Decreto Legislativo nº 2144 de 2017 - Homologa Convênios ICMS 107-2015; 56-2012; 53-2017; 55-2017 e 49-2017

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.144, DE 2017

Publicado no DODF nº 121, de 27/06/2017. Pág. 1.

Homologa a cláusula primeira, inciso CLXXVII, do Convênio ICMS nº 107, de 2 de outubro de 2015, o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, o Convênio ICMS nº 53, de 9 de maio de 2017, o Convênio ICMS nº 55, de 9 de maio de 2017, e o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2017.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologada a cláusula primeira, inciso CLXXVII, do Convênio ICMS nº 107, de 2 de outubro de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21, de 26 de outubro de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º Ficam homologados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2017:

I - cláusula primeira, incisos I, III, IV, X, XI, XII e XIV, com vigência até 31 de outubro de 2017;

II - cláusula segunda, incisos I, II, III, VI, VIII, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXVI, XXXVII, XL, XLI, XLII, XLIV, XLVI, XLVII, LIV, LVII, LXI, LXIV, LXIX, LXXI, LXXVI, LXXIX, CVII, CIX, CXI, CXX, CXXI, CXLIII, CLII, CLVIII, CLX, CLXIX e CLXX, com vigência até 30 de setembro de 2019;

III - cláusula primeira, inciso VII, com vigência até 30 de setembro de 2017, para o estabelecimento fabricante de automóvel de passageiros, e com vigência até 31 de outubro de 2017, para o estabelecimento revendedor de automóvel de passageiros.

Art. 3º Ficam homologados o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, o Convênio ICMS nº 53, de 9 de maio de 2017, e o Convênio ICMS nº 55, de 9 de maio de 2017.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 26 de junho de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente