Portaria 265 - Institui a Unidade de Coordenação de Programas

PORTARIA Nº 265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicada no DODF nº 231, de 05/12/2017. Pág. 3.

Institui a Unidade de Coordenação de Programas - UCP do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, XII, e 210, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, RESOLVE:

Art. 1º As atividades de coordenação e execução do Projeto de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, serão exercidas pela Gerência de Execução e Monitoramento de Programas - GEMP, da Assessoria de Planejamento e Gestão - AGEP, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, designada, no âmbito do Projeto, como Unidade de Coordenação de Programas - UCP, conforme atribuições constantes do Anexo Único esta Portaria.

Art. 2º A Unidade de Coordenação de Programas - UCP/PROFISCO será constituída por:

I - um Coordenador Geral;

II - dois Coordenadores Técnicos;

III - um Coordenador Administrativo-Financeiro; e

IV - um Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação.

Art. 3º As atribuições de Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Administrativo-Financeiro e de Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata esta Portaria serão exercidas por servidores do quadro permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal designados por ato próprio do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO

DE PROGRAMAS - UCP/PROFISCO

(Art. 1º da Portaria nº 265, de 29 de novembro de 2017)

Coordenador Geral: (I) coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação as ações do Projeto; (II) aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs); (III) solicitar ao BID a não objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Projeto; (IV) encaminhar à área de Planejamento e Orçamento da Secretaria, as propostas orçamentárias anuais do Projeto; (V) solicitar ao órgão de Administração Financeira do DF a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local; (VI) assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos do financiamento junto ao BID; (VII) encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do ROP do PROFISCO; (VIII) encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto; (IX) promover a divulgação das ações do Projeto e (X) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Coordenador Técnico: (I) apoiar tecnicamente, as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração do POA e do PA; (II) apoiar tecnicamente, as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; (III) apoiar tecnicamente, as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes nas questões relativas ao seu gerenciamento; (IV) elaborar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; (V) verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA; (VI) coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios; (VII) apoiar no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria e de outros participantes do Projeto para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos; (VIII) opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID; (IX) articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto; (X) propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do Projeto; (XI) manter a documentação técnica do Projeto; (XII) acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID; (XIII) opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral; (XIV) assessorar o Coordenador Geral na divulgação das ações do Projeto e (XV) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Coordenador Administrativo-Financeiro: (I) encaminhar à Comissão de Licitação as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final; (II) encaminhar à área responsável pelos Contratos da Secretaria os processos de licitação concluídos e acompanhar a elaboração dos respectivos instrumentos e o parecer da Procuradoria Geral do DF, quando exigido; (III) elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; (IV) efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e financeiro do Projeto; (V) elaborar e assinar em conjunto com o Coordenador Geral os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno, Externo e pelo BID; (VI) elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso; (VII) assessorar e manter os Coordenadores Geral e Técnico informados quanto ao andamento financeiro do Projeto; (VIII) acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao Projeto; (IX) acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Projeto; (X) mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos; (XI) manter a documentação financeira do Projeto e os arquivos de contratos e correspondência administrativo-financeira do Projeto e (XII) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Assistente de Monitoramento e Avaliação: (I) apoiar o Coordenador Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento, avaliação do Projeto, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores; (II) implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto, especialmente no que se refere a indicadores de resultado e de execução; (III) articular-se com as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes, objetivando à coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso; (IV) informar ao Coordenador Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas; (V) elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo ROP do PROFISCO; (VI) apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID e (VII) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.