PORTARIA
Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Publicação
DODF nº 159, de 15/08/08 – Págs. 9/10.
Vide:
Lei
nº 4.159/2008 – Institui o Programa de Concessão de Créditos.
Decreto
nº 29.396/2008 – Regulamenta a Lei nº 4.159/2008.
Portaria
nº 113/2009 – Estabelece Procedimentos.
Alterações:
Portaria
nº 161, de 28/04/09 – DODF de 29/4/09.
Portaria
nº 113, de 31/03/09 – DODF de 02/04/09.
Portaria
nº 241, de 23/06/09 – DODF de 25/06/09.
Portaria
nº 323, de 19/08/09 – DODF de 20/08/09.
Portaria
nº 331, de 21/08/09 – DODF de 24/08/09.
Portaria
nº 387, de 29/09/09 – DODF de 01/10/09.
Portaria nº 411, de 23/10/09 – DODF de 28/10/09.
Portaria nº 465, de 22/12/09 – DODF de 23/12/09.
Portaria n° 19, de 29/01/10 – DODF de 29/01/10.
Estabelece
cronograma de implantação do programa de que trata a
Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando os artigos 3º e 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,
que regulamenta a Lei
nº 4.159, de 13 de junho de 2.008, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecida pelo Anexo único desta Portaria, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 29.396/08, a relação das atividades econômicas abrangidas na primeira etapa do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
Art. 2º - O programa referido no artigo 1° terá início em 15 de setembro de 2008, para os contribuintes cadastrados nas atividades econômicas listadas no Anexo único, nas seguintes condições:
I - em caráter obrigatório, relativamente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e
II - em caráter opcional, relativamente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, tornando-se obrigatório a partir de 1° de novembro de 2008.
Fica acrescido o art. 2º-A pela Portaria
nº 387, de 29/09/09 – DODF de 01/10/09.
Art. 2º-A - A adesão em caráter opcional, a critério do contribuinte, ao programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, previsto na Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ocorre por meio da identificação pelo contribuinte do CPF ou do CNPJ do adquirente no documento fiscal.
Parágrafo único. Efetuada a adesão em caráter opcional, o contribuinte sujeitar-se-á à legislação do programa referido no caput deste artigo.
Art. 3º - Os contribuintes referidos no art. 2° deverão, sempre que solicitados, identificar os adquirentes ou tomadores no documento fiscal e no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, nos termos do Decreto nº 29.396/08, art. 2º, § 1º, incisos I e II.
Parágrafo único. O contribuinte, ainda que optante
pelo regime simplificado de que trata a Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional,
deverá informar, para identificação do adquirente no LFE, os registros A020,
A300, A350, C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e
legislação específica do LFE.
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º FICA RENUMERADO
PARA § 1º E FICAM ACRESCIDOS OS §§ 2º E 3º PELA
PORTARIA Nº 161, DODF Nº 083, DE 30/04/09.
§
1º - O contribuinte, ainda que optante pelo regime simplificado de que trata a Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional,
deverá informar, para identificação do adquirente no LFE, os registros A020,
A300, A350, C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e
legislação específica do LFE.
nova redação dada ao § 1º do artigo 3º pela portaria
nº 331, de 21/8/09 – dodf de 24/8/09.
§ 1º Quando
houver documento fiscal de saída, o contribuinte, ainda que optante pelo regime
simplificado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 – Simples Nacional, deverá informar os registros A020, A300, A350,
C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e legislação
específica do LFE, fazendo constar a identificação do adquirente ou tomador
quando existente no documento fiscal. (NR)
§ 2º Para os contribuintes optantes pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, é facultativa a informação dos registros A310, A360, C555, e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005.
Nova redação dada ao § 2º do artigo 3º pela portaria nº 465, de 22/12/09 – dodf de 23/12/09.
§ 2º É facultativa a informação dos registros A310, A360, C555 e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005. (NR)
FICA REVOGADO O § 3° DO ARTIGO 3° PELA portaria nº 465, de 22/12/09 – dodf de 23/12/09.
§ 3º Na hipótese de não informar os registros a
que se refere o § 2º deste artigo, o contribuinte deverá preencher, conforme o
caso, nos registros A300, A350, C550, e C600, o campo COD_MOD – Código da
situação do documento fiscal com o código “07 – Documento Regular – SIMPLES
NACIONAL” ou com o código “08
– Documento Regular Extemporâneo – SIMPLES NACIONAL” constantes da tabela
4.1.3 do Ato COTEPE 35/2005. (AC)”
Art. 4º -Os contribuintes abrangidos pelo programa de que trata esta portaria ficam obrigados a:
fica revogado o inciso i do artigo 4º pela portaria
nº 241, de 23/6/09 – dodf de 25/6/09.
I - fazer constar da nota ou cupom fiscal os
seguintes dizeres “CRÉDITO–LEI 4.159/08”; e
II - afixar, em local visível ao público, cartaz com os dizeres “ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS – LEI nº 4.159/08.
Parágrafo único. O cartaz a que se refere o inciso II
terá dimensões mínimas de
fica revogado o artigo 5º pela portaria
nº 113, de 31/3/09 – dodf de 2/4/09.
Art. 5º - O cadastramento dos adquirentes ou
tomadores para fins de apropriação do crédito gerado pelo programa a que se
refere esta portaria dar-se-á de forma automática na data do primeiro registro
de aquisição de bem, mercadoria ou serviço
Parágrafo Único. A consulta e o aproveitamento do
crédito a que se refere o caput ficarão disponíveis após inclusão, pelo
beneficiário, de informações da pessoa física ou jurídica.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO
LÁZARO MEDINA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Atividades
sujeitas ao ICMS
(em caráter obrigatório a partir de 15/09/08 e, em caráter opcional, a partir de 01/11/08 – conforme artigo 2º desta Portaria)
I561120100 - Restaurantes e similares;
I561120200 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
I561120300 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
ATIVIDADES ACRESCIDAS PELA PORTARIA Nº 241, DE 23/6/09 – DODF DE 25/6/09.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/11/09, e, em caráter opcional, a partir de 20/8/09 – conforme artigo 2º da Portaria 241/2009 e artigo 3º da Portaria nº 323/2009)
G4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
G4782-2/01 - Comércio varejista de calçados;
G4782-2/02 - Comércio varejista de artigos de viagem.
ATIVIDADES ACRESCIDAS PELA Portaria nº 323, de 19/08/09 – DODF de 20/08/09.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/11/09 e, em caráter opcional, a partir de 20/8/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 323/2009)
G4763-6/01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. (AC)
ATIVIDADES ACRESCIDAS PELA Portaria nº 387, de 29/09/09 – DODF DE 01/10/09.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/11/09 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
G471130100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
G471130200 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
G471300100 - Lojas de departamentos ou magazines;
G471300200 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
G472110100 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
G472110200 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
G472969900 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
G475120000 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
G475390000 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
(em caráter obrigatório a partir de 1º/11/09 e, em caráter opcional, a partir de 20/08/09 – conforme inciso III do artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
G476100300 - Comércio varejista de artigos de papelaria;
G476360200 - Comércio varejista de artigos esportivos;
G476360300 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
G476360400 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
G476360500 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios;
Atividades
sujeitas ao ISS
(em caráter obrigatório a partir de 15/09/08 – conforme artigo 2º desta Portaria)
P851120000 - Educação infantil – creche;
P851210000 - Educação infantil - pré-escola;
P851390000 - Ensino fundamental;
P852010000 - Ensino médio;
P854140000 – Educação profissional de nível técnico;
P854220000 - Educação profissional de nível tecnológico;
P859110000 - Ensino de esportes;
P859290100 - Ensino de dança;
P859290200 - Ensino de artes cênicas, exceto dança;
P859290300 - Ensino de música;
P859299900 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente;
P859370000 - Ensino de idiomas;
P859960100 – Formação de condutores;
P859960200 - Cursos de pilotagem;
P859960300 - Treinamento em informática;
P859960400 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
P859960500 - Cursos preparatórios para concursos;
P859969900 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;
R931310000 - Atividades de condicionamento físico;
R931919900 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
ATIVIDADES ACRESCIDAS PELA PORTARIA Nº 241, DE 23/6/09 – DODF DE 25/6/09.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/5/10 e, em caráter opcional, a partir de 20/8/09 – conforme artigo 2º da Portaria 241/2009 e artigo 3º da Portaria nº 323/2009)
G4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
G4520-0/02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores;
G4520-0/03 - Serviços de manutenção e reparação
elétrica de veículos automotores;
G4520-0/04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores;
G4520-0/05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;
G4520-0/06 - Serviços de borracharia para veículos automotores;
G4520-0/07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
G4543-9/00 - Manutenção e reparação de motocicletas;
(em caráter obrigatório a partir de 1º/7/09 – conforme artigo 2º da Portaria 241/2009)
I5510-8/01 – Hotéis;
I5510-8/02 - Apart-hotéis;
I5510-8/03 - Motéis.
ATIVIDADES ACRESCIDAS PELA Portaria nº 387, de 29/09/09 – DODF DE 01/10/09.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/11/09 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
F432150000 - Instalação e manutenção elétrica;
L681020100 - Compra e venda de imóveis próprios;
L681020200 - Aluguel de imóveis próprios;
L682180100 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
L682180200 - Corretagem no aluguel de imóveis;
L682260000 - Gestão e administração da propriedade imobiliária;
M750010000 - Atividades veterinárias;
N801110100 - Atividades de vigilância e segurança privada;
N802000000 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/01/10 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
Q861010100 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
Q861010200 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;
Q863050100 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
Q863050200 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
Q863050300 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
Q863050400 - Atividade odontológica;
Q863050600 - Serviços de vacinação e imunização humana;
Q863050700 - Atividades de reprodução humana assistida;
Q863059900 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;
Q864020100 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica;
Q864020200 - Laboratórios clínicos;
Q864020300 - Serviços de diálise e nefrologia;
Q864020400 - Serviços de tomografia;
Q864020500 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;
Q864020600 - Serviços de ressonância magnética;
Q864020700 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética;
Q864020800 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos;
Q864020900 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos;
Q864021000 - Serviços de quimioterapia;
Q864021100 - Serviços de radioterapia;
Q864021200 - Serviços de hemoterapia;
Q864021300 - Serviços de litotripsia;
Q864021400 - Serviços de bancos de células e tecidos humanos;
Q864029900-Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/03/10 e, em caráter opcional, a partir de 1º10/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
C183000300 - Reprodução de software em qualquer suporte;
H522310000 - Estacionamento de veículos;
J620150000 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
J620230000 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
J620310000 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis;
J620400000 - Consultoria em tecnologia da informação;
J620910000 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
N791120000 - Agências de viagens;
N791210000 - Operadores turísticos;
N799020000 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
S951180000 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/07/10 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
M691250000 – Cartórios;
S960170100 – Lavanderias;
S960170200 – Tinturarias;
S960170300 – Toalheiros;
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios;
S960330200 - Serviços de cremação;
S960330300 - Serviços de sepultamento;
S960330400 - Serviços de funerárias;
S960330500 - Serviços de somatoconservação;
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/09/10 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
M691170100 - Serviços advocatícios;
M692060100 - Atividades de contabilidade;
M692060200 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária;
J591460000 - Atividades de exibição cinematográfica;
R932120000 - Parques de diversão e parques temáticos;
R932980100 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
R932980200 - Exploração de boliches;
R932980300 - Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares;
R932980400 - Exploração de jogos eletrônicos recreativos;
R932989900 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente S960250100 – Cabeleireiros;
S960250200 - Outras atividades de tratamento de beleza;
S960920100 - Clínicas de estética e similares;
S960929900 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.
(em caráter obrigatório a partir de 1º/12/10 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/09 – conforme artigo 3º da Portaria nº 387/2009)
C181300100 - Impressão de material para uso publicitário;
C181309900 - Impressão de material para outros usos;
C182110000 - Serviços de pré-impressão;
C182290000 - Serviços de acabamentos gráficos;
N781080000 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra.
- Obrigatoriedade a partir de 1º/03/2011:
M731220000 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;
M731900400 - Consultoria em publicidade;
M731909900 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente;
M742000100 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
M742000200 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas;
M742000300 - Laboratórios fotográficos;
M742000400 - Filmagem de festas e eventos;
M742000500 - Serviços de microfilmagem;
N811170000 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
N812140000 - Limpeza em prédios e em domicílios;
N812900000 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
NOTA: PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO DOS CRÉDITOS DE QUE
TRATA O § 1° DO ART. 1° DA PORTARIA
N° 443, DE 09/12/09, FICA CONVALIDADO O ENVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO
CONTRIBUINTE COM A IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE DE BENS E MERCADORIAS OU DO
TOMADOR DE SERVIÇOS RELATIVAMENTE AO MÊS CALENDÁRIO CUJA ATIVIDADE ECONÔMICA
PREPONDERANTE (CNAE PRINCIPAL) RELACIONADA NESTE ANEXO ÚNICO, TENHA INÍCIO
nova redação dada ao anexo único pela Portaria nº 411, de 23/10/09 – DODF de 28/10/09.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
- em caráter
obrigatório a partir de 15/09/2008:
P851120000 - Educação infantil – creche
P851210000 - Educação infantil - pré-escola
P851390000 - Ensino fundamental
P852010000 - Ensino médio
P854140000 – Educação profissional de nível técnico
P854220000 - Educação profissional de nível tecnológico
P859110000 - Ensino de esportes
P859290100 - Ensino de dança
P859290200 - Ensino de artes cênicas, exceto dança
P859290300 - Ensino de música
P859299900 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
P859370000 - Ensino de idiomas
P859960100 – Formação de condutores
P859960200 - Cursos de pilotagem
P859960300 - Treinamento em informática
P859960400 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
P859960500 - Cursos preparatórios para concursos
P859969900 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
R931310000 - Atividades de condicionamento físico
R931919900 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/11/2008 e, em caráter opcional, a partir de
15/09/2008:
I561120100 - Restaurantes e similares
I561120200 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
I561120300 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/07/2009:
I551080100 – Hotéis
I551080200 - Apart-hotéis
I551080300 - Motéis
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/11/2009, e, em caráter opcional, a partir de
20/08/2009:
G476360100 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.
G476360200 - Comércio varejista de artigos esportivos
G476360300 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
G476360400 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
G476360500 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
G478140000 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
G478220100 - Comércio varejista de calçados
G478220200 - Comércio varejista de artigos de viagem
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/11/2009 e, em caráter opcional, a partir de
1º/10/2009:
F432150000 - Instalação e manutenção elétrica
G471130100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
G471130200 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
G471300100 - Lojas de departamentos ou magazines
G471300200 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
G472110100 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
G472110200 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
G472969900 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
G475120000 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
G475390000 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
G476100300 - Comércio varejista de artigos de papelaria
L681020100 - Compra e venda de imóveis próprios
L681020200 - Aluguel de imóveis próprios
L682180100 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
L682180200 - Corretagem no aluguel de imóveis
L682260000 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
M750010000 - Atividades veterinárias
N801110100 - Atividades de vigilância e segurança privada
N802000000 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/01/2010 e, em caráter opcional, a partir de
1º/10/2009:
Q861010100 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Q861010200 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Q862160100 - UTI móvel
Q862160200 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
Q862240000 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
Q863050100 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Q863050200 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
Q863050300 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Q863050400 - Atividade odontológica
Q863050600 - Serviços de vacinação e imunização humana
Q863050700 - Atividades de reprodução humana assistida
Q863059900 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Q864020100 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
Q864020200 - Laboratórios clínicos
Q864020300 - Serviços de diálise e nefrologia
Q864020400 - Serviços de tomografia
Q864020500 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
Q864020600 - Serviços de ressonância magnética
Q864020700 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
Q864020800 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
Q864020900 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
Q864021000 - Serviços de quimioterapia
Q864021100 - Serviços de radioterapia
Q864021200 - Serviços de hemoterapia
Q864021300 - Serviços de litotripsia
Q864021400 - Serviços de bancos de células e tecidos humanos
Q864029900-Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
Q865000100 - Atividades de enfermagem
Q865000200 - Atividades de profissionais da nutrição
Q865000300 - Atividades de psicologia e psicanálise
Q865000400 - Atividades de fisioterapia
Q865000500 - Atividades de terapia ocupacional
Q865000600 - Atividades de fonoaudiologia
Q865000700 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
Q865009900 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Q866070000 - Atividades de apoio à gestão de saúde
Q869090100 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
Q869090200 - Atividades de bancos de leite humano
Q869099900 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/02/2010 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
G477170200 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
G477170300 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
G477170400 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
G477330000 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/03/2010 e, em caráter opcional, a partir de
1º10/2009:
C183000300 - Reprodução de software em qualquer suporte
H522310000 - Estacionamento de veículos
J620150000 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
J620230000 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
J620310000 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
J620400000 - Consultoria em tecnologia da informação
J620910000 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
J631190000 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
J631940000 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
N791120000 - Agências de viagens
N791210000 - Operadores turísticos
N799020000 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Q829970700 - Salas de acesso à internet
S951180000 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/05/2010 e, em caráter opcional, a partir de
20/08/2009:
G452000100 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
G452000200 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
G452000300 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
G452000400 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
G452000500 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
G452000600 - Serviços de borracharia para veículos automotores
G452000700 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
G454390000 - Manutenção e reparação de motocicletas
- em caráter obrigatório a partir de 1º/06/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G451110200 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
G451290200 - Comércio sob consignação de veículos automotores
G454120400 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
G454210200 - Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de
1º/10/2009:
M691250000 – Cartórios
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 - Serviços de cremação
S960330300 - Serviços de sepultamento
S960330400 - Serviços de funerárias
S960330500 - Serviços de somatoconservação
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
- em caráter
obrigatório a partir de1º/08/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação
desta Portaria:
C331120000 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
C331210200 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
C331210300 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
C331210400 - Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
C331390100 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
C331390200 - Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
C331399900 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
C331470100 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
C331470200 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
C331470300 - Manutenção e reparação de válvulas industriais
C331470400 - Manutenção e reparação de compressores
C331470500 - Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
C331470600 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
C331470700 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
C331470800 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
C331470900 - Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
C331471000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
C331471100 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
C331471200 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
C331471300 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
C331471400 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
C331471500 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
C331471600 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
C331471700 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
C331471800 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
C331471900 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
C331472000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
C331472100 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
C331472200 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
C331479900 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
C331550000 - Manutenção e reparação de veículos ferroviários
C331630100 - Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
C331630200 - Manutenção de aeronaves na pista
C331710100 - Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
C331710200 - Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
C331980000 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
C332100000 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
C332950100 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
C332959900 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
M712010000 - Testes e análises técnicas
S951260000 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/09/2010 e, em caráter opcional, a partir de
1º/10/2009:
J591460000 - Atividades de exibição cinematográfica
M691170100 - Serviços advocatícios
M691170200 - Atividades auxiliares da justiça
M691170300 - Agente de propriedade industrial
M692060100 - Atividades de contabilidade
M692060200 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
M702040000 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
R932120000 - Parques de diversão e parques temáticos
R932980100 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
R932980200 - Exploração de boliches
R932980300 - Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
R932980400 - Exploração de jogos eletrônicos recreativos
R932989900 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S960250100 – Cabeleireiros
S960250200 - Outras atividades de tratamento de beleza
S960920100 - Clínicas de estética e similares
S960929900 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/10/2010 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
G474230000 - Comércio varejista de material elétrico
G474400100 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
G474400200 - Comércio varejista de madeira e artefatos
G474400300 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
G474400400 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
G474400500 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
G474409900 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
G475210000 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/11/2010 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
G475470100 - Comércio varejista de móveis
G475470200 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
G475470300 - Comércio varejista de artigos de iluminação
G475550100 - Comércio varejista de tecidos
G475550200 - Comercio varejista de artigos de armarinho
G475550300 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
G475630000 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
G475710000 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
G475980100 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
G478570100 - Comércio varejista de antigüidades
G478579900 - Comércio varejista de outros artigos usados
G478900200 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte
G478900400 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
G478900500 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
G478900600 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
G478900700 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
G478900800 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
G478900900 - Comércio varejista de armas e munições
G478909900 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/12/2010 e, em caráter opcional, a partir de
1º/10/2009:
C181300100 - Impressão de material para uso publicitário
C181309900 - Impressão de material para outros usos
C182110000 - Serviços de pré-impressão
C182290000 - Serviços de acabamentos gráficos
J581910000 - Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
J582980000 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
N781080000 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
N782050000 - Locação de mão-de-obra temporária
N783020000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/01/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
G477410000 - Comércio varejista de artigos de óptica
G478310100 - Comércio varejista de artigos de joalheria
G478310200 - Comércio varejista de artigos de relojoaria
G478900100 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/02/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
I562010100 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
I562010200 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
I562010300 - Cantinas - serviços de alimentação privativos
I562010400 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
N823000100 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
N823000200 - Casas de festas e eventos
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/03/2011 e, em caráter opcional, a partir de
1º/10/2009:
C183000100 - Reprodução de som em qualquer suporte
C183000200 - Reprodução de vídeo em qualquer suporte
J591110100 - Estúdios cinematográficos
J591110200 - Produção de filmes para publicidade
J591119900 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591200100 - Serviços de dublagem
J591200200 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
J591209900 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591380000 - Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
J592010000 - Atividades de gravação de som e de edição de música
J639170000 - Agências de notícias
J639920000 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
M731140000 - Agências de publicidade
M731220000 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
M731900100 - Criação de estandes para feiras e exposições
M731900200 - Promoção de vendas
M731900300 - Marketing direto
M731900400 - Consultoria em publicidade
M731909900 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
M732030000 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
M742000100 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
M742000200 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
M742000300 - Laboratórios fotográficos
M742000400 - Filmagem de festas e eventos
M742000500 - Serviços de microfilmagem
N811170000 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
N812140000 - Limpeza em prédios e em domicílios
N812220000 - Imunização e controle de pragas urbanas
N812900000 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
N821990100 - Fotocópias
R900190600 - Atividades de sonorização e de iluminação
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/04/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação
desta Portaria:
M741020100 - Design
M741020200 - Decoração de interiores
N801110200 - Serviços de adestramento de cães de guarda
R900270200 - Restauração de obras de arte
S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S952910100 - Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S952910200 - Chaveiros
S952910300 - Reparação de relógios
S952910400 - Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
S952910500 - Reparação de artigos do mobiliário
S952910600 - Reparação de jóias
S952919900 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
S960920300 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/05/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
H492300200 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
H492480000 - Transporte escolar
H492990100 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
H492990200 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
H492990300 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
H492990400 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
H492999900 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
H493020100 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
H493020200 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
H493020300 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
H493020400 - Transporte rodoviário de mudanças
H521170200 - Guarda-móveis
H521250000 - Carga e descarga
H522900200 - Serviços de reboque de veículos
H532020100 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
H532020200 - Serviços de entrega rápida
N801290000 - Atividades de transporte de valores
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/06/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
G451290100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
G454210100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
G461170000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
G461250000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
G461330000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
G461410000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
G461500000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
G461680000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
G461760000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
G461840100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
G461840200 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
G461840300 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
G461849900 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
G461920000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
M749010400 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/07/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
E360060200 - Distribuição de água por caminhões
E381140000 - Coleta de resíduos não-perigosos
F412040000 - Construção de edifícios
F429280100 - Montagem de estruturas metálicas
F429950100 - Construção de instalações esportivas e recreativas
F429959900 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
F431180100 - Demolição de edifícios e outras estruturas
F431180200 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
F431260000 - Perfurações e sondagens
F431340000 - Obras de terraplenagem
F431930000 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
F432230100 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
F432230200 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
F432230300 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
F432910100 - Instalação de painéis publicitários
F432910200 - Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
F432910300 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
F432910400 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
F432910500 - Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
F432919900 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
F433040100 - Impermeabilização em obras de engenharia civil
F433040200 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
F433040300 - Obras de acabamento em gesso e estuque
F433040400 - Serviços de pintura de edifícios em geral
F433040500 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
F433049900 - Outras obras de acabamento da construção
F439160000 - Obras de fundações
F439910100 - Administração de obras
F439910200 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
F439910300 - Obras de alvenaria
F439910400 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
F439910500 - Perfuração e construção de poços de água
F439919900 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
M711110000 - Serviços de arquitetura
M711200000 - Serviços de engenharia
M711970100 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
M711970200 - Atividades de estudos geológicos
M711970300 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
M711970400 - Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
M711979900 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
N813030000 - Atividades paisagísticas
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/08/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
I559060200 - Campings
I559060300 - Pensões (alojamento)
I559069900 - Outros alojamentos não especificados anteriormente
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/09/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
K651110100 - Seguros de vida
K651110200 - Planos de auxílio-funeral
K651200000 - Seguros não-vida
K652010000 - Seguros-saúde
K653080000 - Resseguros
K654130000 - Previdência complementar fechada
K654210000 - Previdência complementar aberta
K655020000 - Planos de saúde
K662230000 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
K662910000 - Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/10/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
P853170000 - Educação superior - graduação
P853250000 - Educação superior - graduação e pós-graduação
P853330000 - Educação superior - pós-graduação e extensão
P855030200 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
- em caráter
obrigatório a partir de 1º/11/2011 e, em caráter opcional a partir da
publicação desta Portaria:
M749010100 - Serviços de tradução, interpretação e similares
M749010200 - Escafandria e mergulho
M749010300 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
M749010500 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
M749019900 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
N803070000 - Atividades de investigação particular
N821130000 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
N821999900 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
N822020000 - Atividades de teleatendimento
N829110000 - Atividades de cobrança e informações cadastrais
N829200000 - Envasamento e empacotamento sob contrato
N829970300 - Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
N829970500 - Serviços de levantamento de fundos sob contrato
N829979900 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
R900190500 - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
R900350000 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
S960920200 - Agências matrimoniais
S960920400 - Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda.