Portaria 30 - Dispõe sobre a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do DF.doc

PORTARIA Nº 30, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.(*)

Publicada no DODF nº 29, de 07/02/2014. Págs. 10 e 11.

Republicada no DODF nº 33, de 12/02/2014. Pág. 3.

Dispõe sobre a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.710, de 03 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º A Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal - CFCDF, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a reger-se na forma desta Portaria.

Art. 2º À Coordenação da Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria do Tesouro, compete:

I - coordenar a elaboração, acompanhamento, execução e revisão da programação financeira anual e o cronograma de desembolso do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF;

II – acompanhar as orientações prestadas às unidades gestoras do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, quanto às normas concernentes à execução da despesa pública;

III – coordenar a execução orçamentária e financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

IV – coordenar a prestação de contas anual do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

V – articular-se com os órgãos do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal para o acompanhamento da gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

VI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 3° Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Coordenação da Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal tem a seguinte estrutura orgânica:

1 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CFCDF.

1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GEOFI.

1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - GECON.

Art. 4º À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação da Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, compete:

I – orientar, analisar e consolidar a proposta orçamentária anual do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

II – repassar os recursos financeiros do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

III – controlar a execução orçamentária e financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

IV – propor junto ao Governo Federal, quando necessário, alterações orçamentárias nas dotações das unidades gestoras do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5° À Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação da Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, compete:

I – orientar, analisar e controlar os procedimentos contábeis e sanar eventuais inconsistências contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

II – orientar as unidades gestoras do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, quanto ao cumprimento das normas concernentes à execução da despesa pública.

III – orientar, analisar e consolidar a prestação de contas anual do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

IV – prestar informações aos Órgãos Controladores e realizar a interlocução entre as Unidades Gestoras integrantes do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF;

V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6° Ao Coordenador cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades relacionadas à sua área de competência;

II – executar as políticas e diretrizes definidas para suas áreas de atuação;

III – executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 7° Aos Gerentes, no âmbito da respectiva unidade, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades operacionais;

II – desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem atribuídas por seus superiores;

III – executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 8° Ao Assessor-Técnico cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I – assessorar e assistir o titular da unidade nas atividades de sua competência;

II – orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas;

III – realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;

IV – executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 9° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

______________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 29, de 07/02/14, páginas 10 e 11.