Decreto 25579 de 21-02-2005 Altera prazo art. 74 Dec. 18955-97

DECRETO Nº 25.579, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

Publicação DODF nº 035, de 22/02/05 – Pág. 1.

Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 28 de fevereiro de 2005, o prazo de

que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2005, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ