Portaria 212 - Delega competencia ao Subsecretario da SEF para praticar atos que especifica

PORTARIA Nº 212, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Publicada no DODF nº 259, de 21/12/2012 – Pag. 4.

Delega competência ao Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para praticar os atos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, em especial a conferida pelo inciso XV do artigo 165 do Anexo Único da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto nos §§ 19 e 23 do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda para praticar os atos decorrentes das disposições contidas nos §§ 19 e 23 do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de dezembro de 1997.

Parágrafo único. A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 2º A atribuição ora delegada poderá ser avocada, no todo ou em parte, em qualquer oportunidade, sem prejuízo da validade da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 150, de 23 de abril de 2009.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO