DECRETO Nº 32.724, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
Publicação DODF nº 17, de 25/1/11 – Pág. 2.
Constitui Comissão de Reestruturação dos Cargos em
Comissão do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos
X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Reestruturação
dos Cargos em Comissão do Governo do Distrito Federal, composta por
representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Governo;
II – Casa Civil;
III
– Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
V – Secretaria de Estado de Administração Pública;
VI – Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1º Cada órgão deve indicar um titular e um suplente.
§ 2º A designação dos representantes será feita em
Portaria da Secretaria de Estado de Governo.
§ 3º A Coordenação dos trabalhos será feita pela
Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º A Comissão tem o prazo de sessenta dias para
apresentar a proposta, contados da sua efetiva constituição, devendo observar:
I – as disposições da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Distrito Federal sobre a criação de cargos em comissão;
II – a redução do quantitativo dos cargos atualmente
existentes;
III – a compatibilidade da remuneração com as
responsabilidades decorrentes do exercício do cargo em comissão;
IV – a redistribuição pelos diversos órgãos, segundo o
conjunto de suas atribuições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
janeiro de 2011.
123º da
República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ