Decreto 32745 de 1º-2-2011 Exclui da incidência art. 1º Dec. 32715-11

DECRETO Nº 32.745, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.

Publicação DODF nº 23, de 2/2/11 – Pág. 1.

Exclui da incidência do artigo 1° do Decreto n° 32.715, de 1° de janeiro de 2011, a servidora que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica excluída, por decisão judicial, da incidência do artigo 1°, do Decreto n° 32.715, de 1° de janeiro de 2011, conforme processo 2011.01.1.001664-6, a seguinte servidora:

VILMA NUNES DE SOUZA, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ