Portaria 031 de 25-02-11 Delega competêcia ao Chefe da Administração Geral

PORTARIA N° 31, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.

Publicação DODF nº 41, de 28/2/11 – Págs. 1.e 2

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e no inciso XVIII do artigo 57, do anexo do Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;

II - Autorização de suprimentos de fundos;

III – Homologação e Adjudicação de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IV – Designação de executores de contratos e convênios;

V – Instituição de comissão de inventário patrimonial e designação dos respectivos membros;

VI – Concessão ou reconhecimento dos seguintes direitos e vantagens:

a) Indenização de Transporte;

b) Gratificação de Titulação;

c) Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia;

d) Averbação de Tempo de Serviço;

e) Licença Prêmio por Assiduidade;

f) Licença para Serviço Militar;

g) Licença à Servidora Gestante;

h) Licença à Servidora Adotante;

i) Licença Paternidade;

j) Auxílio Creche e Pré-Escola;

k) Auxílio Natalidade;

l) Afastamentos Previstos no Artigo 97 da Lei n.º 8.112/1990;

m) Substituição de Férias;

n) Alteração da Vantagem Pessoal Denominada Quintos/Décimos.

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 91, de 18 de maio de 2010 e n.º 153, de 25 de agosto de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR