ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 26/2014.
Publicado no DODF nº 105, de 27/05/2014. Pág. 6.
Processo: 040.000.071/2014.
Interpreta o inciso II do art. 92 do Decreto Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, DECLARA: A isenção a que se refere o inciso II do art. 92 do Decreto Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, aplica-se aos clubes desportivos com sede no Distrito Federal e às Federações de clubes onde quer que estejam situadas no território nacional.
Brasília/DF, 26 de maio de 2014.
WILSON JOSÉ DE PAULA