Portaria 215 - Fixa prazos de vencimento do IPTU 2013

PORTARIA Nº 215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Publicada no DODF nº 259, de 21/12/2012 – Pag. 5.

Portaria nº 76 de 12/04/13 – DODF de 16/04/13 – Alteração.

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 e artigos 13 e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2013, poderão ser pagos em até seis parcelas.

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo a soma da parcela do IPTU com a parcela da TLP ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

nova redação dada ao o § 1º do ART. 1º PELa portaria nº 76 de 12/04/13 – DODF DE 16/04/13.

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR).

§ 2º Caso a soma do valor do IPTU com o valor TLP seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), será cobrada em cota única;

§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme quadro a seguir:

DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CI/DF

Cota Única ou Primeira parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 e 2

06/05/2013

10/06/2013

08/07/2013

12/08/2013

09/09/2013

14/10/2013

3 e 4

07/05/2013

11/06/2013

09/07/2013

13/08/2013

10/09/2013

15/10/2013

5 e 6

08/05/2013

12/06/2013

10/07/2013

14/08/2013

11/09/2013

16/10/2013

7 e 8

09/05/2013

13/06/2013

11/07/2013

15/08/2013

12/09/2013

17/10/2013

9, 0 e X

10/05/2013

14/06/2013

12/07/2013

16/08/2013

13/09/2013

18/10/2013

Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento, no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.

Art. 4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência de Atendimento da Receita, da SUREC/SEF.

Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO