Decreto 32096 de 23-08-2010 Determina constituição de Grupo de Trabalho

DECRETO Nº 32.096, DE 23 DE AGOSTO DE 2010.(*)

Publicação DODF nº 163, de 24/8/10 – Pág. 4.

Republicação DODF n° 176, de 14/09/10 – Pág. 1.

Determina a constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar as incongruências entre a situação de saúde e a oferta de serviços atualmente existentes e elaborar anteprojeto de alternativas de gestão dos serviços  de saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e do Distrito Federal, e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal devem constituir grupo de trabalho com o objetivo de elaborar projeto de reformulação do modelo de atenção à saúde do Distrito Federal, ajustar a gestão dos recursos humanos da SES e propor alternativas de gestão dos serviços de saúde do SUS.

Art. 2º O Grupo de trabalho deve ser composto por 05 (cinco) membros, representantes de cada um dos órgãos referidos no artigo 1º deste Decreto, e designados, em até 02 (dois) dias após a entrada em vigor deste Decreto, mediante ato conjunto dos respectivos Secretários de Estado e do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deve elaborar o anteprojeto e a minuta da respectiva exposição de motivos até o dia 20 de setembro de 2010.

Art. 4º O anteprojeto elaborado pelo Grupo de Trabalho, acompanhado da respectiva exposição de motivos, deve ser apresentado ao Governador do Distrito Federal conjuntamente pelos Secretários de Estado de Governo, de Saúde, de Planejamento, Orçamento e Gestão, de Fazenda e pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 163, de 24 de agosto de 2010, página 04.