Decreto 32141 de 30-08-2010 Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial

DECRETO Nº 32.141, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

Publicação DODF nº 168, de 31/8/10 – Pág. 4.

Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento previsto para ocorrer durante o mês de setembro de 2010, o prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial em apuração no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal instaurada para apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas de contratos ou convênios firmados no período de 1999 a 2005, entre a Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal e diversas entidades desportivas, cujo valor se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por este Tribunal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO