PORTARIA Nº 222, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 223, de 25/10/2013 – Pags. 14 e 15.
Alterada pela Portaria nº 107/2019 – DODF nº 47, de 12/03/19, pág.: 03.
Aprova formulário específico para cadastramento e recadastramento de servidores no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, previsto no Art. 9º do Decreto nº 34.693/2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que o artigo 9º, do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013, define esta Secretaria de Estado de Fazenda como responsável pelo cadastramento e atualização, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, dos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal; Considerando que a Unidade Central de Contabilidade, pertencente a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, é gestora do Subsistema de Administração, Financeira e Contábil-SIAC e do: Subsistema de Segurança e Controle de Acesso, nos termos do artigo 118, do Decreto nº 32.598/2010, com a nova redação dada pelo Decreto nº 33.261/2011. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário específico para cadastramento de servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal para utilização no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, nos termos previstos no Art. 9º do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013.
Art. 2º O Formulário constante do ANEXO I, denominado FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO NO SICONV, é condição indispensável para acesso e utilização Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º O Formulário deverá ser previamente preenchido e encaminhado à Subsecretaria de Contabilidade – SUCON/SEF, vinculada a esta Secretaria para cadastramento de servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal que necessitem utilizar o SICONV.
nova redação dada ao art. 3º pela portaria nº 107/2019 – dodf nº47, de 12/03/19, pág.: 03.
Art. 3º O formulário deverá ser previamente preenchido e encaminhado à Subsecretaria de Captação de Recursos - SUCAP/SEFP, para o cadastramento dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal que necessitem utilizar o SICONV.
Art. 4º O Ordenador de Despesas do Convenente deverá solicitar à Subsecretaria de Contabilidade – SUCON/SEF, por meio de Ofício, o descadastramento do usuário no SICONV, nos termos do disposto no § 3º do Art. 9º do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013, imediatamente após a ocorrência das seguintes situações:
Nova redação dada ao caput do art. 4º pela portaria nº 107/2019 - dodf nº47, de 12/03/19, pág.: 03.
Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades ou subsecretários de administração geral ou equivalentes deverão solicitar à Subsecretaria de Captação de Recursos, por meio de ofício, o descadastramento do usuário no SICONV, nos termos do disposto no §3º do art. 9º do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013, imediatamente após a ocorrência das seguintes situações:
I) o desligamento do servidor cadastrado;
Nova redação dada ao inciso i do art. 4º pela portaria nº 107/2019 - dodf nº47, de 12/03/19, pág.: 03.
I - Desvinculação do servidor no órgão ou entidade de lotação;
II) a desvinculação das funções correspondentes à gestão de recursos de transferências voluntárias;
Nova redação dada ao inciso ii do art. 4º pela portaria nº 107/2019 - dodf nº47, de 12/03/19, pág.: 03.
II - Alteração de lotação do servidor no órgão ou entidade que acarrete desvinculação com as funções de gestão de recursos provenientes de transferências voluntárias da União; e
III) outros afastamentos legais.
Nova redação dada ao inciso iii do art. 4º pela portaria nº 107/2019 - dodf nº47, de 12/03/19, pág.: 03.
III - Afastamentos legais que ocasione em grande lapso temporal do servidor em relação as funções de gestão de recursos provenientes de transferências voluntárias da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO NO SICONV
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
UNIDADE GESTORA: |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
|
CNPJ DA UNIDADE GESTORA: |
||
NOME: |
||
CPF-Nº: |
RG-Nº: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
E-MAIL GOVERNAMENTAL: |
||
CARGO EFETIVO: |
||
FUNÇÃO: |
LOTAÇÃO: |
|
MATRÍCULA: |
DATA DA NOMEAÇÃO: |
|
TELEFONE: |
ENDEREÇO: |
|
CEP: |
||
OBS.: TODOS OS CAMPOS SÂO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
ESCOLARIDADE
( ) ENSINO MÉDIO |
( ) ENSINO SUPERIOR |
ESPECIFICAR: |
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE PERFIL(IS)
Senhor Subsecretário de Contabilidade – SEF,
Tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013 solicito conceder cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, ao servidor e/ou empregado público acima qualificado atribuindo-lhe o(s) perfil(s) específico(s):
Cadastrador de Prestação de Contas (01) |
Fiscal do Convenente (06) |
Cadastrador de Proposta (02) |
Gestor Financeiro do Convenente (07) |
Comissão de Licitação (03) |
Gestor de Convênio do Convenente (08) |
Consultas Básicas do Proponente (04) |
Operador Financeiro do Convenente (09) |
Dirigente/Representante (05) |
Perfis:
Cadastrador Prestação de Contas - Perfil atribuído ao usuário do Proponente responsável pelo Cadastramento da Prestação de Contas;
Cadastrador de Proposta pelo Concedente -Perfil atribuído ao usuário do Concedente que poderá incluir Proposta para o Proponente;
Comissão de Licitação - Perfil atribuído ao usuário responsável pela inserção de dados de Licitação;
Consultas Básicas do Concedente - Perfil atribuído ao usuário que necessite realizar consultas de todas as informações do convênio;
Dirigente/Representante- Perfil atribuído pelo Cadastrador de usuários para outros dirigentes e representantes do proponente;
Fiscal do Concedente - Perfil atribuído ao usuário responsável pela fiscalização do convênio;
Gestor Financeiro do Concedente - Perfil atribuído ao usuário gestor financeiro do convênio pelo concedente;
Gestor de Convênio do Concedente -Perfil atribuído ao usuário gestor do convênio pelo concedente;
Gestor Financeiro do Concedente - Perfil atribuído ao usuário gestor financeiro do convênio pelo concedente;
Operacional Financeiro do Concedente - Perfil atribuído ao usuário que irá realizar atividades financeiras durante um convênio.
Em face do que preceitua o inciso X, do Art. 4º da Instrução Normativa nº 11, de 28 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DECLARO estar ciente da responsabilidade que assumo pelos atos e fatos praticados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, pelo servidor e/ou empregado público acima identificado, o qual assina termo de responsabilidade exarado no verso.
Brasília - DF, ____/____/_____
Chefe Imediato Assinatura e Carimbo |
Ordenador de Despesa da Unidade Assinatura e Carimbo |
CONCESSÃO
CONCEDO, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 34.693, de 25 de setembro de 2013, perfil ao servidor qualificado acima.
Brasília - DF, ____/____/_____
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE
Subsecretário
CREDENCIAMENTO PARA USO DO CADASTRADOR
Perfil(s) Concedido (s) |
|
Data: _______/_________/_________ |
Cadastrador/Matrícula |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1 - Declaro estar ciente das disposições referentes à segurança quanto ao uso do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse comprometendo-me a:
a) utilizar o Sistema somente para os fins previstos na legislação, sob pena de responsabilidade funcional;
b) não revelar, fora do âmbito profissional, e a qualquer tempo, mesmo estando desligado da Instituição, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;
c) manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas;
d) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas;
e) manter atualizados, perante o SICONV, os dados necessários ao Sistema, referentes à Instituição e à minha pessoa, por intermédio do cadastrador geral;
f) responder em todas as instâncias devidas, pelas conseqüências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam por em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja habilitado; e
g) não utilizar o ambiente de treinamento para fins comerciais, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
2 - Declaro, ainda, ter ciência de que a não observância do contido no item anterior sujeitar-me-á às penalidades legais, em âmbitos administrativo, civil e penal.
______________________________________
Assinatura do Usuário