PORTARIA Nº 209, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Publicada no DODF nº 200, de 24/09/2014. Pág. 11.
Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 142, de 10 de maio de 2006, no período de 9 de abril de 2012 até a sua revogação, em 1º de janeiro de 2013, pela Portaria nº 57, de 11 de março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 72 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, na Resolução nº 548, de 28 de agosto de 2014, do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/ DF, publicada no DODF nº 186, de 8 de setembro de 2014, nas Portarias nº 57, de 11 de março de 2013, nº 208, de 4 de outubro de 2013, e nº 231, de 5 de novembro de 2013, assim como o contido nos autos do processo nº 160.000.162/2005, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de aplicação da Portaria nº 142, de 10 de maio de 2006, no período de 9 de abril de 2012 até a sua revogação, em 1º de janeiro de 2013, pela Portaria nº 57, de 11 de março de 2013, a referência feita à BRASIL TELECOM S/A, no seu art. 1º, considera-se feita à OI S/A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO