DECRETO Nº 32.792, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
Publicação DODF nº 44, de 3/3/11 – Pág. 4.
Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a alteração seguinte:
Art. 30..................................
I.........................................
…………………………......
§ 1º……………..................
..........................................
§ 2º..................................
I..............................
................................
V – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
VI – Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;
VII – Conselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF.
§ 3º.....................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2011.
123° da República e 51° de Brasília
AGNELO QUEIROZ