Decreto 31889 de 08-07-2010 Altera Dec. 18955-97 ICMS (318ª alteração)

DECRETO Nº 31.889, DE 08 DE JULHO DE 2010.

Publicação DODF nº 131 de 09/7/10 – Pág. 3.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (318ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 118/09, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O item 42 do Caderno I ao Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)

ITEM/ SUbITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

..............

..............................................

...................

....................

42

.............................................

ICMS 118/09

.................

......................

...............

...............................................

....................

.....................

42.2

Na saída de que trata o subitem 42.1, o trânsito da mercadoria será acompanhado por via adicional da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída prevista no item ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno (NR).

ICMS 118/09

A partir de 1º/08/10

..............

............................................

....................

......................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO