Portaria 243 - Regulamenta o § 4º do art. 3º do Decreto 36552-15

PORTARIA Nº 243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.

revogada pela portaria nº 23, de 24/01/2017 – dodf de 25/01/2017.

Publicada no DODF nº 216, de 17/11/2016. Págs. 16 e 17.

Regulamenta o § 4º do artigo 3º do Decreto nº 36.552, de 16 de junho de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 3º do Decreto nº 36.552, de 16 de junho de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal aptos a concorrer à promoção funcional, no mês de julho, devem apresentar, até o dia 1º de março do mesmo exercício, os documentos que comprovem os requisitos de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, e a Portaria nº 2/95 - SEA, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto nº 36.552, de 16 de junho de 2015.

Parágrafo único. No caso dos servidores da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal que, excepcionalmente, estiverem aptos a concorrer à promoção funcional, no mês de janeiro, o prazo para que apresentem os documentos que comprovem os requisitos de que trata o Decreto nº 14.647, de 1993, e a Portaria nº 2/95 - SEA será até 31 de agosto do exercício anterior, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 36.552, de 2015.

Art. 2º Compete ao presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição do Mérito desta Secretaria a comunicação aos servidores aptos a concorrer à promoção funcional, que deverá realizar-se em até 90 dias antes da data limite para entrega dos documentos estabelecida no art. 1º.

Art. 3º A documentação que comprove os requisitos de que trata o Decreto nº 14.647, de 1993, e a Portaria nº 2/95 - SEA deverá ser encaminhada à Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição do Mérito, para avaliação e julgamento, a qual, após apuração do mérito, adotará as providências para a publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, observando o que estabelece o Decreto nº 14.647, de1993, e o Decreto nº 36.552, de 2015.

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito, após o resultado final, respeitado o prazo recursal de 30 dias, encaminhará Ofício à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal com a relação dos servidores aprovados na apuração de mérito e demais informações necessárias, com vista à edição dos atos para efetivação da promoção funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA