DECRETO Nº 32.211, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicação DODF nº 178, de 16/9/10 – Pág. 3.
Altera dispositivos do Decreto nº 31.452, de 22 de
março de 2010, que dispõe sobre as normas para concessão da
Gratificação de Titulação - GTIT e do Adicional de Qualificação - AQ.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.452, de 22 de
março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15 Os requerimentos protocolados até a data de
publicação deste Decreto terão efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2010.
Parágrafo único. Os requerimentos protocolados com
data posterior a publicação deste Decreto produzirão efeitos financeiros a
contar da data de recebimento da solicitação.
Art. 20 Os títulos, diplomas ou certificados
apresentados para fins de percepção da Gratificação de Titulação ou do
Adicional de Qualificação não poderão ser utilizados novamente visando à concessão
de outra vantagem”.
Art. 2º Fica revogado o artigo 21, do Decreto nº 31.452, de
22 de março de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
setembro de 2010.
122º da
República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO