DECRETO Nº 32.331, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicação DODF nº 198, de 15/10/10 – Pág. 1.
Delega competência específica ao Secretário de Estado
de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do
Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao
Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou
impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal
para celebrar com a União convênio, e seus respectivos termos aditivos,
objetivando a viabilização da operacionalização do disposto na Cláusula Sétima
do Convênio ICMS nº 20/00, no que diz respeito ao rateio dos custos do Sistema
Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e
Serviços – SINTEGRA, conforme consta do processo administrativo nº
040.004.804/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 2010.
122º da
República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO