Portaria 271 - Fixa os prazos de vencimentos do IPTU-TLP 2015

PORTARIA Nº 271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.(*)

Publicada no DODF nº 267, de 22/12/2014. Págs. 17 e 18.

Republicada no DODF nº 269, de 24/12/2014 – Pág. 11.

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri­buições que lhe conferem o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 36, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007 e artigos 13, § 3º e 25, do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2015, poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos.

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20,00.

§ 2º Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.

§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.

Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CF/DF, conforme quadro a seguir:

 

Final da inscrição no CI/DF

DATAS DE VENCIMENTO

Cota Única ou Primeira parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 e 2

08/06/2015

09/07/2015

10/08/2015

11/09/2015

13/10/2015

13/11/2015

3 e 4

09/06/2015

10/07/2015

11/08/2015

14/09/2015

14/10/2015

16/11/2015

5 e 6

10/06/2015

13/07/2015

13/08/2015

15/09/2015

15/10/2015

17/11/2015

7 e 8

11/06/2015

14/07/2015

14/08/2015

16/09/2015

16/10/2015

18/11/2015

9, 0 e X

15/06/2015

15/07/2015

17/08/2015

17/09/2015

19/10/2015

19/11/2015

 

Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará o Edital de Lançamento do IPTU e da TLP no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º É facultada ao contribuinte a apresentação, por escrito, de impugnação contra o lançamento de que trata o art. 3º, no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência de Atendimento da Receita da SUREC/SEF.

Art. 5º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no trigésimo dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos meses subsequentes, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Secretário de Fazenda

 

 

 (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 267, de 22/12/14, páginas 17/18.