DECRETO Nº 32.306, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicação DODF nº 192, de 06/10/10 – Pág. 1.
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 11 de outubro de 2010, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 11 de outubro de 2010.
Art. 2º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.
Art. 3° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO