DECRETO Nº 32.141, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Publicação DODF nº 168, de 31/8/10 – Pág. 4.
Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a
contar do dia subsequente ao vencimento previsto para ocorrer durante o mês de
setembro de 2010, o prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial em
apuração no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da
Corregedoria-Geral do Distrito Federal instaurada para apurar omissões no dever
de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas de
contratos ou convênios firmados no período de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO