Portaria 203 - Establece procedimentos relativos ao empenho, liquidação e pagamento de creditos

PORtARIA Nº 203, DE 12 DE DEzEmBRO DE 2012.

Publicada no DODF nº 252, de 13/12/2012 – Pag. 21.

Estabelece procedimentos relativos ao empenho, liquidação e pagamento de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º-A do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos relativos ao empenho, liquidação e pagamento de créditos no âmbito do programa de concessão de créditos aos adquirentes de bens e mercadorias e aos tomadores de serviços, instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, dar-se-ão de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 2º A opção pelo recebimento dos créditos por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional e indicada pelo beneficiário cadastrado no Programa referido no art. 1º, será feita por meio do sítio do Programa Nota Legal na rede mundial de computadores (www.notalegal.df.gov.br).

Art. 3º As solicitações de pagamento dos créditos do Programa serão analisadas pela Subsecretaria da Receita – SUREC/SEF, que as consolidará e remeterá para a Subsecretaria de Administração Geral – SUAG/SEF, por meio de arquivo digital, contendo relação nominal dos contribuintes beneficiados, indicando os respectivos CPFs, conta para depósito, valor individual e total para o exercício de competência.

Parágrafo único. A consolidação de que trata este artigo será acompanhada de declaração, assinada pelo Subsecretário da Receita, contendo o número total de contribuintes beneficiados e o valor total do lote a ser pago.

Art. 4º O Subsecretário de Administração Geral, na qualidade de ordenador de despesa, autorizará a emissão da respectiva Nota de Empenho e a liquidação e o pagamento da despesa, na forma dos artigos 29 e 30, incisos II, IV e V, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. A SUAG/SEF elaborará lista contendo os casos de devoluções de pagamentos que ocorrerem por erro na indicação dos dados bancários e a encaminhará à SUREC/SEF, que comunicará o fato aos respectivos contribuintes.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANtIAGO