PORTARIA Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
Publicação DODF nº 22, de 30/1/12 – Pág. 31.
Altera a Portaria nº 117, de 14 de setembro de 2011, que cria o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda – COGET/SEF, e a Portaria nº 17, de 9 de março 2011, que cria o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos III, V e XVI do art. 165 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 117, de 14 de
setembro de 2011, fica alterada como segue:
I – o art. 2º fica acrescido do inciso VI:
“Art. 2º ......................
VI – definir as diretrizes e aprovar a política de segurança
da informação da SEF.”
II – o art. 3º fica acrescido dos incisos IX e X:
“Art. 3º ......................
IX – Chefe da Unidade de Desenvolvimento Institucional;
X – Chefe da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de
Riscos.”
III – o art. 6º fica acrescido do parágrafo único:
“Art. 6º ......................
Parágrafo único. A Unidade de Inteligência Fazendária
e Gestão de Riscos – UNIF auxiliará a Secretaria Executiva em reuniões que o
COGET/SEF for deliberar assuntos referentes ao inciso VI do art. 2º.”
IV – o §1º do art. 4º, o § 3º do art. 5º e o caput do art. 7º passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º ......................
§ 1º O quorum mínimo para a realização das reuniões do COGET/SEF será de 6/9 (seis nonos) dos componentes, sendo um deles necessariamente o Presidente.
..................................
Art. 5º .......................
§ 3º As Resoluções e Decisões do COGET/SEF serão numeradas sequencialmente, assinadas por todos os componentes presentes à reunião e publicadas na Intranet da SEF.
..................................
Art. 7º Os componentes titulares do COGET/SEF poderão propor, em até três dias antes da reunião, através de mensagem eletrônica endereçada à Secretaria Executiva, itens para serem incluídos na pauta.
..................................”
Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Portaria nº 17, de 9 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................
VII – aprovar o Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação;
..................................”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e o inciso V do art. 3º da Portaria nº 117, de 14 de setembro de 2011.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA