DECRETO Nº 32.787, DE 1º DE MARÇO DE 2011.
Publicação DODF nº 43, de 2/3/11 – Pág. 34.
Decreto nº 32.962, de 2/6/11 – DODF de 3/6/11. Alteração.
Dispõe sobre a criação do Comitê Organizador Brasília 2014, altera a redação do § 2º, do art.5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, XXI, XXVI, do artigo 100, o inciso V, do artigo 105, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso III e o parágrafo único, ambos do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e:
Considerando que a Copa do Mundo FIFA 2014 será um dos maiores eventos esportivos do mundo e contará com a participação de atletas, técnicos e representantes de 32 países;
Considerando a realização do evento Copa das Confederações FIFA 2013;
Considerando que foi assinado um termo de compromisso entre o Comitê Organizador Brasileiro LTDA. e a FIFA, com objetivo de zelar pelas metas e prazos para o êxito da competição;
Considerando que Brasília será uma das 12 cidades sedes;
Considerando a necessidade de elaboração de um plano de ações e a padronização de governança em todo sistema de atividades e serviços públicos que serão oferecidos aos atletas, profissionais de todas as áreas de trabalho;
Considerando que o Governo do Distrito Federal deverá seguir as diretrizes oriundas do Plano Estratégico para as ações e a Matriz de Responsabilidade;
Considerando a necessidade de buscar o apoio e a integralização com outros entes da Federação, em seus diversos níveis, a fim de otimizar processos e buscar melhores soluções para as ações a serem realizadas no planejamento das competições desportivas;
Considerando a importância e urgência em providências a serem tomadas no âmbito deste governo para que Brasília cumpra o cronograma estabelecido;
Considerando que a FIFA instituiu um Comitê Organizador Brasileiro, que é presidido pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ ORGANIZADOR BRASÍLIA 2014, vinculado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 2º O COMITÊ ORGANIZADOR BRASÍLIA 2014 tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar plano de ações destinado a padronizar a governança em todo o sistema de atividades e serviços públicos que serão oferecidos aos atletas, profissionais de todas as áreas de atuação, e aos turistas de todas as partes do mundo para assistir as atividades desportivas;
II – Definir, coordenar, consolidar, supervisionar, estabelecer metas e monitorar os resultados da implementação e execução das medidas, no âmbito do Distrito Federal, previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e na Matriz de Responsabilidade, celebrada entre a União e o Distrito Federal;
III – Viabilizar a execução das ações governamentais necessárias à realização da Copa das Confederações FIFA 2013;
IV – Supervisionar a execução do cronograma estabelecido entre o Comitê Organizador Brasileiro LTDA. e o Governo do Distrito Federal.
Art. 3º O COMITÊ ORGANIZADOR BRASÍLIA 2014 será constituído:
I - Pelo Governador do Distrito Federal, que o presidirá;
II - Pelo Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, que será seu Secretário Executivo;
III – Por 07 (sete) membros ocupantes de Cargos de Natureza Especial e em Comissão, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
nova redação dada ao inciso iii do art. 3º pelo decreto nº 32.962, de 2/6/11 – dodf de 3/6/11.
III – Por 08 (oito) membros ocupantes de Cargos de
Natureza Especial e em Comissão, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º O COMITÊ ORGANIZADOR BRASÍLIA 2014 convocará quaisquer órgãos públicos da administração direta, indireta e autárquica, para contribuir na execução de suas atribuições.
§ 2º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere o inciso III deste artigo serão:
I - 04 (quatro) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial.
nova redação dada ao § 2º do art. 3º pelo decreto nº 32.962, de 2/6/11 – dodf de 3/6/11.
§2º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que
se refere o inciso III deste artigo serão:
I – 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo
CNE-04, de Assessor Especial;
II - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo
CNE-05, de Assessor Especial;
III – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo
CNE-06, de Assessor Especial;
IV – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo
CNE-07, de Assessor Especial;
V – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de
Assessor.
§ 3º Serão extintos, em decreto específico, tantos cargos em comissão quantos forem necessários para compensar financeiramente a criação dos cargos criados por este artigo.
Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do COMITÊ ORGANIZADOR BRASÍLIA 2014:
I - Organizar e executar todas as ações do COMITÊ ORGANIZADOR BRASÍLIA 2014, junto à administração direta, indireta e autárquica, do Governo do Distrito Federal;
II - Criar comissões temáticas, constituídas por membros do Governo do Distrito Federal, e de representantes da sociedade organizada do Distrito Federal, que prestarão auxílio ao Comitê;
III - Fazer as requisições e convocações de servidores que entender necessárias;
IV – Propor ao Presidente do COMITÊ ORGANIZADOR BRASÍLIA 2014 convênios e outros instrumentos jurídicos que julgar cabíveis.
Parágrafo único. As requisições, convocações, convênios e outros instrumentos jurídicos de que tratam os incisos III e IV deste artigo, serão implementadas e firmados para suprir a necessidade de pessoal técnico capacitado, bem como para a realização de todas as demais atividades imprescindíveis ao melhor funcionamento do Comitê.
Art. 5º O § 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º...
§ 2º Vinculam-se ao Gabinete do Governador o Conselho
de Governo e o Comitê Organizador Brasília
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ