Portaria 303 de 30-12-2010 Revoga Port. SEF 77-10 prazos para conclusão de auditorias internas realizadas pela Corregedoria Fazendária

PORTARIA Nº 303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicação DODF nº 249, de 31/12/10 – Pág. 16.

Revoga a Portaria SEF nº 77, de 13 de abril de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos de auditorias realizados pela Corregedoria Fazendária, no que tange à verificação dos aspectos de segurança dos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto distrital nº 31.605, de 19 de abril de 2010, que determina à Corregedoria-Geral do Distrito Federal a realização de auditorias nos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, assim como nos contratos de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que os contratos a serem auditados por força da Portaria SEF nº 77, de 13 de abril de 2010, serão, também, objeto das auditorias previstas no artigo 1º do Decreto nº 31.605, de 2010;

CONSIDERANDO, assim, a necessidade de afastar a duplicidade de procedimentos de auditorias sobre um mesmo objeto; resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEF nº 77, de 13 de abril de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO