PORTARIA Nº 209, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 211, de 09/10/2013. Pag. 11.
Altera o artigo 1º, da Portaria
nº 15, de 15 de janeiro de 2013, que autoriza o Banco de Brasília S/A - BRB
- a contratar empréstimo com a Empresa CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A, na forma da
Lei
nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, observado o disposto no Parágrafo único do artigo 72, do Decreto
nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando o Parecer Técnico nº
12/2013, a Resolução nº 151/2013, de 23 de abril de 2013, publicada no DODF nº
117, de 10 de junho de 2013, que defere a revisão de limite autorizado para
financiamento ao empreendimento pelo tempo de fruição previsto para o incentivo
creditício de beneficiada no âmbito do PRÓ/DF II, do Conselho de Gestão do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, e
os demais documentos que integram o processo 160.000.589/1992, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria
nº 15, de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.................................................................................................................
............................................................................................................................
III - valor total do financiamento a ser concedido ao
final de trezentos meses: R$ 391.000.000,00 (trezentos e noventa e um milhões
de reais) (NR);
...........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos desde 10 de junho de 2013, nos termos do
artigo 2º, da Resolução nº 151/2013 - COPEP/DF, de 23 de abril de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO