DECRETO Nº 26.627, DE 10 DE MARÇO DE 2006.
Publicação DODF nº 50, de 13/03/06 – Pág. 1.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.” (1ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os valores devidos até o mês de janeiro de 2006 por contribuinte optante pela contribuição de que trata este Decreto poderão ser objeto de pedido de parcelamento, até o dia 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Lei Complementar nº 432, de 2001, e sua regulamentação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM
DOMINGOS RORIZ