PORTARIA Nº 231, DE 05 DE NOvEmBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 233, de 07/11/13. Pág. 4.
Torna sem efeito a Portaria nº 208, de 4 de outubro de 2013, que repristina a Portaria nº 142, de 10 de maio de 2006, que autoriza o Banco de Brasília S/A. – BRB a contratar empréstimo com a empresa BRASIL TELECOM S/A., na forma dos artigos. 10 e 72 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004; e
Considerando que a Resolução nº 211/13 - COPEP/DF, de 27 de julho de 2013, retificada em ato publicado no DODF nº 209, de 07/10/2013, página 21, não alterou a Resolução nº 06/2013 - COPEP/DF, de 19 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº 40, de 25 de fevereiro de 2013, página 10, quanto à homologação da solicitação de desligamento do Pró/DF II, formulada pela empresa BRASIL TELECOM S/A, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, e o que consta dos autos dos processos nº 00160.000162/2005 e 0125.000.173/2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 208, de 4 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Fica repristinada a Portaria nº 57, de 11 de março de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO