Lei 2381 - Altera Lei 1254 de 1996

LEI Nº 2.381, DE 20 DE MAIO DE 1999

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

 

Publicação: DODF de 21/05/99

Revogada pela Lei nº 4.100, de 29/02/08 – DODF de 03/03/08

 

Altera o art. 37 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.  O art. 37 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue:

I - o inciso II do art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37..........................................................................

II – facultar ao contribuinte a opção pelo abatimento a título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores mediante:

a) percentagem fixa sobre o montante das operações e prestações de entradas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto;

b) percentagem fixa sobre o montante da operações e prestações de saídas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto;"

II - fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 37:

Art. 37.....................................................................................................................................

§ 3º.  Em substituição às sistemáticas previstas no inciso II, o montante do imposto devido poderá ser determinado mediante a aplicação de percentual fixo sobre a receita bruta auferida."

Art.    VETADO.

Art. 3º.  Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ