DECRETO Nº 32.043, DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
Publicação DODF nº 153, de 10/8/10 – Pág. 83.
Altera o artigo 12, do Decreto nº 27.576, de 28 de
dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis - ITBI.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo
12, do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro
de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 12 .............................................
..........................................................
Parágrafo único. Na hipótese de
transmissão de bens imóveis adquiridos no âmbito de projetos sociais
instituídos pela União ou pelo Distrito Federal e financiados pelo Sistema Financeiro
Nacional, o imposto poderá ser pago até o momento do registro do título translativo no Registro de Imóveis.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 09 de
agosto de 2010.
122º da
República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO