PORTARIA Nº 215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Publicada no DODF nº 259, de 21/12/2012 – Pag. 5.
Portaria nº 76 de 12/04/13 – DODF de 16/04/13 – Alteração.
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 e artigos 13 e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo a soma da parcela do IPTU com a parcela da TLP ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
nova
redação dada ao o § 1º do ART. 1º PELa portaria nº 76 de 12/04/13 – DODF DE 16/04/13.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR).
§ 2º Caso a soma do valor do IPTU com o valor TLP seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), será cobrada em cota única;
§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme quadro a seguir:
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Cota Única ou Primeira parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 e 2 |
06/05/2013 |
10/06/2013 |
08/07/2013 |
12/08/2013 |
09/09/2013 |
14/10/2013 |
3 e 4 |
07/05/2013 |
11/06/2013 |
09/07/2013 |
13/08/2013 |
10/09/2013 |
15/10/2013 |
5 e 6 |
08/05/2013 |
12/06/2013 |
10/07/2013 |
14/08/2013 |
11/09/2013 |
16/10/2013 |
7 e 8 |
09/05/2013 |
13/06/2013 |
11/07/2013 |
15/08/2013 |
12/09/2013 |
17/10/2013 |
9, 0 e X |
10/05/2013 |
14/06/2013 |
12/07/2013 |
16/08/2013 |
13/09/2013 |
18/10/2013 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento, no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art. 4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência de Atendimento da Receita, da SUREC/SEF.
Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO