PORTARIA Nº 248, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 254, de 03/12/2013. Pág. 41.
Dispões sobre as atribuições da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos - UNIF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011,
CONSIDERANDO que desde a criação da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos – UNIF, pelo Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, não foram estabelecidas em ato normativo as suas atribuições;
CONSIDERANDO que ainda não foi finalizado o processo de elaboração do novo regimento interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a ser veiculado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a relevância das atribuições desempenhadas pela UNIF, que constitui setorial estratégico desta Pasta, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as atribuições da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos - UNIF desta Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
Art. 2. À Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos, unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:
I – assessorar o Secretário de Fazenda no desenvolvimento de ações de pesquisa, análise e monitoramento nas áreas de inteligência fazendária e gestão de riscos;
II – promover política de segurança institucional para a SEF e assegurar sua execução;
III – orientar e acompanhar as unidades da SEF nas ações de segurança de instalações, documentação, material, sistemas de informação e de pesquisa, análise e monitoramento e propor mudanças;
IV – promover a articulação e integração, interna e externamente, na sua área de atuação, para a implementação de ações, programas e projetos de interesse da SEF, requerendo a disponibilização direta dos ativos necessários às unidades internas quando o sigilo assim exigir;
V – representar a SEF perante os sistemas de inteligência, exceto o Sistema de Inteligência Fiscal - SIF, criado pelo Protocolo ICMS 66, de 3 de julho de 2009;
VI – definir diretrizes acerca da Política de Segurança de Informação, no que se refere à tecnologia da informação e comunicação;
VII– definir diretrizes para concessão de acesso à rede corporativa e aos arquivos e dados de interesse da instituição, de acordo com a Política de Segurança da Informação;
VIII – promover inspeções, monitorar, acompanhar, requerer os acessos diretos e as modificações necessárias à diminuição dos riscos à segurança do ambiente físico, lógico e humano da SEF;
IX– promover, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC, o monitoramento das ações executadas nos sistemas de informática da SEF, ou solicitá-las;
X – definir, em conjunto com a SUTIC, diretrizes e monitoramento da geração, teste e armazenamento das cópias de segurança dos conteúdos dos servidores de rede, de aplicações e de bancos de dados do ambiente computacional da SEF;
XI – fornecer subsídios para adoção de medidas correicionais;
XII – zelar e fazer cumprir a obediência aos sigilos legais;
XIII – coordenar, planejar e controlar as atividades de auditoria, análise, pesquisa e investigação de fraudes no âmbito interno da SEF;
XIV – participar, assessorar, orientar e representar a SEF nos processos de admissão de servidores, no que se refere à segurança institucional e gestão de riscos;
XV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO