Decreto 26320 de 26-10-2005 Decreta Ponto Facultativo no dia 28-10

DECRETO Nº 26.320, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

Publicação DODF nº 205, de 27/10/05 – Pág. 5.

Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 28 de outubro de 2005, como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º As disposições deste Decreto não alcançam:

I - as unidades de prestação de serviços essenciais;

II - as seguintes unidades da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Agências de Atendimento da Receita;

b) Diretoria de Arrecadação;

c) Assessoria de Tecnologia da Informação.

III - Unidades do “Na Hora” da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para atender aos contribuintes nos termos da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005 – REFAZ II .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ