PORTARIA Nº 32, DE 17 DE fevereiro DE 2012.
Publicada no DODF nº 37, de 22/02/12 – Págs. 2 e 3.
Altera e prorroga, em caráter excepcional, prazos no
âmbito do Programa Nota Legal, de que trata a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de
agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado, para 29 de
janeiro a 29 de fevereiro de 2012, o período previsto no caput do art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para o adquirente indicar
os veículos e (ou) imóveis em relação aos quais deverá ser efetuado o
abatimento no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e
(ou) no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício
de 2012, relativamente a créditos do Programa Nota Legal.
Parágrafo único. Ficam sem efeito todas as indicações
de veículos e (ou) imóveis registradas no período de
Art. 2º Fica, excepcionalmente, prorrogado, para 29 de
fevereiro de 2012, o termo final do período em que o adquirente poderá
registrar a reclamação prevista no art. 6º da Portaria nº 4, de 2012,
relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de novembro de 2011.
Parágrafo único. O adquirente que efetuou o registro
de reclamação no período de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA