PORTARIA Nº 213, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no DODF nº 259, de 21/12/2012 – Pags. 4 e 5.
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 7 do Caderno III do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 320, § 1º, inciso V e no subitem 7.1 do Caderno III do Anexo IV, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007, fica alterada como segue:
I - o Anexo I passa a vigorar acrescido do produto a seguir discriminado:
“ANEXO I À PORTARIA Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
(Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Mistas – R$ por unidade)
Marca/Volume |
Embalagem |
Preço R$ |
....................... |
..................... |
......................... |
TAMPICO 2.000 ml |
Plástico |
4,43 |
...................... |
..................... |
........................ |
”(AC)
II - o Anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração:
“...................................................................................................................................
O Contribuinte, acima identificado, DECLARA EXPRESSAMENTE ESTAR CIENTE DE QUE:
....................................................................................................................................
2 – O valor mínimo de cada cota não poderá ser inferior a R$ 195,74 (cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos); conforme § 4º do art. 4º da Portaria nº 104, de 13 de agosto de 2007.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO