PORTARIA Nº 274, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Publicada no DODF nº 275, de 23/12/13. Suplemento. Págs. 18 e 19.
Torna público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – PDTI/SEF-DF para 2014/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso XVI do artigo 15, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, no que não conflitar com o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e ainda:
Considerando o princípio constitucional da eficiência;
Considerando a necessidade de planejar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação com transparência;
Considerando o disposto no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece a EGTI-DF;
Considerando o disposto no Decreto nº 34.637, de 06 de setembro de 2013, que recepciona a Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 12 de novembro de 2010 e o disposto na Instrução Normativa MP/SLTI nº 02, de 14 de fevereiro de 2012;
Considerando a necessidade de integrar os sistemas informatizados e a arquitetura tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda, uniformizar os procedimentos, treinar pessoal, padronizar os métodos e rotinas de trabalho, segundo as boas práticas de governança de TIC, para permitir o intercâmbio facilitado, preciso, eficaz, ágil, confiável e seguro de informações e dados no âmbito do Governo do Distrito Federal;
Considerando o teor dos Acórdãos do Tribunal de Contas da União, de Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle interno e externo; e
Considerando o que consta da Ata da Reunião do dia 11 de dezembro de 2013 do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEF, que aprovou o seu PDTI, RESOLVE:
Art. 1º Tornar Público o segundo Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEF (PDTI/SEF).
§1º O inteiro teor do PDTI/SEF 2014-2015 estará disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.fazenda.df.gov.br.
Art. 2º O PDTI/SEF-DF poderá ser revisto sempre que condicionantes políticas, econômicas, administrativas, sociais, tecnológicas, legais e estratégicas justificarem e o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEF (CTIC) autorizar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO