Portaria 23-2012 - Cria Grupo de Trabalho

PORTARIA Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

 

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta da Política de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais que lhe confere o inciso VIII do artigo 165 da Portaria n° 563, de 5 de setembro de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de Política de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – PSI/SEF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – IVAN MARTINS DE SIQUEIRA, matrícula 261.518-5 – Chefe da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos – UNIF/SEF; que coordenará os trabalhos.

II – DEA MONTEIRO BONATES, matrícula 110.210-9 – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC/SEF;

III – HAROLDO MARCELO OLIVEIRA DE ARAUJO, matrícula 189.651-2 – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC/SEF;

IV – IGOR DA COSTA E SILVA FREIRE GAMEIRO, matrícula 175.485-8, Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC/SEF;

V – JORGE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 25.229-8 - Subsecretaria da Receita – SUREC/SEF;

VI – ALISSON LIRA DA ROCHA, matrícula 190.047-1 - Subsecretaria de Contabilidade – SUCON/SEF.

VII – CELIA MARIA BARBOSA, matrícula 42.846-9 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC/SEF.

VIII – JOSÉ ALVES DE SOUZA, matrícula 22.757- 9 - Unidade de Administração Geral – UAG/SEF

IX - RODRIGO RENNÓ CUNHA DE MAGALHÃES CASTRO, matrícula 187.366-0 – Subsecretaria do Tesouro – SUTES/SEF

Art. 3º Fica estabelecido até o dia 1º de março de 2012, para conclusão dos trabalhos de que trata o artigo 1º.

Art. 4º O Grupo de Trabalho submeterá a proposta da PSI/SEF à apreciação do Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – COGET/SEF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA