PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

Publicação DODF nº 57, de 21/3/12 - Pág.39.

Designa representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para acompanhamento de projetos especiais em matéria fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XVII, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, respectivamente, e considerando a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos fiscais, com consequente aumento na arrecadação distrital, RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Procurador do Distrito Federal EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI, matrícula 174.794-0 e o representante da Fazenda CARLOS GUSTAVO SILVA RODRIGUES, matrícula 92.321-4, lotados, respectivamente, na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para acompanhar a elaboração e a implementação de projetos especiais relacionados à Tributação e à Administração Fiscal.

Art. 2º Consideram-se projetos especiais, referidos no art. 1º, aqueles indicados pelo Procurador- Geral e/ou pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO LEITE CHAVES

Procurador-Geral do Distrito Federal

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal