Portaria 259 - Torna público a 2ª revisão do PDTI-SEF

PORTARIA Nº 259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

Publicada no DODF nº 256, de 08/12/2014. Pág. 3.

Torna público a 2ª revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – PDTI/SEF-DF de 2014/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui­ções que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XVI do artigo 15, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, no que não conflitar com o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e ainda:

Considerando o princípio constitucional da eficiência;

Considerando a necessidade de planejar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação com transparência;

Considerando o disposto no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece a EGTI-DF;

Considerando o disposto no Decreto nº 34.637, de 06 de setembro de 2013, que recepciona a Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 12 de no­vembro de 2010 e o disposto na Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 14 de fevereiro de 2012;

Considerando a necessidade de integrar os sistemas informatizados e a arquitetura tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda, uniformizar os procedimentos, treinar pessoal, padronizar os métodos e rotinas de trabalho, segundo as boas práticas de governança de TIC, para permitir o intercâmbio facilitado, preciso, eficaz, ágil, confiável e seguro de informações e dados no âm­bito do Governo do Distrito Federal;

Considerando o teor dos Acórdãos do Tribunal de Contas da União, de Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle interno e externo;

e considerando o que consta da Ata da Reunião do dia 27 de novembro de 2014 do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEF, que aprovou a revisão do PDTI, RESOLVE:

Art. 1º Tornar Público a 2ª revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEF (PDTI/ SEF) para 2014-2015.

§ 1º O inteiro teor da revisão do PDTI/SEF 2014-2015 estará disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.fazenda.df.gov.br.

Art. 2º O PDTI/SEF-DF foi revisto a partir da autorização do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEF (CTIC) emitida em 09/10/2014 através da Decisão 001/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO