ATO DECLARATÓRIO Nº 27/2013.
Processo 125.001.816/2012
A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada SUBSECRETARIA, neste ato
representada por seu SUBSECRETÁRIO, no exercício da competência prevista
no artigo 3º, § 1º, do Decreto
n.º 34.063, de 19 de dezembro 2012, com fulcro no inciso II do caput do
artigo 24 da Lei
nº. 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do
Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº
52/2013 – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborados em decorrência do pedido da VITRAL VIDROS PLANOS LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do
Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.315.882/004-03 e no CNPJ/MF sob o nº
00.033.241/0007-22, estabelecida no STRC Trecho 02 Conjunto D Lote 11 Galpão
01, Brasília/ DF, doravante denominada INTERESSADA, DECLARA:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário,
com abrangência conforme o art. 5º do Decreto
nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 29, 33,
35 e 36 do Caderno
I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – A atribuição de responsabilidade por substituição abrange todas as
mercadorias relacionadas nos itens 29, 33, 35 e 36 do Caderno I do Anexo IV do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão
de outras mercadorias nos itens 29, 33, 35 e 36 do referido Anexo.
CLÁUSULA
SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações
para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação Tributária
do Distrito Federal.
CLÁUSULA
TERCEIRA – Para os efeitos da alínea “b” do inciso III do artigo 3º do decreto
34.063, de 19 de dezembro de 2012, considera-se:
a) hospital o
contribuinte com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados
com 8610;
b) empresa de
construção civil o contribuinte com atividade principal correspondente aos
códigos CNAE iniciados com 41, 42 e 43.
CLÁUSULA
QUARTA - A INTERESSADA, quando realizar operações com empresas interdependentes,
observará o disposto no § 9º do artigo 3º do Decreto nº 34.063, de 19 de
dezembro de 2012.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – A base de cálculo do imposto, nas operações com estabelecimento de
empresa com que mantenha relação de interdependência, não poderá ser inferior
ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a
frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou
cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela
resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de
valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos
ICMS ou Convênios ICMS.
CLÁUSULA
QUINTA - Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a
condição de substituto tributário quando:
I – Incorrer
em qualquer das situações elencadas no § 2º do artigo 62 da Lei
Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994;
II – concorrer
para a realização de operações simuladas ou fraudadas com o objetivo de
suprimir ou reduzir o imposto devido;
III – deixar
de atender ao disposto nos incisos II ao VII do art. 3º do Decreto
nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco
quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda
Pública.
CLÁUSULA SEXTA
– A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do
enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a
partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente a sua formalização.
CLÁUSULA
SÉTIMA – Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, sendo lavrado em 02 (duas) vias com
as seguintes destinações:
1ª via –
PROCESSO
2ª via –
INTERESSADA
O inteiro teor
deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.fazenda.df.gov.br e
poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: EMPRESA / Todos os Serviços
/ Pasta Publicações / Pasta Regimes Especiais/ Consulta aos Regimes Especiais.
Além disso,
suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária –
SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF-DF.
Brasília/DF, 20 de março de 2013.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR
Subsecretário da Receita