PORTARIA Nº 218, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicada no DODF nº 240, de 16/12/2015 – Pág. 7.
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
PEDRO MENEGUETTI