Decreto 32218 de 16-09-2010 dispõe sobre cotratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação

DECRETO Nº 32.218, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.637, DE 06/09/13 – DODF DE 09/09/13.

Publicação DODF Nº 179, DE 17/9/10 – Pág. 2.

Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando o contido na alínea “c” do item II, da Decisão nº 3016/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que determina a edição de normativo com vistas à regulamentação das contratações de serviços de tecnologia da informação no âmbito do Distrito Federal;

Considerando que o regulamento estabelecido pela União acerca da matéria guarda conformidade com os interesses do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e na Instrução nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.

Art. 2º Os órgãos e entidades abrangidos pelo disposto neste Decreto utilizarão o Sistema de Gestão de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal (SIGTI), disponível no endereço eletrônico:

www.sigti.df.gov.br, para condução dos procedimentos de contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O SIGTI disponibilizará aos gestores de informática as funcionalidades de apoio e formalização do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade, permitindo vincular as contratações ao planejamento realizado e acompanhar a execução dos serviços contratados.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal expedir normas complementares sobre os procedimentos para contratação de bens e serviços de informática no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 25.667, de 11 de março de 2005 e o Decreto nº 31.250, de 14 de janeiro de 2010.

Brasília, 16 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO