Decreto 32137 de 30-08-2010 Altera cláusula de vigência Dec. 31308-10

DECRETO Nº 32.137, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

Publicação DODF nº 168, de 31/8/10 – Pág. 2.

Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011.” (NR)

Art. 2º Fica alterada de 1º/09/2010 para 1º/02/2011 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2010.

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO