Decreto 32734 de 28-01-2011 Fixa valores mensais da CIP 2011

DECRETO Nº 32.734, DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Publicação DODF nº 21, de 31/1/11 – Págs. 2/3.

Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2011 serão os praticados no exercício de 2010, discriminados na forma do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores a que se refere o caput deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2011, conforme calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 28 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

ANEXO ÚNICO

Unidades Consumidoras

Faixa de Consumo Mês (kWh)

Residencial (Reais/mês)

Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês)

0 – 30

0,46

1,44

31 – 50

0,73

2,38

51 – 80

1,14

3,77

81 – 100

1,73

4,69

101 – 180

4,59

8,41

181 – 220

5,52

10,28

221 – 300

9,22

14,83

301 – 400

12,90

19,78

401 – 500

16,12

24,69

501 – 600

20,34

29,63

601 – 700

23,73

35,16

701 – 800

27,13

39,47

801 – 900

30,50

44,40

901 – 1000

33,89

51,31

1001 – 2000

60,45

94,96

2001 – 3000

94,76

142,41

3001 – 4000

108,72

189,89

4001 – 5000

137,69

237,34

5001 - 7000

194,36

362,45

7001 – 10000

275,29

425,96

Acima de 10000

318,43

431,77