, selos para correspondência, tecnígrafos, tesoura, tintas, tonalizadores, transparências, transferidores, vernizes corretores, visores para pastas, e afins.

17. Material de Informática

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de informática, tais como: cartuchos de tinta, dispositivos de armazenamento (CD, DVD, pen-drive), fita magnética, fita dat, fita para impressora, formulário contínuo, mouse, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora, cartões magnéticos e afins.

18. Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário

Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.

19. Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomo­dações ou embalagens de qualquer produto, tais como: caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cintas, conservadores de gelo, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas, garrafões e potes, malas, malotes, maletas, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

20. Material de Cama, Mesa e Banho

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, cobertores, colchas, colchões, colchonetes, fronhas, guardanapos de tecido, lençóis, toalhas, travesseiros, e afins.

21. Material de Copa e Cozinha

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozi­nhas, residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, tais como: abridor de garrafa, acendedor para fogões, açucareiros, artigos de vidro e plástico, assadeiras, bacias, bandejas, batedeira manual, bules, caldeirões, chaleiras, cestos para pão, coadores, co­lheres, conchas, copos, ebulidores, espumadeiras, facas, farinheiras, ferro de engomar, formas, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, jarras, paliteiros, panelas, panos de prato, papel alumínio, pegador de gelo, pratos, ralos, recipientes para água e mantimentos, suportes para copos, tigelas, velas, xícaras, e afins.

22. Material de Limpeza e Produção de Higienização

Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: absorvente higiênico, água sanitária, álcool etílico, anticor­rosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, ceras, cesto para lixo, creolina, creme dental, creme de barbear, cotonetes, cosméticos, desengraxante, desentupidor de pia e vasos, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, fio dental, flanela, fraldas, guardanapo de papel, lustra móveis, mangueira, naftalina, óleos de limpeza, pá para lixo, palha de aço, pali­tos de dente, panos para limpeza, papel higiênico, parafina, pasta para limpeza de utensílios, polidor em geral, preservativo, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, papel toalha, utensílios para limpeza de piscinas, vassoura, e afins.

23. Uniformes, Tecidos e Aviamentos

Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, exceto materiais destinados a premiações e para distribuição gratuita. Materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, agulhas de mão e de máquina de costura, alfinetes para costura, algodão bruto, artigos de costura, aventais, bermudas, blazer, blusas, borzeguins, bonés, botas, botões, cadarços, calçados, calças, cami­sas, capas, chapéus, cintos, colchetes, coldres, cordão para persianas, courvins, elásticos para costura, entretelas, espumas, fivelas, feltros, gravatas, grampos para estofamento, guarda-pós, jalecos, jaquetas, linhas, luvas, macacões, mantas de sisal, meias, napas, oleados, plásticos para costura, quepes, sapatos, tecidos em geral, tênis e sapatilhas, touca para natação, uniformes militares ou de uso civil, vivos para estofamento, zíperes e afi ns.

24. Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação, manutenção e reposição de qual­quer bem público, tais como: aguarrás, amianto, anilinas, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, argamassa, arruela, aspersor, azulejos, basculante, blocos premoldados, boca de lobo, bóia, breu, brita, brocha, buchas, cabo metálico, caibros, cascalhos, caixas d’água, caixa de descarga, caixas de gordura, cal, calhas, cano, cantoneiras, carrapetas, cerâmica, chapas de ferro e galvanizadas, chuveiro ou ducha simples, cimento, cola, compensados, condutores de fios, conexões, corantes, correntes, curvas, dobradiças, eletrodutos, espelhos, esquadrias, estacas premoldadas, fechaduras, ferro para construção civil, flanges, fórmicas, gazetas, gesso, grades, granito, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lajotas, lambris, laminados plásticos, lavatórios, lixas, luvas para pedreiro, madeira, madeirite, manilhas, marcos de concreto, mármore, massa corrida, massa para fixação de vidro, mourão premoldado, niple, óleo de linhaça, pedras, papel de parede, papeleiras, parafusos, pias, pig­mentos, placas de gesso, plug, pontaletes, porcas, postes de madeira, portas e portais, porta­-toalhas, portões, pranchas, pregos, registros, rolos, ripas, saibro, sarrafos, seladores, solventes, sifão, rebites, tábuas, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tarjetas, tarugos, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubos, válvulas, venezianas, vergalhes, verniz, vidro, vigota, vitrô, zarcão, e afins.

25. Material para Manutenção de Bens Móveis

Registra o valor das despesas com componentes materiais, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição de bens móveis em geral tais como: fita para relógio datador e de ponto, mangueira para fogão, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais, artísticos, de escritório, gráficos, odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais, móveis em geral, máquinas de oficina, aparelhos domésticos, indústria, comercio e transporte e afins.

26. Material Elétrico e Eletrônico

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação, manutenção e reposição dos siste­mas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: arandelas, bases, benjamins, bocais, botões para campainha, calhas elétricas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, conectores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos elétricos, fita isolante, fusíveis, globos, hastes para lâmpadas, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos, e plugs, placas de baquelite, quadros de distribuição, rabichos, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

27. Material de Manobra e Patrulhamento

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, mochilas, mosquetão, piquetes, sacolas para uso em campana, sacos de dormir, sinaleiros e afins.

28. Material de Proteção e Segurança

Registra o valor das despesas com materiais utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de so­brevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: abafadores de ruído tipo concha e plug, bloqueador solar, botas especiais, cadeados, calçados especiais, capacetes, cargas e/ou recargas de extintores de incêndio, cartuchos e filtros para máscaras e respiradores, cassetetes, chaves, cintos, cinturão para eletricistas, coletes refletivos, dedais, guarda-chuvas, lonas, luvas, mangas e perneiras de proteção, mangueira de lona, máscaras, óculos de segurança e proteção, protetor solar, respiradores e afins.

29. Material para Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com materiais de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: Ácidos e sais para revelação e fixa­ção de filmes, aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes para fotografia, filmes para radiologia, filmes e fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, papeis e fitas para telex, pega­dores, reveladores e afins.

30. Material Para Comunicações

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações, componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

31. Sementes, Mudas de Plantas e Insumos

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, corretivos de solo, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.

32. Suprimento de Aviação

Registra o valor das despesas com materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.

33. Material Para Produção Industrial

Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, materiais para pavimentação asfáltica, massa asfáltica, minérios, piche e afins.

34. Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações

Registra o valor das despesas com material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, e de embarcações em geral.

35. Material Laboratorial

Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, balão volumétrico, bastões, becker, bico de gás, cálices, conta-gotas, corantes, erlemeyer, filtros de papel, fixadores, frascos, funis, garra metálica, kits para testes, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, lamparinas a álcool, luvas de borracha, metais e metalóides para análise, pinças para laboratório, pipetas, proveta, rolhas, suportes, termômetro, tubo de ensaio, vidrarias e afins.

36. Material Hospitalar

Registra o valor das despesas com todos os materiais utilizados na área hospitalar ou am­bulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, bandejas para refeição de acamado, bisturis, braceiras para injeção, cânulas, cateteres, cisalhas, ciseis, compressa de gaze, cubas, curetas, dilatadores, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, fresas e grampos cirúrgicos, goivas, lâminas para bisturi, luvas cirúrgicas, osteotomos, porta-algodão, porta-resíduos, saco para gelo, seringas, termômetro clínico, tesoura cirúrgica, trocateres e afins.

37. Sobressalentes de Armamento

Registra o valor das despesas com material utilizado na manutenção e reparo de armamento, peças e acessórios, e afins.

38. Suprimento de Proteção ao Vôo

Registra o valor das despesas com peças e materiais de reposição de radares e sistema de comunicação.

39. Material para Manutenção de Veículos

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodo­viários, motocicletas, viaturas, tratores, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabo de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, coifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, manchões, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, placas de bateria, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha - lenta e termostática, válvulas para pneus, velas, vulcanite e afins.

40. Material Biológico

Registra o valor das despesas com amostras e afins de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

41. Material Para Utilização Em Gráfica

Registra o valor das despesas com todos os materiais de uso gráfico, tais como: blanquetas, borrachas, ceras, chapas off-set, clichês, colas, diluentes, filmes, fitas, fixadores, espirais, fotolitos, gelatinas para cópias, glicerinas, grampos para gráfica, logotipos, papeis gráficos, mantas, matrizes, reveladores para máquinas gráficas, solventes, tintas para impressão, e afins.

42. Ferramentas

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins, tais como: alavancas, alicate, alfanjes, almotolia, ancinhos, baldes para construção, bandejas para rolo, bedames, bits, broca, canivetes, cavadeiras, chaves para tes­tes, colheres de pedreiro, cossinetes, chaves em geral, cunhas de aço, diamantes para cortar vidros, disco de serra, eletrodos, enxada, enxadões, enxós, escalas de madeira, escovas de aço, espátulas, esquadros para pedreiros, extensão de encaixe, facões, ferro de solda, foice, forcados, formão, fresas, grampo tipo “C”, grosas, lâmina de serra, lima, limatões, jogos/ conjunto de chaves, machado, marretas, martelo, navalhas para desempenadeira, níveis para pedreiro, pá, pedras para afiação, peneiras, picareta, pincéis e rolo para pintura, plaina manu­al, ponteira, prumo, pulverizador manual, rebolo para esmeril, riscador de azulejos, sachos, serra manual, soldas, soquetes, serrote, talhadeiras, travadeiras simples para serrote, tesoura de podar, torquês, trenas e afins.

43. Material Para Reabilitação Profissional

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profis­sional, aparelhos para surdez, bastões, bengalas, joelheiras, lentes de contato, lentes e arma­ções para óculos, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e materiais especiais e afins, exceto os materiais de distribuição gratuita.

44. Material de Sinalização Visual e Afins

Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: adesivos para identificação, botons, cones sinalizadores de trânsito, crachás, fitas zebradas, microesferas, película refletiva, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento, placas sinalizadoras de trânsito, porta-crachá, postes e materiais para semáforo, tachinhas, tachões e afins.

45. Material Técnico para Seleção e Treinamento

Registra o valor das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros técnicos, manuais explicativos para candidatos e afins.

46. Material Bibliográfico Não Imobilizável

Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins inclusive em cd-rom e afins.

47. Softwares de Base - Produto

Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. Inclusive aplicativos em geral, tais como: planilhas, editores de texto, banco de dados, com­piladores e demais utilitários que já vem pronto.

48. Cartões e Bilhetes Magnéticos

Registra o valor das despesas com aquisição de cartões e bilhetes magnéticos.

49. Peças de Manutenção para Equipamentos Metroviários

Registra o valor das despesas com aquisição de peças de manutenção para equipamento metroviário.

50. Bandeiras, Flâmulas e Insígnias

Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: Armas da república, bandeiras, brasões, escudos, flâmulas e insígnias, selo nacional e afins.

51. Artigos Funerários

Registra o valor das despesas com caixões, esquifes, urnas, e semelhantes.

52. Material de Caráter Secreto ou Reservado

Registra o valor das despesas com material de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

53. Material Meteorológico

Registra o valor das despesas com material meteorológico, tais como: radiossondas, balão de látex, etc.

54. Material p/ Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

Registra o valor das despesas com materiais para reparos, recuperação e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

55. Selos para Controle Fiscal

Registra o valor das despesas com aquisição de selos/chancelas para controle fiscal (selos de controle de cigarros, de bebidas, etc.).

64. Suprimento de Fundos

Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade até o limite de valor estabe­lecido em legislação própria. (Decreto n° 13.771, de 7 de fevereiro de 1992).

31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas

Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia (sujeitas à incidência do Imposto de Renda retido na Fonte, conforme preceitua o Decreto n° 3.000/99), inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

01. Premiações Culturais

Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter cultural, exclusive as premiações em pecúnia.

02. Premiações Artísticas

Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter artístico, exclusive as premiações em pecúnia.

03. Premiações Científicas

Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter científico, exclusive as premiações em pecúnia.

04. Premiações Desportivas

Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., de caráter desportivo, exclusive as premiações em pecúnia.

05. Ordens Honoríficas

Despesas orçamentárias com galardões atribuídos em reconhecimento a serviços relevantes prestados – ordens honoríficas, exclusive as premiações em pecúnia.

06. Premiações em Pecúnia

Observa-se que, as premiações em pecúnia, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda retido na Fonte, conforme preceitua o Decreto n° 3.000/99 (RIR).

99. Outras Premiações

Despesas orçamentárias com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., que não se enquadrem nos códigos anteriores.

32. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais que não permanecem no estoque, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros ali­mentícios e outros materiais, ou bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

03. Livros Didáticos

Despesas orçamentárias com livros didáticos destinados a professores e estudantes.

04. Gêneros Alimentícios

06. Medicamentos e Material Farmacêutico

Despesas orçamentárias com medicamentos e material farmacêutico em geral para distribuição gratuita em campanhas específicas.

07. Material para Cerimonial

Despesas orçamentárias com material destinado à orientação, informação, instrução e divul­gação utilizado em cerimoniais de acordo com a legislação vigente.

08. Material Destinado à Assistência Social

Despesas orçamentárias com aquisição de material destinado à assistência social, com distri­buição gratuita, concedido à segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: gêneros alimentícios, documentação, material usado em transporte, sepultamento, e afins.

09. Produtos Agrícolas

10. Material Educacional e Cultural

Despesas orçamentárias com material destinado à orientação, informação, instrução e divul­gação educacional e cultural, com distribuição gratuita, tais como: encartes, folders, livretos, manuais, adesivos, canetas, pastas, camisas, flâmulas e afins. Exceto livros didáticos.

14. Material Esportivo

Despesas orçamentárias com a distribuição gratuita de material esportivo, tais como: calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.

15. Material para Reabilitação Profissional

Despesas orçamentárias provenientes da utilização de material ou bem destinado a segurado, inscrito em programa de reabilitação profissional, indispensáveis ao desenvolvimento do pro­cesso de reabilitação conforme legislação, tais como próteses, botas e aparelhos ortopédicos, cadeiras de roda, muletas e congêneres.

16. Material para Divulgação

Despesas orçamentárias provenientes da utilização de material para publicidade e divulgação de programas do Governo, para conscientização social. Tais como: camisetas, canetas, bonés, chaveiros, canetas, botons com logomarca, folders, cartazes, exclusive os de divulgação com fins educacionais e /ou culturais.

17. Material Destinado a Contribuinte

Despesas orçamentárias provenientes de utilização de material (CD-ROM, formulários, etc.) para divulgação ao contribuintes.

18. Material para Identificação de Beneficiários

Despesas provenientes da utilização de materiais utilizados para identificação de beneficiários e outros, tais como: aquisição de cartões para distribuição a usuários, individualizado por beneficiário.

99. Outros Materiais de Distribuição Gratuita

33. Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da adminis­tração, e serviços de agenciamento de viagens e afins.

01. Passagens para o País

Despesas orçamentárias com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas) no país para servidores em serviço, inclusive taxas de embarque e seguro.

02. Passagens para o Exterior

Despesas orçamentárias com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas) para o exterior, inclusive taxas de embarque e seguro.

03. Fretes e Locação de Veículos por Necessidade de Serviço

Despesas orçamentárias com locação de meios de transporte de pessoas a serviço, tais como: veículos, aeronaves, embarcações, vans, ônibus, taxis, helicópteros e assemelhados, exclusive aquelas destinadas a mudanças de domicílio no interesse da administração.

04. Mudanças em Objeto de Serviço

Despesas orçamentárias com locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

06. Passagens e Locomoção na Supervisão de Vendas

Despesas com passagens e locomoções urbanas na supervisão de vendas.

07. Pedágios

Despesas orçamentárias com tarifas de pedágio.

08. Transporte de Servidores

Despesas orçamentárias provenientes da utilização de serviços prestados por empresas para transportar servidores, seja no percurso residência - local de trabalho, seja na execução de tarefas pelo servidores.

34. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no artigo 18, § 1°, da Lei Complementar n° 101, de 2000.

01. Substituição de Mão-de-obra (Art.18, § 1º LC nº 101/00)

Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, 1, da lei complementar n 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa lei. Despesa oriunda da contratação de serviços, em que haja mão-de-obra terceirizada em substituição a servidores e empregados públicos.

35. Serviços de Consultoria

Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestado­ras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

01. Consultoria Jurídica

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria jurídica.

02. Consultoria em Auditoria Externa

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria em auditoria externa.

03. Consultoria em Administração Tributária

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de Ad­ministração Tributária.

04. Consultoria Contábil

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria Contábil.

05. Consultoria Esportiva

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria Esportiva.

06. Consultoria em Tecnologia da Informação

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de tec­nologia da informação.

07. Consultoria em Gestão de Pessoas

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de gestão de pessoas.

08. Consultoria em Gestão Financeira

Despesas orçamentárias decorrentes de utilização de serviços de consultoria na área de gestão financeira.

99. Outros Serviços de Consultoria

36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício; estagiários e moni­tores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274/57); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

01. Condomínios

Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

02. Diárias a Colaboradores Eventuais no País

Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

03. Diárias a Colaboradores Eventuais no Exterior

Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

04. Comissões e Corretagens

Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

05. Direitos Autorais

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

06. Serviços Técnicos Profissionais

Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, infor­mática e outras, exceto os serviços de assessoria ou consultoria.

07. Estagiários

Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

08. Bolsa de Iniciação ao Trabalho

Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.

12. Capatazia, Estiva e Pesagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

13. Conferências, Exposições e Espetáculos

Registra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados e cachês artísticos.

14. Armazenagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

15. Locação de Imóveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

16. Locação de Bens Móveis

Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa fís ica.

18. Manutenção e Conservação de Equipamentos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, eletrodomésticos, e afins.

20. Manutenção e Conservação de Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

21. Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

22. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

23. Fornecimento de Alimentação

Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

24. Serviços de Caráter Secreto ou Reservado

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

25. Serviços de Limpeza e Conservação

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

27. Serviços de Comunicação em Geral

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divul­gação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

28. Serviço de Seleção e Treinamento

Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.

30. Serviços Médicos e Odontológicos

Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.

31. Serviços de Reabilitação Profissional

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional.

32. Serviços de Assistência Social

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

34. Serviços de Perícias Médicas por Benefícios

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos credenciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

35. Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.

36. Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

37. Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de ma­terial de acondicionamento e embalagem, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

38. Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas

Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

39. Fretes e Transportes de Encomendas

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias, e produtos e afins.

40. Encargos Financeiros Dedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetárias incidente sobre obrigações devidas a pes­soa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

41. Multas Dedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

42. Juros e multas

Registra o valor das despesas com juros e multas incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

43. Encargos Financeiros Indedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

44. Multas Indedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físi­cas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

45. Jetons a Conselheiros

Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos), conforme legislação vigente.

46. Diárias a Conselheiros

Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

48. Concessão de Crédito Nota Legal

Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de créditos concedidos em função do Programa Nota Legal, instituído pela Lei 4.159 de 13/06/2008.

59. Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

64. Suprimento de Fundos

Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade, inclusive pequenos con­sertos em bens móveis ou imóveis até o limite de valor estabelecido em legislação própria, executados por pessoa física.

99. Outros Serviços

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

37. Locação de Mão-de-obra

Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal ou posto de trabalho a ser utilizado, com incidência de obrigações patronais.

01. Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Despesas orçamentárias com prestação de serviços de apoio administrativo, operacional e assistência técnica por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclu­siva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico de pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho, tais como: capina, jardinagem, operadores de maquina, motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e outros.

02. Limpeza e Higienização

Despesas orçamentárias com prestação de serviços de limpeza e conservação em geral por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho, tais como: higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos, lavagem em veículos, lavagem e higienização de roupas e outros.

03. Vigilância Ostensiva

Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, em atividade exercida no interior dos estabelecimentos públicos e em transporte de valores ou documentos, por pessoas uniformizadas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ação criminosa, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patro­nais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

04. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Despesa orçamentária com serviços de reparos e reforma de imóveis em geral, instalações elétricas, hidráulicas e correlatas, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

05. Serviços de Copa e Cozinha

Despesa orçamentária com serviços inerentes a copa e cozinha, tais como: preparo de ali­mentação, lanches, cafés e outros, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

06. Manutenção e Conservação de Bens Móveis

Despesa orçamentária com serviços manutenção de bens móveis, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patro­nais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

07. Operadores de Máquinas e Motoristas

Despesa orçamentária com serviços para operar máquinas e prestar serviços de motoristas, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e inci­dência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

08. Serviços de Lavanderia

Despesa orçamentária com serviços de lavanderia, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

09. Manutenção de Equipamentos

Despesa orçamentária com serviços de manutenção de equipamentos, exclusive os de infor­mática, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

10. Serviços de Jardinagem

Despesa orçamentária com serviços de jardinagem e de manutenção de áreas verdes, por pes­soas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

12. Serviços de Socorro e Salvamento

Despesa orçamentária com serviços de proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens pú­blicos, por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho, tais como ambulâncias particulares, UTIs moveis, serviços de brigada de incêndio e corpo de bombeir os particulares e afins.

13. Serviço de Limpeza Urbana

Despesa orçamentária com serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares; coleta e transporte manual ou mecanizado de entulhos; varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros; lavagem de vias, monumentos e prédios públicos; catação de papéis e plásticos em áreas públicas; pintura de meio-fio; transferência e transbordo de resíduos sólidos urbanos; operação de usina de triagem e compostagem; deposição e espalhamento de resíduos sólidos da construção civil, demolição de volumosos – RCDV, em área com autorização ambiental; operação e manutenção de aterros, com espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos; coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde potencialmente infectantes, químicos e perfurantes, da rede pública de saúde do DF, quando prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

14. Serviço de Fiscal de Piso

Despesa orçamentária com a contratação de fiscais de piso, segurança desarmada não enqua­drada no subelemento 03 – Segurança Ostensiva, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

15. Locação de Mão-de-obra de Manutenção de Software

Despesa orçamentária com serviços de atualizações e adaptação de software, suporte, manu­tenção, revisão, correção de problemas operacionais, manutenção de sustentação (corretiva, preventiva e adaptativa) de software e renovação de licença de uso de software, adaptações de software sem acréscimo de funções, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patronais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser ut ilizado, ou postos de trabalho.

16. Locação de Mão-de-obra de Suporte de infraestrutura de TI

Despesa orçamentária com serviços de operação e monitoramento para suporte a infra-estruturas da rede, mainframe, highend e outras plataformas de TI, prestados por pessoas jurídicas para órgãos públicos, com dedicação exclusiva de mão-de-obra e incidência de obrigações patro­nais, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado ou postos de trabalho.

17. Locação de Mão-de-obra de Suporte a Usuários de TI

Despesa orçamentária com serviços de locação de mão de obra para efetuar de utilização de serviços de atendimento de usuários finais de TI, englobando serviços remotos de atendimento telefônico e serviços de atendimento local, no caso de contratos de callcenter devem ser regis­trados nesta conta somente os contratos cujo atendimento direciona-se predominantemente a serviços de TI, ou se gestão do contrato for de responsabilidade da área de TI, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, ou postos de trabalho.

99. Outras Locações de Mão de Obra

38. Arrendamento Mercantil

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

01. Máquinas e Aparelhos

Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de maquinas e aparelhos.

02. Veículos Ferroviários

Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de veículos ferroviários.

03. Veículos Rodoviários

Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de veículos rodoviários.

04. Outros Bens Móveis

Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de outros bens móveis.

05. Bens Imóveis

Despesas orçamentárias com arrendamento mercantil de bens imóveis.

99. Outros Arrendamentos

39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos, tarifas de energia elétrica, e gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefones, telex, correios, etc.); fretes e carretos; impostos, taxas e multas; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais per­manentes; conservação e adaptação de bens imóveis, seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene (inclusive taxas de água e esgoto, tarifas de lixo, etc.); serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; Vale Transporte; Vale Refeição; Auxílio-Creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres onde o ente contratado agrega serviços.

01. Assinaturas de Periódicos e Anuidades

Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, in­clusive diários oficiais, revistas, periódicos, recortes de publicações, podendo estar na forma física ou eletrônica, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

02. Condomínios

Registra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

03. Comissões e Corretagens

Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial, corretores, despachantes e leiloeiros.

04. Direitos Autorais

Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

05. Serviços Técnicos Profissionais

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica, de caráter não continuado, nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, orçamento, contabilidade, economia, engenharia, estatística, administração, arbitragem e outras, exceto as consultorias classificadas no subelemento 35 e os serviços técnicos classificados no subelemento 65.

06. Serviços de Capatazia, Estiva e Pesagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos), desembaraço aduaneiro e afins.

07. Descontos Financeiros Concedidos

Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

08. Serviço de Manutenção de Software de Aplicação

Registra o valor das despesas com serviços de manutenção de sustentação preventiva, evolu­tiva, corretiva e adaptativa, de softwares de aplicação, suporte técnico e fábrica de software.

09. Serviços de Armazenagem

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

10. Locação de Imóveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins de imóveis de interesse da administração pública.

11. Locação de Softwares

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas e sistemas de informática e renovação de licença de uso de softwares.

12. Locação de Máquinas, Equipamentos e Bens Móveis

Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos e controle, médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos de comunicação, sinalização e rádio­-chamada, telefônicos, fax, e fotocinematográfico, locação de eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, locação de equipamentos gráficos, locação de motores e aparelhos para indústria e transporte, locação de equipamentos de proteção e segurança, locação de equipamentos para coleta e transportes de lixo, turbinas, impressoras, copiadoras, notebook, máquinas de obras e outros.

13. Serviço de Limpeza Urbana

Despesa orçamentária com serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares; coleta e transporte manual ou mecanizado de entulhos; varrição manual ou mecanizada de vias e logradouros; lava­gem de vias, monumentos e prédios públicos; catação de papéis e plásticos em áreas públicas; pintura de meio-fio; transferência e transbordo de resíduos sólidos urbanos; operação de usina de triagem e compostagem; deposição e espalhamento de resíduos sólidos da construção civil, demolição de volumosos – RCDV, em área com autorização ambiental; operação e manutenção de aterros, com espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos; coleta, transpor­te, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde potencialmente infectantes, químicos e perfurantes, da rede pública de saúde do DF.

14. Locação de Bens Intangíveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica, patentes, e afins.

15. Reparo, Conservação e Manutenção de Armamentos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, manutenções, revisões e adaptações de armas de porte, portáteis e transportáveis, de tiro tenso. Todas as armas portáteis transportáveis autopropulsionadas, de tiro curvo, centrais de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, me­tralhadora, pistola, revolver e outras.

16. Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, serviços de pintura, carpintaria e serralheria em imóveis, reparos e reforma em imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins, cujos contratos não especifiquem o quantitativo físico de pessoal ou posto a ser utilizado.

17. Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas e Equipamentos Elétricos e Eletrônicos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de telecomunicações, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferi­ção e controle, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, de sinalização e fotocinematográfico, eletrodomésticos, equipamentos de Proteção e Segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, motores e aparelhos para indústria, comércio e transporte, sistemas de ar condicionado e refrigeração industrial, de oficinas e postos de abastecimento, de equipamentos de microfilmagem, de elevadores, impressoras, copiadoras, turbinas e afins.

18. Higiene e Tratamento de Água

Registra o valor das despesas com higiene e tratamento de água.

19. Manutenção e Conservação de Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, recapagem, recauchutagem e cambagem de pneus, retífica de motores e afins.

20. Manutenção e Conservação de Bens Móveis

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

21. Manutenção e Conservação de Estradas e Vias

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias, urbanização, conservação e manutenção de rodovias e faixas de domínio.

22. Exposições, Congressos, Conferências e Espetáculos

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de conferên­cias, congressos, simpósios, exposições, feiras, festejos populares e festivais, shows artísticos, aniversário da cidade, espetáculos e afins.

23. Festividades e Homenagens

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento e recepções, buffet, coffe break e afins.

24. Substituição de Frota

Regula o valor das despesas, mediante contrato, com substituição de frota.

25. Eventos Culturais

Registra o valor das despesas com shows artísticos, aniversários de cidades, espetáculos, festejos populares, festividades e afins.

26. Locação de Implementos Agrícolas

27. Plantio e Reflorestamento

28. Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Geográficos, Topográficos e Aerofotogra­métricos

Registra o valor das despesas com despesas contratuais tais como: de levantamento, prospecção e análise de dados geográficos, topográficos e aerofotogramétricos.

29. Levantamento, Prospecção e Análise de Dados Estatísticos, Econômicos e Sociológicos

Registra o valor das despesas com despesas contratuais tais como: com levantamento, prospecção e análise de dados estatísticos, econômicos e sociológicos, realizados por empresas especializadas.

30. Apuração dos Gastos com a Educação - LDB

Registra o valor das despesas com a apuração dos gastos com a educação conforme determina a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96, Art. 71), em atendimento à Decisão do TCDF n° 5.898/01.

31. Anuidades e Taxas em Associações, Federações e Conselhos

Registra o valor das despesas com taxas de anuidades tais como: em associações, federações, conselhos, Anotações de Responsabilidade Técnica e afins.

35. Multas Dedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

36. Multas Indedutíveis

Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

37. Juros

Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

38. Encargos Financeiros Dedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pes­soas jurídicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

39. Encargos Financeiros Indedutíveis

Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

40. Programa de Alimentação do Trabalhador

Registra o valor das despesas com o fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal.

41. Fornecimento de Alimentação

Registra o valor das despesas com serviços de refeições preparadas, lanches e similares.

42. Serviços de Caráter Secreto ou Reservado

Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

43. Serviços de Energia Elétrica

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.

44. Serviços de Água e Esgoto

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.

45. Serviços de Gás

Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

46. Serviços Domésticos

Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, tais como: cozinha, lavanderia, tinturaria e afins.

47. Serviços de Comunicação em Geral

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda, serviços de portes de correspondências, registros postais aéreos, telegramas, radiogramas e afins.

48. Serviços de Seleção e Treinamento

Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profis­sional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), congressos, fóruns, seminários, simpósios e treinamentos.

49. Produções Jornalísticas

Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.

50. Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial

Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoa jurídica sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames laboratoriais, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografia, radioterapia e afins.

51. Serviços de Análises e Pesquisas Científicas

Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos, serviços de controle e análise da qualidade do ar e afins.

52. Serviços de Reabilitação Profissional

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instru­mentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

53. Serviços de Assistência Social

Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servido­res, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte, sepultamento e afins.

54. Serviços de Creches e Assistência Pré- Escolar

Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender aos dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse beneficio.

56. Serviços de Perícias Médicas por Benefícios

Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por beneficio, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

57. Serviços de Manutenção em Hardware

Registra o valor das despesas com serviços de manutenções em hardware, em equipamentos de informática de uso pessoal e de uso corporativo, incluindo firmware e microcódigo de hardwares específicos.

58. Serviços de Telecomunicações

Registra o valor das despesas com serviços de telecomunicações, tarifas de habilitação decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia fixa, celular, e tarifa de habilitação.

59. Serviços de Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por empresas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.

61. Serviços de Socorro e Salvamento

Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares - UTIs móveis, serviços de brigada de incêndio e de corpo de bombeiros particular e afins.

63. Serviços Gráficos

Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como, confecções de impressos em geral, para processamento de dados, de segurança, alto re­levo, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de diários oficiais, jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

64. Suprimento de Fundos

Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade, inclusive pequenos consertos em bens móveis ou imóveis até o limite de valor estabelecido em legislação própria.

65. Serviços de Apoio ao Ensino

Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas, experiências e assemelhados.

66. Serviços Judiciários

Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.

67. Serviços Funerários

Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e translados.

68. Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.

69. Seguros em Geral

Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do Estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos e franquias.

70. Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de: bandeiras, brasões, es­tandartes flâmulas, uniformes sob medida (alfaiataria), serviços de serigrafia e afins.

71. Serviços de Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mo­chilas, sacolas e afins.

72. Vale-Transporte

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

73. Transporte de Servidores

Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.

74. Fretes e Transportes de Encomendas

Registra o valor das despesas com serviços de transportes de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, serviços de entrega de correspondên­cias, remessa de encomendas e correlatos afins.

76. Classificação de Produtos

Registra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.

77. Vigilância Ostensiva

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas e de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

78. Serviços de Limpeza e Conservação

Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, profilaxia, desinsetização, desratização, descupinização, higienização, conservação, asseio e assemelhados dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal ou posto de trabalho a ser utilizado).

79. Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as ati­vidades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, capina, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares, bilheteria e portaria, serviços de confecção, cópia, modelagem de chaves e consertos de fechadura, serviços de estenografia, taquigrafia, digitação e desenho e afins.

80. Hospedagens

Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convi­dados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

81. Serviços Bancários

Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.

83. Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive locação e manutenção de equipamentos reprográficos e afins.

85. Serviços em Itens Reparáveis de Aviação

Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: reparos e manutenção de aeronaves, compreendendo manutenção de asas, motores, fuselagem, equipamentos de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

86. Patrocínio e/ou Apoio a Eventos

Registra o valor das despesas de apoio a atividades ou serviços, de natureza cultural, esportiva, educacional, ambiental, científica, comunitária, promocional, religiosa, etc. para influenciar favo­ravelmente o público e/ou atingir outros objetivos relacionados com a promoção de atos, obras, planos, ações, bens ou serviços. Exclusive o patrocínio de mídia, assim considerados aqueles em que o proponente é um veículo de comunicação ou um gestor de meios ou instalações que funcionem de veículo de mídia alternativa e aqueles em que um veículo de comunicação é o único ou o principal realizador da ação patrocinada, ainda que não se enquadre na definição de veículo de comunicação ou meio de mídia alternativa.

88. Serviços de Publicidade e Propaganda Institucional

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade institucional referente à divulgação de informações sobre atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades governamentais, com o objetivo de propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, valorizar e fortalecer as instituições, estimular a participação social no debate, no controle e na formulação de políticas públicas.

89. Serviços de Publicidade e Propaganda de Utilidade Pública

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade de utilidade pública referentes à divulgação de ações destinadas a informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população com intuito de adotar comportamentos que lhes tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida, tais como: campanhas edu­cativas de trânsito, campanhas de vacinação de massa, campanhas preventivas contra doenças epidemiológicas, alertas sobre exercícios físicos em determinado período do dia, etc.

90. Serviços de Publicidade e Propaganda Legal

Registra o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos do Governo do Distrito Federal, prestados por pessoa jurídica.

94. Aquisição de Software de Aplicação

Registra o valor das despesas com softwares de aplicação desenvolvidos para fins específicos, sistemas corporativos, excluídos os softwares de base (de prateleira).

97. Despesas com Redes de Dados

Registra o valor das despesas de serviços com redes de dados, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, ip direto, STM400, fastnet, rernav, frame relay, MPLS e afins.

99. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos.

41. Contribuições

Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. Corresponde às transferências correntes e de capital aos entes da Federação e a entidades sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.

01. Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional

Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial, cultural e educacional, relativos a outras transferências correntes conce­didas em virtude de lei especial.

02. Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

03. Instituições de Caráter Ambiental

Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter ambiental.

04. Instituições de Caráter Agropecuário

Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de caráter agropecuário.

05. Instituições de Desenvolvimento Rural

Despesas orçamentárias com contribuições efetuadas a instituições privadas sem fins lucrativos de desenvolvimento rural.

42. Auxílios

Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

01. Auxílios a Entidades Públicas – Administração Direta

02. Auxílios a Entidades Públicas – Administração Indireta

03. Auxílios a Entidades Privadas - Sem Fins Lucrativos

Despesas de transferências de bens e valores destinadas a atender entidades privadas sem fins lucrativos, que não tenham vínculo com a administração pública observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

43. Subvenções Sociais

Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei n° 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

90. Pesquisa – Lei 9.394/96

99. Outras Instituições Privadas

45. Subvenções Econômicas

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autori­zadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

01. Subvenções Econômicas

Despesas com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de es­coamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

46. Auxílio-Alimentação

Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, inclusive de caráter in­denizatório.

01. Auxílio-Alimentação – Militar

Direito pecuniário mensal devido ao militar, PMDF e CBMDF, para custear gastos com alimentação, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal. (art. 3°, XIII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05/09/01 e Decreto n° 22.560, de 23/11/01).

02. Auxílio-Alimentação - Civil

Estabelecida a partir de 01/11/00, a concessão do benefício alimentação aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 796, de 1994, suspensa pelo Decreto n° 16.990, de 07/12/95, relativamente aos servidores que percebem remuneração mensal de até R$500,00. Aplica-se, também, aos servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública, as disposições da Lei n° 1.136, de 10/07/96, e do Decreto n° 21.678/00, exceto no que tange ao limite remuneratório estabelecido em seu artigo 1°. (art. 3°, da Lei n° 786/94, alterada pelo art. 3°, da Lei n° 2.596, de 28/09/00; art. 1°, do Decreto n° 21.678, de 01/11/00)

47. Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encar­gos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

01. Encargos Tributários

02. Comissões e Despesas Bancárias

03. Contribuições para o PIS/PASEP

04. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

05. COFINS

07. Obrigações Patronais - Serviços de Terceiros Pessoa Física

08. INSS – Diárias

09. Obrigações Patronais sobre Serviços de Pessoa Jurídica

10. Imposto de Renda – Pessoa Jurídica

11. Tributos à Conta do Locatário

Despesas com tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação.

99. Outras Obrigações tributárias e Contributivas

48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementa­ção na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

01. Auxílio-Moradia

Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio-moradia.

02. Bolsa Atleta

Despesas orçamentárias realizadas com bolsa atleta.

03. Passagens Interestaduais para Migrantes

Despesas orçamentárias realizadas com passagens interestaduais para migrantes.

04. Passes Urbanos

Despesas orçamentárias realizadas com passes urbanos.

06. Bolsas dos Programas Sociais

Despesas orçamentárias realizadas com bolsas dos programas sociais.

07. Auxílio-Saúde

Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio saúde.

08. Programa de Inclusão Digital para professores

Despesas orçamentárias realizadas com programa de inclusão digital para professores, instituído pelo Decreto nº 29.538/08.

09. Cheque Moradia

Despesas orçamentárias realizadas a título de cheque moradia, conforme Lei nº 794 de 19/12/2008 e Decreto nº 30.070 de 18/02/2009.

10. Auxílio a Participantes de Curso de Formação

Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio a participantes de curso de formação.

11. Auxílio Financeiro a Projetos Artísticos e Culturais

Despesas orçamentárias realizadas a título de auxílio financeiro a projetos artísticos e culturais.

12. Bolsa Atleta Paraolímpico

Despesas orçamentárias com bolsa atleta paraolímpico.

13. Benefício Fábrica Social – Aproveitamento Individual

Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – aproveitamento individual.

14. Benefício Fábrica Social – Incentivo de Assiduidade

Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – incentivo de assiduidade.

15. Benefício Fábrica Social – Auxílio-Alimentação

Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – auxílio alimentação.

16. Benefício Fábrica Social – Auxílio-Transporte

Despesas orçamentárias realizadas a título de benefício fábrica social – auxílio transporte.

17. Participação em Eventos

Despesas com pagamento de inscrições em atividades, campeonatos, torneios ou eventos, de natureza cultural, esportiva, educacional, ambiental, científica, comunitária, promocional, tec., observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

18. Auxílio-Natalidade – Política de Assistência Social

Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência Social, na modalidade auxílio-natalidade, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.

19. Auxílio por Morte – Política de Assistência Social

Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência Social, na modalidade auxílio por morte, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.

20. Auxílio em Situações de Vulnerabilidade Temporária – Política de Assistência Social

Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência So­cial, na modalidade auxílio em situações de vulnerabilidade temporária, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.

21. Auxílio em Situações de Desastre e Calamidade Pública – Política de Assistência Social

Despesas orçamentárias a título de concessão de auxílio eventual da Política de Assistência Social, na modalidade auxílio em situações de desastre e calamidade pública, conforme Lei Distrital nº 5.165/2013.

22. Programa Brasília Sem Fronteiras

Despesas orçamentárias a título de concessão de bolsa-custeio e bolsa-auxílio a monitores par­ticipantes do Programa Brasília Sem Fronteiras 2013 EUA, conforme Portaria Conjunta nº 09, de 18 de setembro de 2013 e outros normativos correlatos.

64. Suprimento de Fundos

Despesas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade até o limite de valor estabe­lecido em legislação própria.

Concessão de benefícios eventuais, da Política de Assistência Social do Distrito Federal, a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos, conforme Lei nº 5.165/2013.

49. Auxílio-Transporte

Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, ser­vidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

01. Indenização de Auxílio Transporte

Despesa de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo, inclusive interestadual, pelos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para o repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais. (art. 1° da Lei n° 2.639, de 07/12/00; artigo 2° do Decreto n° 21.902, de 11/01/01)

51. Obras e Instalações

Despesas orçamentárias com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem de ar condicionado central, e outras.

Os componentes relacionados não esgotam todos os tipos de obras e instalações possíveis de serem contratadas pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o subitem que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um serviço ou obra estar exemplificado no ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua outra aplicação específica.

01. Estudos e Projetos

Registra o valor das despesas com estudos e projetos de engenharia e arquitetura inerentes ao imóvel.

02. Edificação

Registra o valor das despesas com construção de prédios públicos e equipamentos urbanos de­finitivos, tais como: abrigos de taxi e de passageiros, administração de quadra, áreas de lazer ou esporte incorporáveis ou inerentes ao imóvel, banca de flores, banca de jornais e revistas, escolas, estádios, ginásios, hospitais, passarelas, sanitários públicos, terminais rodoviários, registra ainda o valor das despesas com obra de melhoramento da construção para colocação de seu objeto em condições normais de utilização ou funcionamento, sem ampliar suas medidas originais, compreendendo a reconstrução parcial do imóvel, remanejamento de paredes, substituição de cobertura, construção de cercas, muros, alambrados, e outras.

03. Obras e Urbanização

Registra o valor das despesas com a implantação ou estudos e projetos de vias públicas, meios fios, passeios, pavimentação, áreas verdes, sinalização e iluminação públicas, galerias de águas pluviais, áreas de lazer ou esporte em logradouros públicos, obras de saneamento básico, e outras.

04. Obras Rodoviárias

Registra o valor das despesas com desmatamento, terraplenagem, encascalhamento, pavimen­tação, e outras.

05. Instalações

Registra o valor das despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagens para ar condicionado central, câmaras frigoríficas, e outras.

07. Obras com o Metrô

08. Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

11. Edificações em Imóveis de Terceiros

Despesas com edificações em imóveis de terceiros.

99. Outras Obras e Instalações

52. Equipamentos e Material Permanente

Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição e orientação; apare­lhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológicos, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamento de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instru­mentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos; equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipamentos diversos; equipamentos de informática; máquinas, instalações aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração mecânica; carros de combate; equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos; equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo; acessórios para automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental; equipamentos, sobressalentes de máquinas, motor de navios de esquadra; outros materiais que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; Transformabilidade, quando adquiri­do para fim de transformação e Finalidade, quando adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita.

Os componentes relacionados não esgotam todos os tipos de bens possíveis de serem adquiridos pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o subitem que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um material estar exemplificado no ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua outra aplicação específica.

02. Aeronaves

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.

04. Aparelhos de Medição e Orientação

Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição, contagem, orientação e controle.

Quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos consi­derados componentes, tais como: alinhador óptico, amperímetro, analisador de monóxido de carbono, aparelho de medição meteorológica, aparelho de radar e semelhantes, aparelho de sinalização de trânsito terrestre, marítimo, fluvial, lacustre e aéreo, bafômetro, balanças em geral, baliza topográfica, barômetro (medidor de pressão atmosférica), bússola, calibrador de pneus, conversores rotativos ou estáticos, cronômetro, decibelímetro, estação total para topografia, fan­tômetro (medidor de percentual), hidrômetro, higrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, micrômetro, mira - falante, multímetro, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planímetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, tacógrafo, taquímetro, telêmetro, tensiômetro, teodolito, torquímetro, trenas para topografia, tripés especiais, turbímetro, voltímetro e afins.

06. Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

Registra o valor das despesas com todo material, portátil ou transportável, de uso em comu­nicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, controlador de terminal telefônico central, detector de chamadas telefônicas, fac­-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio transmissor, receiver (receptor de satélite), secretária eletrônica, sistema de comunicação, spin-light, tele-speaker, transceptores e afins.

08. Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos-Odontológicos, Laboratorial e Hospitalar

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: adipômetro (para medir dobras cutâneas), afastador, alargador, amalga­mador, analisador Holter, aparelho de esterilização, aparelho de Raio-X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, aparelhos veterinários, aparelhos eletrocirúrgicos, aparelhos para endoscopia, cirurgias e mecanoterapia, aparelhos e equipamentos para odontologia e oftalmologia, aparelhos para oxigenoterapia, ozo­noterapia, aspirador cirúrgico, autoclave, balança pediátrica, banho maria com agitador, berço aquecido, biombo (hospitais e clínicas), bomba de infusão microprocessada, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, calposcópico, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, camisa diagnóstica e endoscópica, caneta de alta rotação, capacete para neona­tologia, capela de fluxo liminar, cardioscópio (monitor de sinais vitais), carro-maca, carro para curativo, cegonha elétrica para transporte de deficientes, centrifugador, chassis para mamografia, cilindro para aspirador de secreções e líquidos, cilindro para uso hospitalar, corador de lâminas, destilador hospitalar, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, escada de aço, esteira ergométrica, estetoscópio, estufa, filtro de ar de parede para uso odontológico, foco parabólico e cirúrgico, forno elétrico para oficina ortopédica, gerador de fluxo para tratamento de apnéia, gerador de vapor para caldeira hospitalar, hamper em aço para roupa suja hospitalar, incubadora, kit me­ditherm (termômetro especial), laboratório didático móvel, lixadeira para oficina ortopédica, maca, manequim de simulação para treinamento de canulação de veia central, manifold, manta aquecedora, medidor de PH, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, micropipeta de monocanal de precisão, microscópio, mochos, moni­tor cardíaco, órtese para confecção de calçados ortopédicos, pipeta de precisão em aço, refletor cirúrgico, seladora para material médico, serra elétrica para gesso, suporte para soro em aço tipo tripé, tenda de oxigênio, termocautério, vácuopress, viteógrafo e afins.

10. Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões

Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc., tais como: anilha, arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, cama elástica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, mesa de pingpong, mesa de sinuca, mesa de totó, mesa para ginástica, martelo, peso, placar, poste para vôlei/tênis, remo, step oficial, vara de salto e afins.

12. Aparelhos e Utensílios Domésticos

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, baixelas, banho maria elétrico (tipo marmiteiro), batedeira elétrica, boiler, botijão de gás, cafeteira elétrica, carrinho para transporte de alimentos, chapa elétrica para frituras, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, container isotérmico, destilador de água, desumidificador, escada portátil, enceradeira, espremedor elétrico de frutas, esterilizador, exaustor, faqueiro, filtro de água tipo ozônio, fogão, forno elétrico, forno de microondas, freezer, fritador elétrico, geladeira, grill, liquidificador, máquina de costura, máquina de cortar frios, máquina de lavar louça, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de passar roupa, máquina de secar roupa, máquina de secar pratos, purificador de água, sanduicheira elétrica, secador para cabelo com pedestal (profissional), secador rotativo, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.

14. Armamentos

Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas de tiro tenso e de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revolver e afins.

18. Coleções e Materiais Bibliográficos

Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, peri­ódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, assinaturas de publicações técnicas, dicionários, enciclopédias em cd-room, coleções e materiais bibliográficos informatizados, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livros pedagógicos para uso em bibliotecas, mapa, material folclórico, obras especializadas, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

19. Discotecas e Filmotecas

Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins

20. Embarcações

Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas, tais como: barco naval, canoa, casa flutuante, chata, draga flutuante, lancha, navio, rebocador, trai­neira e afins, exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis.

22. Equipamentos de Manobra e Patrulhamento

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras mi­litares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, conjunto de sinalizador acústico eletrônico, farol de comunicação, mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.

24. Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro

Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segu­rança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilantes, alicates especiais, aparelho para iluminação de emergência, barraca para uso não militar, bóia salva-vidas, cabine para guarda (guarita), catraca para controle de acesso, cilindro de salvamento, circuito interno de televisão, colete a prova de balas, cofre, conjunto de suporte para isolamento de área, detector de metais, escudo de metal, expansores e extensores para resgate, extintor de incêndio, kit para coleta de impressões digitais, máscaras especiais, pára-raios, porta giratória, ressusci­tador manual, sinalizador de garagem, sistema de alarme eletrônico, tirfor para resgate e afins.

26. Instrumentos Musicais e Artísticos

Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: acordeom, bandolim, bombo, cavaquinho, clarinete, corneta, guitarra, oboé, órgão, pandeiro, piano, pistão, saxofone, surdo, tambor, teclado musical, tímpano, trombone, violão, violino, violoncelo, xilofone e afins.

28. Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial

Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, calandra industrial, caldeirão a gás (vapor), centrífuga para lavanderia, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos, máquina lavadora e extratora industrial computadorizada e afins.

30. Máquinas e Equipamentos Energéticos

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a ins­talações, destinados a geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, conversor de fibra ótica, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, trucktunga, turbina (hidrelétrica), unidade supervisionadora de corrente alternada e afins.

32. Máquinas e Equipamentos Gráficos

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, fotocopiadora, copiadora gráfica, cortadeira elétrica, costuradora de papel, mimeógrafo, grampeadeira, gravadora de estêncil, guilhotina gráfica, impressoras, linotipo, máquina colocadora de espirais, máquina heliográfica, máquina de off-set, máquina perfuradora, plastificadora e encadernadora, prensas de chapa, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.

33. Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Foto

Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e repro­dução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, aparelho de CD, aparelho de som, aparelho registrador de som, caixa acústica, copiadoras e leitoras para microfilmagem, projetor, equalizador de som, estação repetidora de imagem, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquina fotográfica, megafone, mesa operacional, microfilmadora, microfone, objetiva, painel eletrônico, projetor, projetor de multimídia, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, sistema de audição pública com caixa para divulgação, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, videocassete e afins.

34. Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classi­ficados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebe­douro elétrico, carrinho de feira, container, escada extensível padrão CEB, escada telescópica, furadeira, grampeador para estofador, maleta executiva, máquina de cortar cerâmica, moto esmeril de bancada, sauna, tanque subterrâneo para armazenamento de combustíveis, ventilador de coluna e de mesa e afins.

35. Equipamentos de Informática de Uso Pessoal

São os bens comuns de tecnologia da informação que são utilizados diretamente pelos usuários finais em seu ambiente de trabalho ou em atividades externas, ligadas ao cargo ou função.

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos de informática de uso pessoal, tais como: caneta óptica, computador pessoal, estação disk-less, notebook, ultrabook, tablets, drive, gravador de Cd Rom/DVD, HD externo, impressora, leitora, modem, módulo de expansão, monitor de vídeo, teclado para micro, multiplexador, placas, processador, e afins.

36. Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escri­tório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, envelopadora, estojo para desenho, globo terrestre, fichário de mesa com base em aço ou madeira, fragmentadora de papéis, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, piró­grafo, quebra-luz para luminária de mesa e refletor, régua de precisão, régua T em aço, relógio protocolador e afins.

37. Equipamentos de Informática de uso Corporativo

São os bens comuns que fazem parte da infraestrutura de TI do órgão ou entidade e servem à vários usuários simultaneamente.

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos de informática de uso corporativo, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: servidores de aplicação corporativa, equipa­mentos de armazenamento de dados (storage), e afins.

38. Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina

Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: aferidor de combustível, alargador (uso em oficina), analisador de motores, aparelhos de teste para oficina, arcos de serra (exceto comum), balanceador de rodas, bomba para esgotamento de tambores, bomba transferidora de óleo, caixa em aço para ferramentas, cavalete de ferro para levantar veículos, cilindro para oxigênio e acetileno, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, contagiro, desbastadeira, desempenadeira, deslo­cador de pneus, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de parafuso, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, gerador de espuma, gerador de oxiatileno, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, máquina de policorte, máquina de pontear, máquina retificadora, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, plainas elétricas, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, sargento de ferro, serra elétrica e hidráulica, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, tesoura elétrica, testadora, torno elétrico e manual, torno mecânico, tupia, vulcanizadora e afins.

39. Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manu­tenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, controlador de irrigação, desidratadora, desentupidor elétrico de tubulação, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água, sistema de irrigação e afins.

40. Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: aerador de pás (incubadora de fibra de vidro), ancinho mecânico, arado, bebedouro para animais, calha para descarga de pei­xes, carregadora, carreta agrícola, ceifadeira, colheitadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, debicador elétrico, debulhadeira, desintegrador, destocadora, distribuidor de fertilizantes, elevador para fardos, escarificador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, grades de disco, máquinas e aparelhos de perfuração, máquinas de beneficiamento, microtrator, misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-bomba, moto-serra, pá carregadora, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira, trilhadeira e afins.

42. Mobiliário em Geral

Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, fichário eletro-mecânico, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapotecas, mesa, móveis em geral para uso em hospitais, laborató­rios e clínicas odontológicas e veterinárias, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, porta-plantas de engenharia, posto de trabalho tipo guichê, prancheta para desenho, quadro escolar, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e avisos, rack, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para TV e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.

44. Obras de Arte e Peças para Museu

Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, animais empalhados, dissecados, conservados em álcool, armas antigas e desusadas, coleção de zoologia, botânica e mineralogia, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, quadro decorativo, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros, vaso decorativo e afins.

46. Semoventes

Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração.

47. Equipamentos de Montaria

Registra o valor das despesas com equipamentos de montaria, tais como selas e afins.

48. Veículos Diversos

Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carrinho para transporte funerário, carrinho tipo plataforma, carroça, charrete, empilhadeira, reboque tipo carreta, triciclo e afins.

50. Veículos Ferroviários

Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomo­tiva, prancha, reboque ferroviário, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins.

51. Peças Não Incorporáveis a Imóveis

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser remo­vidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados de aço ou metal, passadeira tipo persa, persianas, tapetes, toldos, grades móveis e afins.

52. Veículos de Tração Mecânica

Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, auto­móvel, basculante, caçamba, caminhão, camionetas, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo/compactador de lixo e afins.

53. Carros de Combate

Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como: auto­choque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.

54. Equipamentos, Peças e Acessórios Aeronáuticos

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: cablagem, hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins.

56. Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Vôo

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, transponder e afins.

57. Acessórios Para Automóveis

Registra o valor das despesas com acessórios e equipamentos para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado para veículos, capota, carroceria, bombas para autos, escadas para autos, tanques e vassouras (acoplados a veículos), guincho, guindaste, plataforma tip-top, rádio/toca-fitas, tanques irrigadores, trailer e similares e afins.

58. Equipamentos de Mergulho e Salvamento

Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salva­mento marítimo, tais como: escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

60. Equipamentos, Peças e Acessórios Marítimos

Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: ins­trumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos, motor de popa, rastreador via satélite para navegação e afins.

83. Equipamentos e Sistema de Proteção e Vigilância Ambiental

Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.

89. Equipamentos, Sobressalentes de Máquinas, Motor de Navios de Esquadra

Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maqui­narias de convés.

97. Bens de Convênio não Incorporado

99. Outros Materiais Permanentes

Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.

53. Aposentadorias do RGPS – Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural.

01. Aposentadorias do RGPS – Área Rural

Despesas com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural.

54. Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana.

01. Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

Despesas com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana.

55. Pensões do RGPS – Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.

01. Pensões do RGPS – Área Rural

Despesas com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.

56. Pensões do RGPS – Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana.

01. Pensões do RGPS – Área Urbana

Despesas com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdên­cia Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana.

57. Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões.

01. Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

Despesas com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões.

58. Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões.

01. Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

Despesas com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões.

59. Pensões Especiais

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indeniza­tório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.

01. Pensões Especiais

Despesas com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.

61. Aquisição de Imóveis

Despesas orçamentárias com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou à sua pronta utilização.

08. Terrenos

Registra o valor das despesas com aquisição e desapropriação de terrenos, para utilização.

09. Prédios

Registra o valor das despesas com aquisição e desapropriação de prédios, para utilização.

62. Aquisição de Produtos para Revenda

Despesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura.

97. Mercadorias para Revenda

63. Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas orçamentárias com aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

01. Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas com aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

01. Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado

Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agríco­las, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

01. Participação em Constituição de Capital de Empresas Industriais

02. Participação em Constituição de Capital de Empresas Agrícolas

03. Participação em Aumento de Capital de Empresas Industriais

04. Participação em Aumento de Capital de Empresas Agrícolas

05. Participação em Constituição de Capital de Empresas Comerciais

06. Participação em Constituição de Capital de Empresas Financeiras

07. Participação Aumento de Capital de Empresas Comerciais

08. Participação Aumento de Capital de Empresas Financeiras

99. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66. Concessão De Empréstimos e Financiamentos

Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

01. Financiamentos Concedidos

99. Outros Empréstimos e Financiamentos

67. Depósitos Compulsórios

Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

02. Depósitos Judiciais

03. Depósitos para Recursos

71. Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da Dívida Pública contratual interna e externa.

01. Amortização da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

02. Amortização da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras.

03. Amortização da Dívida Parcelada - INSS

04. Amortização da Dívida Parcelada – PASEP

05. Amortização da Dívida Parcelada – COFINS

06. Amortização da Dívida Parcelada – REFIS

07. Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial

08. Amortização da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional

72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

Despesas orçamentárias com amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliaria, interna e externa.

01. Principal da Dívida Mobiliária Interna

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna.

02. Principal da Dívida Mobiliária Externa

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa.

73. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

01. Correção da Dívida Interna Contratual com Instituições Financeiras

02. Correção da Dívida Externa Contratual com Instituições Financeiras

03. Correção da Dívida Parcelada – INSS

04. Correção da Dívida Parcelada – PASEP

05. Correção da Dívida Parcelada – COFINS

06. Correção da Dívida Parcelada – REFIS

07. Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Especial

08. Correção da Dívida Parcelada – Parcelamento Excepcional

74. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

01. Correção da Dívida Mobiliária Interna

Despesas decorrentes da atualização monetária ou cambial do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna.

02. Correção da Dívida Mobiliária Externa

Despesas decorrentes da atualização monetária ou cambial do valor nominal do título da dívida pública mobiliária externa.

75. Correção Monetária da Divida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

01. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Despesas com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

01. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Interna

Despesas com o refinanciamento da dívida pública mobiliária interna, inclusive correção mo­netária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

02. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Externa

Despesas com o refinanciamento da dívida pública mobiliária externa, inclusive correção mo­netária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

01. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

81. Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, previstas na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

91. Sentenças Judiciais

Despesas orçamentárias resultantes de: Pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; Cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na for­ma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; Cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários; e Cumprimento de outras decisões judiciais.

01. Sentenças para Créditos Alimentícios

02. Acordos Judiciais

03. Precatórios não Alimentares

04. Requisições Judiciais de Pequeno Valor

05. Outros Precatórios Alimentares

06. FGTS

07. INSS Empregador

08. Honorário

09. Custas

10. Decisão Judicial

92. Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas orçamentárias com o cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:

“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consig­nava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

01. Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares.

03. Pensões do RPPS e do Militar

Despesas de Exercícios Encerrados com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.

04. Contratação por Tempo Determinado

Despesas de Exercícios Anteriores com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

05. Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar

Despesas de Exercícios Anteriores com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio-reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes do cumprimento do artigo 203, item V, da Constituição Federal, que garante benefício mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas de Exercícios Anteriores com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08. Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar

Despesas de Exercícios Anteriores com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio­-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença.

10. Seguro Desemprego e Abono Salarial

Despesas de Exercícios Anteriores com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumpri­mento aos §§ 3º e 4º do Artigo 239 da Constituição Federal.

11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Despesas de Exercícios Anteriores com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Atividade Pedagógica; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscaliza­ção do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (Artigo 7º, item XVII, da Consti­tuição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Secretário de Estado; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Pro­porcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

12. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar

Despesas de Exercícios Anteriores com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratifi­cação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remunera­tória dos militares.

13. Obrigações Patronais

Despesas de Exercícios Anteriores com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.

14. Diárias – Pessoal Civil

Despesas de Exercícios Anteriores com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

15. Diárias – Pessoal Militar

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua uni­dade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.

16. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

Despesas de Exercícios Anteriores relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

17. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

Despesas de Exercícios Anteriores eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

18. Auxílio Financeiro a Estudante

Despesas de Exercícios Anteriores com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pes­quisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

19. Auxílio-Fardamento

Despesas de Exercícios Anteriores com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

20. Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Despesas de Exercícios Anteriores com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no Artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

21. Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas de Exercícios Anteriores com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas de Exercícios Anteriores com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas de Exercícios Anteriores com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas de Exercícios Anteriores com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, entre outros.

25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas de Exercícios Anteriores com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme artigo 165, § 8°, da Constituição.

26. Obrigações decorrentes de Política Monetária

Despesas de Exercícios Anteriores com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

Despesas de Exercícios Anteriores que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

Despesas de Exercícios Anteriores com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fun­dos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

29. Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

Despesas de Exercícios Anteriores com a distribuição de resultado positivo de empresas esta­tais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

30. Material de Consumo

Despesas de Exercícios Anteriores que em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, não-duradouro, e perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos, tais como: despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina auto­motiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, unifor­mes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais.

31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Despesas de Exercícios Anteriores com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, tro­féus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia (sujeitas à incidência do Imposto de Renda retido na Fonte, conforme preceitua o Decreto n° 3.000/99), inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

32. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Despesas de Exercícios Anteriores com aquisição de materiais que não permanecem no estoque, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, ou bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

33. Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas de Exercícios Anteriores, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

34. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Despesas de Exercícios Anteriores relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de tercei­rização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no artigo 18, § 1°, da Lei Complementar n° 101, de 2000.

35. Serviços de Consultoria

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remune­ração de serviços de natureza eventual prestado por pessoas físicas sem vínculo empregatício; estagiários e monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias (Lei nº 3.274/57); e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

37. Locação de Mão-de-obra

Despesas de Exercícios Anteriores com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal ou posto de trabalho a ser utilizado, com incidência de obrigações patronais.

38. Arrendamento Mercantil

Despesas de Exercícios Anteriores com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos, tarifas de energia elétrica, e gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefones, telex, correios, etc.); fretes e carretos; impostos, taxas e multas; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis, seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene (inclusive taxas de água e esgoto, tarifas de lixo, etc.); serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; Vale Transporte; Vale Refeição; Auxílio-Creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres onde o ente contratado agrega serviços.

41. Contribuições

Despesas de Exercícios Anteriores às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

42. Auxílios

Despesas de Exercícios Anteriores destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

43. Subvenções Sociais

Despesas de Exercícios Anteriores para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei n° 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

45. Subvenções Econômicas

Despesas de Exercícios Anteriores com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

46. Auxílio-Alimentação

Despesas de Exercícios Anteriores com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório.

47. Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas de Exercícios Anteriores com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000.

49. Auxílio-Transporte

Despesas de Exercícios Anteriores com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

51. Obras e Instalações

Despesas de Exercícios Anteriores com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem de ar condicionado central, e outras.

Os componentes relacionados não esgotam todos os tipos de obras e instalações possíveis de serem contratadas pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o subitem que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um serviço ou obra estar exemplificado no ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua outra aplicação específica.

52. Equipamentos e Material Permanente

Despesas de Exercícios Anteriores com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição e orien­tação; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos, utensílios médico­-odontológicos, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esportes e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; discotecas e filmotecas; embarcações; equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamento de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas e equipamentos energéticos; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos; equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e equipa­mentos diversos; equipamentos de processamento de dados informática; máquinas, instalações aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes e equipamentos de montaria; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; peças não incorporáveis a imóveis; veículos de tração mecânica; carros de combate; equipa­mentos, peças e acessórios aeronáuticos; equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo; acessórios para automóveis; equipamentos de mergulho e salvamento; equipamentos, peças e acessórios marítimos; equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental; equipamentos, sobressalentes de máquinas, motor de navios de esquadra; outros materiais que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

53. Aposentadorias do RGPS – Área Rural

Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural.

54. Aposentadorias do RGPS – Área Urbana

Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana.

55. Pensões do RGPS – Área Rural

Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.

56. Pensões do RGPS – Área Urbana

Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana.

57. Outros Benefícios do RGPS – Área Rural

Despesas de Exercícios Anteriores com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões.

58. Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana

Despesas de Exercícios Anteriores com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões.

59. Pensões Especiais

Despesas de Exercícios Anteriores com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.

61. Aquisição de Imóveis

Despesas de Exercícios Anteriores com aquisição de imóveis considerados necessários à reali­zação de obras ou à sua pronta utilização.

62. Aquisição de Produtos para Revenda

Despesas de Exercícios Anteriores com aquisição de bens destinados à venda futura.

63. Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas de Exercícios Anteriores com aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64. Aquisição de Títulos representativos de Capital já Integralizado

Despesas de Exercícios Anteriores com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Despesas de Exercícios Anteriores com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66. Concessão de Empréstimos e Financiamentos

Despesas de Exercícios Anteriores com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67. Depósitos Compulsórios

Despesas de Exercícios Anteriores com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

71. Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas de Exercícios Anteriores com a amortização efetiva do principal da Dívida Pública contratual interna e externa.

72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

Despesas de Exercícios Anteriores com amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliaria, interna e externa.

73. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Registrada

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes da atualização do valor principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

74. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

75. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Despesas de Exercícios Anteriores com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

Despesas de Exercícios Anteriores com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas de Exercícios Anteriores com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

81. Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

Despesas de Exercícios Anteriores decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, previstas na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

91. Sentenças Judiciais

Despesas de Exercícios Anteriores resultantes de: Pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; Cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julga­do, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; Cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários; e Cumprimento de outras decisões judiciais.

93. Indenizações e Restituições

Despesas de Exercícios Anteriores com indenizações e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas, quando esta não for possível mediante a com­pensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos, exclusive as trabalhistas.

94. Indenizações e Restituições Trabalhistas

Despesas de Exercícios Anteriores de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

95. Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Despesas de Exercícios Anteriores devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como: os de campa­nha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Despesas de Exercícios Anteriores com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou en­tidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

97. Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

Despesas de Exercícios Anteriores com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.

98. Compensações ao RGPS

Despesas de Exercícios Anteriores com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei.

93. Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

Despesas orçamentárias com indenizações, restituições e ressarcimentos, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas, quando esta não for possível mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos, exclusive as trabalhistas.

01. Indenizações

Despesas orçamentárias com indenizações devidas por órgãos e entidades.

02. Restituições

Despesas orçamentárias com restituições devidas por órgãos e entidades a qualquer título.

03. Restituição de Convênios

04. Indenização de Transporte

Despesa instituída pelo art. 6º do Decreto-lei nº 1.544/77 concedida a servidores ocupantes de cargos integrantes das carreiras da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal, cujas atribuições exijam, sistematicamente a execução de serviço externo. (Arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 13.447/91; Art. 1º da Portaria 329/01).

05. Ressarcimentos de Despesas Médicas e Odontológicas

Despesas orçamentárias com ressarcimentos de dispêndios incorridos pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas, decorrente de reembolso total ou parcial de despesas médicas e odontológicas, conforme legislação vigente.

06. Restituições de Tributos

07. Indenização por Desapropriação - Bens de Uso Comum

08. Restituição de Contribuição Indevida

09. Verba Indenizatória aos Deputados

10. Prejuízos, Perdas ou Danos Causados a Terceiros

94. Indenizações e Restituições Trabalhistas

Despesas orçamentárias de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

01. Indenizações e Restituições de Pessoal

02. Indenização por Programa de Desligamento Voluntário

Instituído no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Desligamento Volun­tário – PDV, destinado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. (Artigo 1° da Lei n° 2.544, de 28/04/00).

03. Indenização por Exoneração e Demissão

Despesas referentes à indenização paga aos servidores quando da sua demissão. São parcelas que o servidor só recebe pelo fato de estar saindo do serviço público. Ex: Multa do FGTS aos empre­gados, valores indenizados por anos trabalhados, etc.

04. Licença Prêmio por Assiduidade

O Art. 139 da LC 840/2011 dispõe que após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.

95. Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Despesas orçamentárias devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como: os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

01. Pessoal Civil

97. Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.

01 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

Despesas com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.

98. Compensações ao RGPS

Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei.

01. Compensações ao RGPS

Despesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, como previsto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 50 de 04.01.2011, e conforme previsão constitucional e regulamentação pela Lei nº 9.796/99.

99. A Classificar

Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.