PORTARIA Nº 223, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 225, de 29/10/2013 – Pag. 3.
Altera o artigo 2º, da Portaria nº 142, de 05 de julho de 2013, que cria o Cadastro de produtores ativos do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no subitem 38.4, do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 142, de 5 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º As informações deverão chegar à SEF/DF em meio magnético, no formato TXT, até o dia 31 de dezembro de 2013, acompanhadas de Ofício do Presidente da FAPE/DF.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de setembro de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO