DECRETO Nº 32.137, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Publicação DODF nº 168, de 31/8/10 – Pág. 2.
Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de
fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no
artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08
de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de
fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de
fevereiro de 2011.” (NR)
Art. 2º Fica alterada de 1º/09/2010 para 1º/02/2011 a
eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de
fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
agosto de 2010.
122° da
República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO