PORTARIA Nº 207, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 209, de 07/10/2013. Pag. 6.
Altera o artigo 1º da Portaria
nº 178, de 8 de novembro de 2012, que autoriza o
Banco de Brasília S/A - BRB - a contratar empréstimo com a empresa UNIÃO
QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, na forma da Lei
nº 3.196, de 29 de setembro de 2003; e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 72 do Decreto
nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando o
Parecer Técnico nº 37/2013, a Resolução nº 288/2013, de 18 de julho de 2013,
publicada no DODF nº 154, de 29 de julho de 2013, que aprova a alteração
requerida dos valores de incentivo creditício deferido para a empresa beneficiada
no âmbito do Pró-DF, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, e os demais documentos
que integram o Processo 160.003.609/2000, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria
nº 178, de 8 de novembro de 2012, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º.................................................................................................................
I - prazo para fruição do benefício: trezentos e
sessenta meses, observado o disposto no art. 5º desta Portaria; (NR)
II - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
b) termo final: trezentos e sessenta meses a contar do
termo inicial, ou até a liberação do valor total especificado no inciso III
deste artigo, o que ocorrer primeiro, observado o disposto no art. 5º desta
Portaria. (NR)
III - valor total do financiamento a ser concedido ao
final de trezentos e sessenta meses: R$ 708.751.730,00 (setecentos
e oito milhões, setecentos e cinquenta e um
mil e setecentos e trinta reais); (NR)
....................................................................................................................”
Art. 2º Não serão considerados para fins de
deferimento do incentivo creditício de que trata a Portaria
nº 178, de 8 de novembro de 2012, eventuais
períodos de apuração para os quais o beneficiário haja recolhido a totalidade
do imposto passível de financiamento.
Art. 3º Deixa de se aplicar à empresa beneficiária
desta Portaria o dever de recolhimento de ICMS mínimo no montante de R$
402.221,66 (quatrocentos e dois mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e
seis centavos), constante da alínea “a” do inciso I do artigo 2º da Portaria
nº 129, de 8 de março de 2002, tendo em vista o
disposto no artigo 3º da Resolução nº 288/2013 - COPEP/ DF, de 18 de julho de
2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos desde 4 de março
de 2010, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 288/2013 - COPEP/DF, de 18 de
julho de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO